Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se item V ao art. 46 do Substitutivo
da Comissão de Ordem Social, na forma que se
segue:
V - "livre constituição, a nível local, de
ações e terapias, que visem à integração dos
métodos naturais, nos serviços de saúde." | | | Parecer: | Prejudicada.
O art.53 prevê que a lei disporá sobre métodos alternativos
de assistência à saúde. É necessário um mínimo de cuidado pa-
ra que não prevaleça nesses métodos o charlatanismo. Somente
após sua realização é que métodos alternativos devem ser pra-
ticados. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 52 do
substitutivo do relator:
Art. 52 ....................................
............................................
Parágrafo único. A divulgação científica de
produtos vendidos mediante prescrição médica
obrigatória e de formas de tratamento poderão
fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de
saúde. | | | Parecer: | Prejudicada.
A preocupação do autor é bastante válida, porém o art.52 não
proibe a divulgação científica. Proíbe apenas a propaganda
comercial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 52. A lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano à saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois considera-se o momento atual
constituinte como o mais adequado para introduzir-se a proi -
bição de propaganda de produtos nocivos à saúde. Os jovens
serão os maiores beneficiados da proibição da propaganda de
álcool e cigarro. Por outro lado, medicamentos e formas de
tratamento não podem ser objeto de propaganda comercial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o parágrafo 2o. do Art. 98, dando-
lhe a seguinte nova redação:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa". | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 89 - inciso VIII - substituir
"controlar" por "fiscalizar". | | | Parecer: | Rejeitada.
O termo usado no substitutivo adequa-se à proteção ambiental
pretendida. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 89 - inciso IX - suprimir desde "cuja
avaliação será feita em audiência públicas:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Os estudos a que se refere o texto dizem respeito à avaliação
do impacto ambiental da obra, que é matéria de interesse pú-
blico e não envolve questões de segredo industrial, senão de
efeitos que devem ser do conhecimento de todos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 89 - inciso XII - suprimir desde
"assegurando-lhe a ............." até "......
meio ambiente." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contraria princípio indeclinável,presente na redação
do substitutivo, que é o de propiciar participação da socie-
dade nas decisões públicas setoriais, por meio de mecanismos
a serem estabelecidos posteriormente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 91 - suprimir. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A restrição ao artigo é solucionada pela nova redação dada ao
substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 92 - alínea "a" - retirar a expressão "e
as bacias hidrográficas" | | | Parecer: | Aprovada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 92 - alínea "b" - suprimir "e de
indústrias de alto potencial poluidor," | | | Parecer: | Rejeitada.
É preciso considerar que certas indústrias de alto potencial
poluidor oferecem riscos de vida à população comparáveis aos
acidentes nucleares, como bem mostrou o caso de Bophal na In-
dia. A instalação dessas indústrias devem passar por uma ava-
liação técnica e política, onde o interesse da população seja
amplamente considerado por seus representantes. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 94 - suprimir "preservação e/ou
recomposição" e acrescentar em seu lugar, "a
recomposição estética". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A consideração feita pela emenda enriquece o texto, na medida
em que aponta impropriedade de termo utilizado na redação o-
riginal, defeito este corrigido no presente substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 97 - suprimir a expressão "ou qualquer
pessoa". | | | Parecer: | Rejeitada.
A preocupação que justifica a emenda está amplamente contem
plada no dispositivo, uma vez que ele prevê a punição para a
irresponsabilidade. O que não se pode fazer é legislar pela
exceção no caso, o abuso - quando nosso ordenamento , jurídi
co presume a boa fé, até prova em contrário. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Artigo - O servidor da Administração
pública regido pelo sistema trabalhista poderá
optar pelo regime estatutário, desde que conte
mais de dois anos de serviço na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela Rejeição
A Emenda do ilustre Constituinte não compatibiliza com o es-
pírito da redação do Substitutivo que dispõe sobre a matéria
no inciso III do artigo 11. Desta forma, opinamos pela
Rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes dispositivos no
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social,
renumerando-se os demais artigos:
Arti. 20 - A irredutibilidade a que se refere
o inciso V do artigo 2o. se estende ao trabalhador
e ao servidor aposentados, que farão jus a
proventos equivalentes ao salário percebido no
último mês de atividade, acrescido de todas as
vantagens salariais concedidas a sua categoria,
tal como se em exercício estivessem,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico de trabalho, se contarem com:
I - trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
II - trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 1o. - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de atividade,
acrescidos de todas as vantagens salariais
concedidas a sua categoria, como se em exercício
estivesse, independentemente do vínculo
empregatício ou do regime jurídico de trabalho,
nos seguintes casos:
a) ao trablhador do sexo masculino, se contar
com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 2o. - Os prazos a que se referem os incisos
I e II deste artigo e as alíneas "a" e "b" do §
1o. serão reduzidos em cinco anos no caso de
profissionais no efetivo exercício do magistério.
§ 3o. - Nos termos de lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalhador,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário percebido em atividade acrescido de
todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se referem os incisos I e II.
§ 4o. - Será regulamentada por lei especial a
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
§ 5o. - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador ou o servidor público que atingir a
idade de 70 anos.
§ 6o. - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe diversas disposições sobre aposentadoria que
são, no entender do relator, de natureza regulamentar, mais
própria de lei ordinária. A propósito, remetemos ao teor do
parecer oferecido à emenda no. 7s0368-7, de autoria do Cons-
tituinte Júlio Costamilan. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
Art. 2o. - ..................................
XXII - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
............................................ | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhemos em parte a Emenda no sentido de que, sem prejuízo
do movimento grevista caberá aos trabalhadores a manutenção
dos serviços essenciais. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se no Anteprojeto da Comissão da
Ordem Social os seguintes dispositivos:
Art. - Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública centralizada ou que nesta exerçam função
permanente há mais de dois anos serão
automaticamente efetivados como estatutários, a
partir da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida;
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho. | | | Parecer: | Aprovação Parcial
Consideramos a Emenda do ilustre Constituinte indispensável a
promoção da justiça social dos servidores públicos na admi-
nistração diante, visto que, embora concursados, não gozam,
ainda, de estabilidade conferida ao regime estatutário. O
eminente Constituinte lembra a história Constitucional Brasi-
leira, quando registra precedente na Constituição de 1946, em
seu artigo 22, das disposições gerais, que procedeu à efeti-
vação dos funcionários interinos e extra secundários. Na ver-
dade, nos incisos III e IV do artigo 11, do Substitutivo,
parte da Emenda sob exame já se encontra consagrada.
Apesar de todos méritos políticos ao autor da lúcida emenda,
opinamos pelo acolhimento da redação do Substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte disposições Transitórias
do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social,
renumerando-se os seguintes:
Art. 24 - A lei garantirá paridade de
proventos aos atuais aposentados, em relação aos
salários e vencimentos dos trabalhadores e
servidores em atividade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A paridade dos proventos da aposentadoria com a remuneração
dos servidores em atividade foi assegurada no artigo 15 do
substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - é assegurado aos deficientes a
melhoria de suas condições de saúde, social e
econômica, especialmente mediante:
I - Assistência financeira para os carentes
impossibilitados de exercer qualquer atividade
remunerada. | |
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