Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13263 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Supressiva-se o Artigo 485 e seu parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sugestão acolhida, nos termos do substitutivo do rela-
tor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13384 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 489 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13385 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XV, do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13386 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XVII, do Artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13387 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 14 e seu parágrafo único,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13388 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da redação do item I, do Artigo
107 do Projeto de Constituição, o cargo de
Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13390 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item III do Artigo 100 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 100
III - Conceder autorização prévia para o
Presidente da República se ausentar do País. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13391 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No Artigo 180 do Projeto de Constituição,
substitua-se o termo de "Primeiro-Ministro" por
"Presidente da República". | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13392 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Artigo 100 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13393 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da redação do item VII do Artigo
100 do Projeto de Constituição o cargo de
Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13394 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 444 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe, sem argumentar, a substituição, no texto, do
Parlamentarismo pelo Presidencialismo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13395 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 443, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13396 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 173 e o seu parágrafo
único, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13397 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 175 e todos os seus
parágrafos, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13398 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art, 172 e todos os seus
parágrafos, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13399 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 171, itens I, II, e os
parágrafos 1o. e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13400 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 165 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13401 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 170, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13402 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13403 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 179, todos os seus itens e
os parágrafos 1o. e 2o., do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
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