Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05915 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- No art. 402, após a expressão: "Congresso
Nacional".
- Suprimir: "ouvido o Conselho Nacional de
comunicação":
- Suprimir o Parágrafo único do Artigo 402.
- Nova redação: "Art. 402 - compete ao
Poder Executivo, "ad referendum" do Congresso
Nacional, outorgar concessões, permissões,
autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens."" | | | Parecer: | Pensa-se haver encontrado a fórmula do consenso.
Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar a redação do art. 395 para:
"Art. 395 - O estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
Parágrfo único - a Lei garantirá a
propriedade industrial."
Suprimir os quatro parágrafos do Artigo 395. | | | Parecer: | No "caput" do artigo adotou-se a expressão, mais abran-
gente "promoverá", transferindo-se as finalidades desta ação
do Estado quanto à preservação do meio ambiente para capítu-
lo próprio.
O proposto no § único foi atendido no título II, capítu-
lo I.
Pela aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05917 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e do item VII do art. 17,
que diz:
"São direitos e liberdades coletivas
invioláveis
VII - A participação direta
e) nos serviços públicos e atividades
essenciais executadosdiretamente pelo Estado, ou
pelo Estado, ou administrados sob o regime de
permissão ou concessão da qual participação
representantes do órgão permitente ou concedente,
da empresa permissionária ou concessinária,
de seus empregados e dos usuários, para
efeitos de fiscalizaçãoes e planejamento, na
forma da lei". | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05918 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 17, item IV: Suprimir a letra L ,que
diz:
Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III ao Art. 17 a seguinte
redação:
"III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) As igrejas e associações religiosas têm
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções;
d) Respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletiva." | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido nas obrigações que encerra.
Pela aprovação parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06865 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199 a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, e sua fiscalização, a cobrança de
emolumentos a responsabilidade dos notariais
registrados e seus prepostos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06976 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 386, o seguinte
Parágrafo
Artigo 386
Parágrafo 1o.
Parágrafo 2o.
Parágrafo 3o. - Não será cobrado, por autores
ou entidades, aos meios de Comunicação, quaisquer
taxas, impostos ou emulumentos, pela difusão de
músicas. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido porque dispõe de matéria de lei
ordinária.
pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07026 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 356, o seguinte
parágrafo único.
Art. 356
Parágrafo único - Os Ministros Eclesiásticos
terão, na aplicação do caput deste Artigo, direito
a aposentadoria integral depois de vinte e cinco
anos de comprovada atividade Pastoral. | | | Parecer: | Os casos de redução de tempo requerido para aposentadoria
são excepcionais, devendo, por isso, constituir objeto de
legislação ordinária. O texto constitucional limitar-se-á a
reconhecer o direito a aposentadoria-especial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11031 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades representadas
por sua entidade de classe. | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhos avulsos, que
exercem atividades representados por suas entidades de clas-
se, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no
inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresentadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
por restringir a proibição à execução de trabalho permanente
e ressalvar da vedação casos a serem previsto na legislação
ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente
emenda, deve, a nosso ver estar contemplado na lei futura.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11032 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do Art. 403, a seguinte
redação:
Art. 403 -
I -
II -
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade, sem que estes sejam
cobrados quaisquer taxas ou impostos, por autores
ou entidades, pela difusão dessas manifestações. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a forma encontrada para redigir a
matéria seja satisfatória. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11033 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 386 a seguinte redação:
Art. 386 - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto: à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção, do autor, do intérprete e do
tradutor, excetuando-se músicas sacras. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15516 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 476 os incisos VI e
VII com a seguinte redação:
Art. 476 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - prisão especial mesmo depois de
condenado;
VII - promoção a graduação ou posto imediato
a cada 20 (vinte) anos de inatividade,
independente de qualquer requisito, exigência ou
inspeção de saúde; contados para efeito de
promoção à partir da data da transferência para a
reserva remunerada ou reforma e para fins de
percepção dos proventos do novo posto ou
graduação, da publicação da promoção. | | | Parecer: | Entendemos que os ex-combatentes já estão suficientemente
contemplados no rol das vantagens constantes do artigo 476.
Não podemos condescender com a emenda de cunho paternalista ,
em que pese todo o respeito que nutrimos pela mencionada cla-
sse. Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15517 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 475 e parágrafo a seguinte
redação:
Art. 475 - É concedida anistia geral e
irrestrita a todos os que, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos,
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, assegurada a reintegração com
todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência de direito.
§ 1o. - Os militares que se encontravam na
inatividade a época em que foram atingidos por
atos punitivos do movimento de 31 de março de
1964, deverão ser promovidos a graduação ou posto
imediato, na inatividade, sem a exigência de
qualquer requisito ou mesmo de inspeção de saúde. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17763 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19101 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356, o seguinte
Parágrafo:
Art. 356
Parágrafo Único - A aposentadoria do homem ou
mulher que exerça o magistério será de 25 (vinte e
cinco anos) de exercício do magistério. | | | Parecer: | A emenda não tem pertinência com a missão deste grupo V.
Pela prejudicialidade. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22771 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do Inciso II do artigo
203, a seguinte redação:
"B - Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22772 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 265
Acrescente-se um § com a seguinte redação
Parágrafo 4o. - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 3 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas, contribuições ou
impostos, de qualquer natureza. | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22773 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 6o., parágrafo 58 com
a seguinte redação:
Parágrafo 58 - A lei protegerá a vida, desde
a concepção. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22854 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Artigo 293, a seguinte
redação:
§ 4o. - O prazo da concessão e da permissão
será de 15 (quinze) anos para emissoras de rádio e
de televisão. | | | Parecer: | Propõe o autor modificação ao § 4. do art. 493, que, atuali-
zado, transforma-se no art. 293, pela qual o prazo de conces-
sões será de 15 anos tanto para rádio quanto para televisão.
Entende o Relator que o prazo menor para o rádio se verifica
pela menor complexidade de sua infraestrutura e a maior rapi-
dez do retorno do capital investido. Por este motivo opta por
manter a redação atual, propondo a rejeição da presente Emen-
da. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22855 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 265.
Acrescente-se um Parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 3o. - Por motivo de novas núpcias o
conjuge viúvo não perderá o recebimento de pensão
a que faz jus em decorrencia de casamento
anterior. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
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