ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20845 APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 273 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20846 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o artigo 278 "caput" pelo
seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, economia e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20864 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se, onde convier no Título X -
Disposições Transitórias:
"Art. - O atual servidor que, a qualquer
título, preste serviço na administração direta ou
autárquica da União e dos Estados, será incluído
no respectivo plano de cargos e salários ao
completar cinco anos de serviço para efeito de
aquisição de estabilidade.
§ 1o. - A inclusão no Plano de Cargos e
Salários dar-se-á mediante seleção interna de
provas e títulos.
§ 2o. - A lei disporá sobre a ascensão do
servidor e as condições e requisitos de obtê-la,
exigidas provas internas e de títulos com igual
peso.
§ 3o. - Será dispensado o servidor abrangido
pelo artigo em face de prática apurada de ilícito
administrativo, observado o devido processo
legal". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser tra-
tado pela lei ordinária. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20879 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Alterar o art. 13, § 2o., que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20880 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129, § 1o. a seguinte
redação:
Art. 129 ....................................
§ 1o. - São requisitos para ser nomeado
Primeiro Ministro a condição de brasileiro nato. | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20881 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dá-se ao art. 83, item III, letra d, a
seguinte redação:
Art. 83 - ..................................
Item III - ..................................
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central e do Banco do Brasil e deliberar sobre as
suas exonerações. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20882 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação,
acrescentando-se o § 3o.:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data de posse. A eleição, do novo
Presidente, se dará no dia 15 de novembro de 1988. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20883 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprime-se o inciso I do artigo 77, e
acrescente-se ao art. 83 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, conveções, acordos e atos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
todos os demais instrumentos que vinculem o País
externamente a qualquer título, ainda que
complementares ou regulamentadores de outros já
ratificados. | | | Parecer: | O pretendido na Emenda estÁ em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20893 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Parágrafo único do artigo 32,
Capítulo II, Título IV, pela seguinte redação:
"Título IV,
Capítulo II
Art. 32 ....................................
Parágrafo único - Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas neste artigo, excetuados os itens II,
IV, V, VI, VII, VIII, XII, XVI e XX. | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o novo Substitutivo do
Relator estendeu a autorização de Lei Complementar a todos os
incisos. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20894 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclui do Título III, Capítulo I, o
parágrafo 1o. do artigo 231. | | | Parecer: | A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter-
pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo.
O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es-
tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten-
ciais de energia elétrica, existentes em seu território.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20899 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, do Substitutivo do
Relator.
Acrescente-se ao artigo 77, do Substitutivo
do Relator, onde couber, inciso com o seguinte
têor:
"Art. 77 - ..................................
"Inciso - Fiscalizar os atos de autorização e
concessão de pesquisa e lavra de recursos minerais
em terras indígenas." | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20900 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA
Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o,
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 233 e seu § 1o. do Substitutito
do Relator a seguinte redação:
"Art. 233. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependem de autorização e concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente, não dependendo dessa autorização o
aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20901 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DDISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 231 -..................................
............................................
§ 2o. Ao proprietário do solo é assegurado o
direito a indenização pelos danos causados nas
operações de pesquisa e lavra minerais e a
participação nos resultados da lavra
correspondente ao dízimo do imposto sobre
minerais, na forma da lei." | | | Parecer: | A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a
determinação da forma e valor da participação do proprietário
do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20911 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "b", do item XI, do artigo 31,
Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte
redação:
"Título IV - ...
Capítulo II - ...
Art. 31 - ...
XI - ...
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água". | | | Parecer: | A redação proposta melhor regula a matéria.
Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20912 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 279
Ao art. 279 acrescente-se um parágrafo 5o,
com a seguinte redação:
ART. 279
............................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino da
Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos
últimos anos dos cursos de primeiro grau. | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20920 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77, item X, a seguinte
redação:
"Art. 77. ..................................
X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
por qualquer das Casas e por Comissões
Especializadas de Fiscalização e Controle, os atos
do Executivo, inclusive os de administração
indireta." | | | Parecer: | O texto do Substitutivo atende à pretensão da Emenda. O
acréscimo proposto não é de ser acolhido, visto percutir ma-
téria própria de regimento interno.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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