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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
MAURÍCIO FRUET in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
PR (8)
Nome
MAURÍCIO FRUET[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. (...) - São direitos e garantias individuais. Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: - A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei,o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e classificatório por faixa etária e horário no que concerne à programação de Telecomunicações. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa. 
 Parecer:  A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver- são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote- ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei. A justificativa é a de que todas as formas de manifestação estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que todos os serviços públicos se organizam na forma da lei, serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são convincentes.Opinamos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Art. (...) - São Direitos e Garantias Individuais. "O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá- culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba- lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti- tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora- tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações. Opinamos, pois, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 3o. - Inciso XIV - Alínea "c"" Sugere-se a seguinte redação para a mencionada alínea "c"". c) - É vedada a supressão, ainda que parcial de espetáculos ou programas. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00482 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação para a alínea "e"" do art. 4o., inciso IV: e) a contribuição sindical será obrigatória. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação para a alínea "a"", do art. 3o., inciso XIV: a) As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, não ficarão sujeitos à censura. Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação para o inciso XIII, do art. 3o. XIII - A livre manifestação individual de pensamentos, de princípios éticos, de convicções religiosas e de idéias filosóficas, políticas e ideológicas, vedado o anonimato. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 3o., inciso XI, alínea "a"" e alínea "b"". Sugere-se a supressão das alíneas "a"" e "b"". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação: É livre a manifestação do pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Haverá classificação para a programação das empresas de telecomunicações. Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42, temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário: a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda, rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta admite que "haverá classificação para a programação das empresas de telecomunicações". Pela rejeição.