ANTE / PROJEMENTODOS | 1041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13953 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "a", Inciso VIII do Art. 12 | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
1042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13954 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra d, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13955 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13956 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 471, "in fine", do
Projeto de Constituição, o seguinte:
"... ressalvados os direitos adquiridos". | | | Parecer: | Propõe que se acrescente ao art. 471 "in fine", do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "ressalvados os direi-
tos adquiridos". Em nosso entendimento, está implícito que
somente os efeitos futuros deste contrato perpétuo serão
atingidos, não os eventuais direitos adquiridos anteriormente
à promulgação da Constituição que o extinguir. Contudo, julga
mos aconselhável uma alusão aos respectivos contratos. | |
1046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14049 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 468 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Artigo 468 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, por considerar
que o dispositivo contém indevida delegação de poderes.
Na hipótese, não obstante a preocupação do Autor, a con-
clusão da Emenda conflita com a opinião da maioria dos Cons-
tituites que examináram a matéria. | |
1047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14050 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ementa - Dá nova redação ao art. 298 do
Projeto de Constituição.
"Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
cinquenta por cento do valor das respectivas
receitas correntes, respeitado o disposto no art.
465.
Parágrafo único - para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com
pessoal de autarquias, fundações e empresas
públicas instituídas e mantidas pelo poder
público, que receber recursos do orçamentos
fiscal. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen
da, pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o
assunto deva ser objeto de lei complementar, conforme redação
no novo texto. Assim consideramos prejudicada a emenda, in-
clusive porque o dispositivo em questão será suprimido no su-
bstitutivo. | |
1048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14051 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - Nova redação do art. 425:
"Art. 425 - As terras de posse imemorial e
afetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
1049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14052 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ementa - Acrescente-se um parágrafo ao artigo
424:
"§ 4o. Os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
cosntante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, as vezes retorna à vida tribal
da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda. | |
1050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14053 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ementa - Altera a redação do art. 375,
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado às
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas e processos de aprendizagem . | | | Parecer: | O Relator optou pela redação sugerida pelo nobre constitu
inte. | |
1051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14054 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ementa - Suprime o inciso I do art. 272,
acrescentando-a ao artigo 270.
"Art. 270 - Compete a União instituir
impostos sobre:
VI - propriedade Territorial Rural;"
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - Transmissão "causa morteis" e... | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Francisco pretende manter
na competência da União o imposto sobre propriedade territo-
rial rural, para o que altera os Arts. 270 e 272 do Projeto
de Constituição. Sustenta que o ITR tem se constituído um
instrumento efetivo dentro do processo desapropriatório para
aquisição de terras e consecução de reforma agrária e que,
por outro lado, a adoção pelos Estados de legislação especí-
fica poderá implicar na perda do princípio da uniformidade do
tributo.
Cumpre registrar aqui que o Governo Federal absorveu o
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural usando exatamente
a justificação apresentada pelo nobre Constituinte. Entretan-
to, nos 18 anos compreendidos entre 1966 e 1983 prevaricou
com o tributo, deixando de cobrar mais de 78% do valor debi-
tado, favorecendo grandes proprietários e prejudicando os
Municípios aos quais a Constituição destina o produto. Aliou-
se a incompetência com a corrupção administrativa, como é
próprio do centralismo tributário e governamental.
Por outro lado, o País apresenta diferenças também em
qualidade e aproveitamento dos solos. Não há por que deva
ser uniformizado o ITR no território todo. Data venia.
Pela rejeição. | |
1052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14055 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ementa - Acrescenta artigo ao Título VII,
Capítulo II, Seção II do Projeto de Constituição,
onde couber:
"Art. Os dispêndios para pagamento de
amortização do principal e dos encargos
financeiros de operações de créditos contraídas ou
a contrair, não deverá exercer a quinze por cento
da Receita líquida do exercício anterior. | | | Parecer: | Entendemos que a matéria assunto desta emenda deve ser
objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. | |
1053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14056 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo
também ao Ministério Público Federal, de ofício ou
mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
1054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14057 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
Proposta
Nova redação:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios ou das
riquezas naturais do solo nelas existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
1055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ementa - No inciso XIII do art. 12,
substitua-se a letra "C" pelo norma assim
redigida:
"C) as desapropriações urbanas serão pagas à
viasta e em dinheiro quando inexistir plano
urbanístico aprovado pelo Legislativo, caso em que
poderão ser pagas em títulos da dívida urbana." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14124 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ATIDIVA
Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e
os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Duplemo Tribunal Federal;
II - Supremo Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juizos do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e Jurisdição em todo o
território nacional.
§ 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 3o. - Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas relativas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da Magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14159 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
1058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14410 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições complementares e
transitórias o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por
erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos aos atos praticados por
notários e registradores. | | | Parecer: | A emenda versa matéria própria ao disciplinamento por
via de legislação infraconstitucional, além de não se coadu-
nar com a orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
1059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14411 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 199
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
Art. 199. .................................
§ 1o. Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalizçaão de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. .....................................-
§ 3o. .....................................- | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
1060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14412 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 199 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.
Art. 199. .................................
§ 1o. .....................................-
§ 2o. .....................................-
§ 3o. .....................................-
§ 4o. Fica facultada aos Estados a criação de
um percentual sobre o valor dos emolumetnos
notariais e registrais, não excedente a 30%
(trinta por cento), devendo este acréscimo ser
rateado, em partes iguais, entre o Estado e o
Município onde é praticado o ato gerador. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
|