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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ULDURICO PINTO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (26)
REJEITADA (22)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (60)
Uf
BA (60)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO I, g A letra g, do inciso I, do art. 13, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: art. 13 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços publicos de água, esgoto e energia elétrica. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 48, INCISO II O inciso II, do artigo 48, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 48 .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seudomínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 50. Inclua-se no artigo 50, do anteprojeto, os §§ 1o. e 2o. Art. 50 .................................... § 1o. - A lei definirá as água particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. § 2o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos de lei especial, sobre a matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 50, INCISOS I e II. O artigo 50 e respectivos incisos I e II, do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. II - os critérios de outorga de direito de uso das águas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO I. O inciso I, do artigo 52, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52 .................................... I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles têm nascente e foz, e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 65, § 6o. O § 6o., do artigo 65, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 65 .................................... § 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente aos seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; II - Os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 53, inciso I. O inciso I, do art. 53, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 53. .................................... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 312. Inclua-se, no art. 312, do anteprojeto, o § 3o., com a seguinte redação: Art. 312. .................................. § 3o. As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais definidas em lei. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52. Inclua-se no art. 52, do anteprojeto, o seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a ser o § 2o. Art. 52. .................................... § 1o. As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, águas de interesse exclusivamente local. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 377 e demais pertinentes à matéria, a fim de assimilar o substrato do texto seguinte: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 331 do anteprojeto da Comissão de Sistematização, a fim de assimilar o conteúdo (mens legis) do texto abaixo: "Art. As empresas rurais, agroindustrias e assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no mínimo das suas terras agriculturáveis mais férteis à implantação de projetos comunitário- laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarreterá para a empresa a pena de comisso. § 2o. Os projetos de que tratam o caput do presente dispositivos serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizados em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditícia e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 353 do anteprojeto da Comissão de Sistematização, a fim de absorver o texto abaixo: "Art. A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 98 e demais artigos pertinentes à matéria o texto abaixo transcrito: "Art. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios terão autonomia política, administrativa e financeira, com competência própria para legislar sobre tudo que for do seu interesse específico, respeitadas as competências particulares de cada um. Parágrafo único. Os Poderes Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios terão plenos poderes e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus correspondentes excecutivos, respeitadas as competências privativas de cada, discriminadas nesta Constituição." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32, § 2o., a seguinte redação: § 2o. Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessáros à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de Direitos de que o País seja signatário, inspirando-se, outrossim, nos princípios gerais de Direito, na analogia e equidade, recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52. Inclua-se no art. 52, do anteprojeto, o seguinte inciso V: Art. 52. .................................... V - os bens que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 48. Inclua-se, no art. 48, do anteprojeto, o seguinte § 5o. Art. 48. .................................... § 5o. A União poderá transferir para o domínioo municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 39 do Anteprojeto, a fim de absorver o seguinte conteúdo: "Parágrafo único - É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Na hipótese de incidência de constrição judical, a garantia pelas obrigações assumidas pelo titular de propriedade rural familiar limitar-se-á à safra, deduzidas as despesas de custeio, nelas compreendidas as provisões de boca até a safra seguinte." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 13 do anteprojeto do emérito Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil, salvo nos casos de descumprimento de obrigações alimentária, de depositário infiel, de fraude falimentar e de retenção indevida de tributos, contribuições previdenciárias e assemelhadas, taxas e emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros para serem recolhidos aos cofres públicos, consoantes dispuser a lei ordinária." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04611 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13, inciso XV, letra e) a seguinte redação: "e) ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade judiciária competente e na forma de lei anterior." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04613 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 252 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 252 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria." 
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