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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
NILSON GIBSON in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (834)
Banco
expandEMEN (834)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (429)
APROVADA (132)
NÃO INFORMADO (123)
PARCIALMENTE APROVADA (60)
PREJUDICADA (48)
Partido
PMDB (833)
PDS (1)
Uf
PE (834)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (50)
expand1987 (784)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 105. Acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - As concessionárias de serviço de som e imagem, deverão entrar em cadeia nacional, diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim de transmitirem programa das atividades do Poder Legislativo". 
 Parecer:  A emenda percute matéria própria de lei ordinária. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 89, acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - O trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade se do sexo masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino. PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do trabalhador rural poderá ser inferior a um salário-mínimo. 
 Parecer:  A aposentadoria do trabalhador rural está prevista no Projeto de modo diferenciado do trabalhador urbano, isto é,de verá ocorrer nas condições de redução de tempo e de idade pre vistas na alínea "c" do artigo 356, de acordo com o que vier a dispor a lei ordinária. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 89. Proponho a seguinte redação: III - Os proventos da inatividade não poderão ser inferiores aos que o aposentado percebia na atividade. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada face a dispositivos constan tes no inciso I, do artigo 89 e no art. 90. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 12, inciso III para adequação ao Projeto. Acrescente-se à letra "A", o seguinte: - A maioridade do homem e da mulher se adquire aos 18 (dezoito) anos. 
 Parecer:  A Emenda estabelece novo limite etário para a maiorida- de. Vazada em termos pouco técnicos, tratando-se, ademais , de matéria afeta à lei ordinária, sua rejeição se impõe. Pela rejeição, portanto. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR, ART. 55, § 2o. DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO: " § 4o. - A representação judicial dos Estados e do Distrito Federal compete privativamente aos seus procuradores organizados em carreira, com ingressos mediante concurso público de provas e títulos". 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci- onamento dos órgãos públicos estaduais. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÂO NO DISPOSTO NO ART. 17, INCISO V PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: "A greve não poderá ser exercida pelos servidores da União, dos Estados, Territórios, Municípios, autarquias e empresas públicas, nem nos serviços públicos e atividades essenciais." "A greve cessará: I - por deliberação de assembléia geral; II - pela conciliação; III - com a decisão da Justiça do Trabalho. Cessada a greve, nenhuma penalidade poderá ser imposta ao empregado pelo empregador por motivo de participação pacífica na mesma. 
 Parecer:  Os servidores devem ter o direito assegurado à greve por serem trabalhadores como os demais. Tal discriminação não po- de figurar no texto constitucional. Com relação aos dois outros dispositivos contidos na E- menda, entendemos constituírem matérias pertinentes à legis- lação ordinária. * 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva, para adequação ao texto do projeto do Senhor Relator, ao art. 356. Dê-se a seguinte redação: "Art. 356 - São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos federais, estaduais e municipais os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. § 1o. - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido. a) Por invalidez permanente, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; b) Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, para o homem e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; c) Voluntariamente, aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e aos 30 (trinta) para a mulher. § 2o. - Os proventos da aposentadoria, quando dos seus reajustes não poderão ser inferiores ao número de salários mínimos recebidos à época da concessão do benefício." 
 Parecer:  A emenda oferece texto alternativo à questão da previdên- cia social. Sua redação, entretanto, é inadequada, porque, além de cuidar de aspectos de lei ordinária, inclui entre os beneficiário naturais da previdência social funcionários pu- blicos estatutários da União, estados e municípios. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DO SENHOR RELATOR, SUPRIMINDO-SE O ART. 72. Assim sendo, SUPRIMA-SE o Art. 72. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação ao dispositivo. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, nos Dispositivos Transitórios. Art. - É extinta a intervenção estatal, do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), na agroindústria álcool - açucareira. 
 Parecer:  A emenda envolve matéria de natureza não constitucional. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO TEXTO DO PROJETO, NO ART. 305, ACRESCENTANDO-SE UM PARÁGRAFO. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único, do art. 305: "Parágrafo único - O planejamento da atividade econômica deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-se em instâncias regionais compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo último o bem-estar da população." 
 Parecer:  O assunto objeto desta emenda ja e tratado com bastante propriedade no capitulo que trata das regiões-de desenvolvi mento economico, areas metropolitanas e microrregiões. Somos pela prejudicialidade da emenda. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, AO ART. 358. Suprima-se o art. 358. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  --------Titulo VII, Cap.II, Seção II, onde couber: Inclua-se onde couber: " Os orçamentos fiscal e monetário, bem como os orçamentos de investimentos das empresas mistas sob controle da União, adotarão o critério da regionalização, com ele articulados e sincronizados, visando à maior efetividade das suas ações". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do Ilustre Constituinte levou - nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente , porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Projeto, na parte referente a " Dos Orça - mentos". Em consequência, estamos modificando o dispositivo ' a que ela se reporta, de modo a fazê-la incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 13 INCISO XI. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: - Equiparação salarial entre empregados de uma mesma empresa que exerçam idêntica função ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer distinção por motivo de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil. 
 Parecer:  O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co- tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação. Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto, por questão de técnica legislativa e para evitar repetições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. * 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJETO, NO ART. 203, INCISO X. Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte redação: "X - Os órgãos de grau máximo das entidades sindicais" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, NO ART. 360. Suprima-se o art. 360. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra "c" , do art. 12. Dê-se a seguinte redação: "c" . - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES" 
 Parecer:  Propõe a emenda nova redação ao Art. 12, inciso V, alí- nea "c", a fim de se evitar que a legislação ordinária possa retroagir quanto ao tratamento jurídico entre filhos legíti- mos e ilegítimos. Tem razão o nobre Constituinte, em sua louvável preocupa- ção . Somos pois, pela aprovação da emenda nos termos do substitutivo. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO NO SEU ART. 100. Suprima-se a norma contida no inciso III do art. 100. 
 Parecer:  Opinamos pela manutenção do preceito, tal como original- mente consignado. Não constitui demérito para as autoridades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao contrário, não se contando numerosas razões de ordem histórica, administrativa e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pe- dido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasi- leiro, pelos seus legítimos representantes. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação ao texto do projeto no art. 118. Dê-se ao art. 118 e seus incisos e parágrafos do projeto com esta redação: "Art.118.- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional; II - do Presidente da República; III - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; IV - do Supremo Tribunal Federal, mediante maioria absoluta de seus membros. § 1o.- mesma redação do projeto; § 2o.- a proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. § 3o.- mesma redação do projeto. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A inserção provocada pela Emenda nos dispositivos do art. 118 do Projeto é inconveniente, a nosso ver, por afetar as prerrogativas próprias da Câma- ra e Senado, como Poder Constituinte Derivado. A exclusão vai de encontro à maioria das manifestações populares. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 54, XXIV e As instalações e o funcionamento de reatores nucleares no País, obedecerão à Política Nacional de Energia Nuclear, que será objeto de avaliação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti - vo. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao projeto do Senhor Relator da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto, no art. 314. Proponho a seguinte redação: "Lei especial disporá sobre a regulamentação das atividades de transporte de bens, uso das rodovias, distribuição de recursos para manutenção e recuperação, vida útil das estradas." 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra cional de bens e pessoas. Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nível da Lei Maior. Pela rejeição. 
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