Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 105. Acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - As concessionárias de serviço de som
e imagem, deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programa das atividades do Poder
Legislativo". | | | Parecer: | A emenda percute matéria própria de lei ordinária. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto
no art. 89, acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - O trabalhador rural será aposentado
ao atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | | | Parecer: | A aposentadoria do trabalhador rural está prevista no
Projeto de modo diferenciado do trabalhador urbano, isto é,de
verá ocorrer nas condições de redução de tempo e de idade pre
vistas na alínea "c" do artigo 356, de acordo com o que vier
a dispor a lei ordinária. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 89.
Proponho a seguinte redação:
III - Os proventos da inatividade não poderão
ser inferiores aos que o aposentado percebia na
atividade. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada face a dispositivos constan
tes no inciso I, do artigo 89 e no art. 90. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12, inciso III para
adequação ao Projeto.
Acrescente-se à letra "A", o seguinte:
- A maioridade do homem e da mulher se
adquire aos 18 (dezoito) anos. | | | Parecer: | A Emenda estabelece novo limite etário para a maiorida-
de.
Vazada em termos pouco técnicos, tratando-se, ademais ,
de matéria afeta à lei ordinária, sua rejeição se impõe.
Pela rejeição, portanto. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR, ART. 55, § 2o.
DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
" § 4o. - A representação judicial dos
Estados e do Distrito Federal compete
privativamente aos seus procuradores organizados
em carreira, com ingressos mediante concurso
público de provas e títulos". | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação
do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci-
onamento dos órgãos públicos estaduais. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÂO
NO DISPOSTO NO ART. 17, INCISO V PROPONHO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"A greve não poderá ser exercida pelos
servidores da União, dos Estados, Territórios,
Municípios, autarquias e empresas públicas, nem
nos serviços públicos e atividades essenciais."
"A greve cessará:
I - por deliberação de assembléia geral;
II - pela conciliação;
III - com a decisão da Justiça do Trabalho.
Cessada a greve, nenhuma penalidade poderá
ser imposta ao empregado pelo empregador por
motivo de participação pacífica na mesma. | | | Parecer: | Os servidores devem ter o direito assegurado à greve por
serem trabalhadores como os demais. Tal discriminação não po-
de figurar no texto constitucional.
Com relação aos dois outros dispositivos contidos na E-
menda, entendemos constituírem matérias pertinentes à legis-
lação ordinária.
* | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva, para adequação ao texto do
projeto do Senhor Relator, ao art. 356.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 356 - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais e aos servidores públicos
federais, estaduais e municipais os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social.
§ 1o. - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido.
a) Por invalidez permanente, por moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
b) Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade, para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) Voluntariamente, aos 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e aos 30 (trinta)
para a mulher.
§ 2o. - Os proventos da aposentadoria, quando
dos seus reajustes não poderão ser inferiores ao
número de salários mínimos recebidos à época da
concessão do benefício." | | | Parecer: | A emenda oferece texto alternativo à questão da previdên-
cia social. Sua redação, entretanto, é inadequada, porque,
além de cuidar de aspectos de lei ordinária, inclui entre os
beneficiário naturais da previdência social funcionários pu-
blicos estatutários da União, estados e municípios.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DO SENHOR RELATOR, SUPRIMINDO-SE O
ART. 72.
Assim sendo, SUPRIMA-SE o Art. 72. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nos Dispositivos
Transitórios.
Art. - É extinta a intervenção estatal, do
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), na
agroindústria álcool - açucareira. | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de natureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO TEXTO DO PROJETO, NO ART.
305, ACRESCENTANDO-SE UM PARÁGRAFO.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único,
do art. 305:
"Parágrafo único - O planejamento da
atividade econômica deverá incorporar a dimensão
espacial, decompondo-se em instâncias regionais
compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo
último o bem-estar da população." | | | Parecer: | O assunto objeto desta emenda ja e tratado com bastante
propriedade no capitulo que trata das regiões-de desenvolvi
mento economico, areas metropolitanas e microrregiões.
Somos pela prejudicialidade da emenda. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, AO ART. 358.
Suprima-se o art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | --------Titulo VII, Cap.II, Seção II, onde couber:
Inclua-se onde couber:
" Os orçamentos fiscal e monetário, bem como
os orçamentos de investimentos das empresas mistas
sob controle da União, adotarão o critério da
regionalização, com ele articulados e
sincronizados, visando à maior efetividade das
suas ações". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do Ilustre Constituinte levou -
nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para
o aprimoramento do Projeto, na parte referente a " Dos Orça -
mentos". Em consequência, estamos modificando o dispositivo '
a que ela se reporta, de modo a fazê-la incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR
RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A
ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 13 INCISO XI.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- Equiparação salarial entre empregados de
uma mesma empresa que exerçam idêntica função ou
executem trabalho de igual valor, sem qualquer
distinção por motivo de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil. | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJETO, NO ART.
203, INCISO X.
Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte
redação:
"X - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 360.
Suprima-se o art. 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra "c" , do
art. 12.
Dê-se a seguinte redação:
"c" . - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA
FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM
IGUALDADE DE CONDIÇÕES" | | | Parecer: | Propõe a emenda nova redação ao Art. 12, inciso V, alí-
nea "c", a fim de se evitar que a legislação ordinária possa
retroagir quanto ao tratamento jurídico entre filhos legíti-
mos e ilegítimos.
Tem razão o nobre Constituinte, em sua louvável preocupa-
ção . Somos pois, pela aprovação da emenda nos termos do
substitutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO NO SEU ART. 100.
Suprima-se a norma contida no inciso III do
art. 100. | | | Parecer: | Opinamos pela manutenção do preceito, tal como original-
mente consignado. Não constitui demérito para as autoridades
máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização
do Congresso para se ausentarem do País. Ao contrário, não se
contando numerosas razões de ordem histórica, administrativa
e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pe-
dido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasi-
leiro, pelos seus legítimos representantes. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do projeto no art. 118. Dê-se ao art. 118 e seus
incisos e parágrafos do projeto com esta
redação:
"Art.118.- A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal, mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o.- mesma redação do projeto;
§ 2o.- a proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 3o.- mesma redação do projeto. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A inserção provocada pela Emenda
nos dispositivos do art. 118 do Projeto é inconveniente,
a nosso ver, por afetar as prerrogativas próprias da Câma-
ra e Senado, como Poder Constituinte Derivado. A exclusão
vai de encontro à maioria das manifestações populares. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 54, XXIV e
As instalações e o funcionamento de reatores
nucleares no País, obedecerão à Política Nacional
de Energia Nuclear, que será objeto de avaliação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao projeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação no disposto, no art. 314.
Proponho a seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a regulamentação
das atividades de transporte de bens, uso das
rodovias, distribuição de recursos para manutenção
e recuperação, vida útil das estradas." | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra
cional de bens e pessoas.
Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
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