ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal
e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal,
após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo
único:
"Art. A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem
privativamente aos seus Procuradores, cujo
ingresso na carreira depende de aprovação em
concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. Respeitados os direitos,
deveres e impedimentos próprios, previstos em lei,
são assegurados aos Procuradores do Distrito
Federal, os encargos e garantias, assim como o
tratamento remuneratório, atribuídos aos membros
do Ministério Público." | | | Parecer: | A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe-
deral competência privativa para o exercício da representação
judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação.
A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo
porque consta ter sido uma conquista também nos Estados.
Pela aprovação na íntegra. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PREJUDICADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. A das
Disposições Transitórias do anteprojeto do relator
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e
empossados em conformidade com o disposto neste
artigo terão a duração de (seis) anos." | | | Parecer: | Modifica a redação do parágrafo único do artigo 32 (art.
A do Anteprojeto) para fixar em seis anos o mandato dos elei-
tos para Governador, Vice-Governador e para Assembléia Legis-
lativa do Distrito Federal.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
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