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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE HAGE in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. .... Os crimes sexuais serão considerados como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos crimes violentos, contra a vida e a integridade física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua capitulação penal como simples crimes contra os costumes. é Único - No tratamento legal dos crimes referidos neste artigo não será admitida qualquer distinção por motivo de sexo, orientação sexual, raça, idade, estado civil, ocupação, religião, condição mental, física ou convicções políticas. 
 Parecer:  Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con- tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes, qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le- gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. ... - Ficam revogadas todas as normas legais, de qualquer nível, que importem em discriminação ou tratamento diferenciado da mulher em relação ao homem. 
 Parecer:  Propõe a revogação de todas as normas legais que importem em discriminação ou tratamento diferenciado da mulher com res- peito ao homem. A proposta é atendida com a inclusão, no esbo ço de anteprojeto, do princípio da igualdade de direitos e obrigações entre o homem e a mulher. Além disso a norma cons- titucional é auto-aplicável e o dispositivo desnecessário. Acolhida com outra redação.