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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (847)
Banco
expandEMEN (847)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (603)
PARCIALMENTE APROVADA (168)
APROVADA (41)
PREJUDICADA (35)
Partido
PMDB (505)
PFL (160)
PDS (68)
PDT (65)
PT (19)
PDC (10)
PC DO B (7)
PL (5)
PSB (5)
PCB (1)
PMB (1)
PTB (1)
Uf
AC (3)
AL (11)
AM (12)
BA (51)
CE (48)
DF (7)
ES (18)
GO (40)
MA (13)
MG (29)
MS (10)
MT (1)
PA (22)
PB (18)
PE (34)
PI (26)
PR (72)
RJ (103)
RN (25)
RO (10)
RS (170)
SC (25)
SE (7)
SP (92)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (1)
08 (1)
06 (841)
05 (2)
04 (2)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir junto ao Art. 15, item V, do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. é 10 O Imposto de que se trata o item V deste artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critérios que serão estabelecidos em Lei Nacional. O Imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre Glebas Rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto- nomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir o número das disposições constitucionais sobre: os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA , reservando a essas entidades competência plena para a estru- turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in- cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá- rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social em fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício pleno de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator - Dê-se uma nova redação ao é único do artigo 66: "A disponibilidade de caixa é de todas as entidades sobre seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob controle da união, ou dos estados da federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recursos públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. contrário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o endividamento público ocorra apenas quanto tais disponibilida des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se ao Art. 20 o Inciso IV: IV - Vinte por cento dos impostos de que tratam os incisos I e V e, cinco por cento do imposto de que se trata o inciso IV do artigo 13 ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não incidênciado imposto de que trata o inciso III do art. 15 nas exportações para o exterior, bem como de outros benefícios instituídos em lei Complementar nas mesmas operações. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 20 o Inciso III: III - Dez por cento do produto da arrecadação dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal às perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o inciso III do art. 15, nas exportações para o Exterior, bem como de outros benefícios instituídos por Lei Complementar. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 46 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da União. Parágrafo Único - Serão extintos, no prazo de dois anos, os fundos que não se enquadrarem no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Art. 19 alínea III e Art. 20 alínea I letra C do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 19...................................... III - trinta por cento do produto da arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. Art. 20...................................... I C - três por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação à letra "a" do Art. 46. "Art 46 - .................................. a. integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União; ............................................ 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte dispositivo: ART. É da competência exclusiva do Congresso Nacional a deliberação sobre a criação e extinção de qualquer Fundo ou assemelhado, através de iniciativa de lei do Presidente da República. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Fica a Empresa obrigada a pagar as tributos decorrentes de sua produção e comercialização no Município base de sua produção. é Único. A União e o Estado reinverterão metade dos tributos arrecadados no Município gerador da receita. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. É nula de pleno direito a alineação, sem autorização do Congresso Nacional, de ações de propriedade da União, representativas do capital da sociedade. é Único. - De igual modo nenhum empréstimo, convênio ou assemelhado será contraído ou firmado pelo Poder executivo e empresas Estatais sem prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o mérito da Emenda do ilustre Consti- tuinte. Todavia, a matéria estará completa, seguramente no Código de Finanças Públicas referido no Art. 63 do Substitu- tivo. Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da proposição. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Fica estabelecida a obrigatoriedade aos bancos de pagarem o Imposto Sobre Serviços aos Municípios onde detém suas atividades. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Os empréstimos compulsórios que não tenham sido resgastados inteiramente, na data de promulgação desta Constituição, serão devolvidos com juros e correção monetária na aposentadoria, morte ou incapacitação para o trabalho. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa de lucros para o exterior e o repatriamento de capitais, bem como o pagamento de royalties, ressalvados os casos de cooperação técnica de real interesse para o desenvolvimento tecnológico do País. 
 Parecer:  A limitação de remessa de lucros para o exterior e condições para o repatriamento de capital são matérias do âmbito da le- gislação ordinária. Não temos dúvida que a legislação exis- tente no País necessita de reformulações para melhor ajusta- mento à nossa realidade econômico-financeira mundial. Somos pelo não acolhimento da Emenda por versar sobre matéria de lei ordinária. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. São isentos do imposto sobre consumos especiais os produtos que a lei classificar como mínimo indispensável à satisfação das necessidades normais das pessoas de restrita capacidade econômica. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez) anos os pagamentos, a qualquer título, da dívida externa, contraída sob a forma de empréstimo perante instituições privadas. é Único. - É obrigatória a imediata realização de Auditoria da dívida contraída, sob todos seus aspectos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Acrescente-se o seguinte Artigo à Subseção Única - das Disposições Transitórias - do Capítulo II, remunerando-se os demais: Art. - A Únião destinará, nos próximos 20 (vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e das empresas estatais, quantia equivalente a, no minimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos de investimentos, para programas e projetos de interesse do desenvolvimento das regiões subdesenvolvidas e fronteiras de expansão agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a Região Centro-Oeste. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do § 1o. ao Artigo 29: b) o Orçamento das Empresas Estatais, compreendendo a previsão das fontes de recursos e a fixação das despesas, discriminadas em relação aos investimentos, relativamente a cada uma das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a participação majoritária com direito a voto no capital social; e, 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
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