ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29342 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do art. 32 do
Substitutivo do Relator a Projeto de
Constituição.
Art. 32 - ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário, do trabalho e
econômico.
II (...) XXII | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29343 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 2o. do art. 31 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 31 - ...
I (...) XXIII
§ 1o.
§ 2o. - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29344 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 7o. do art. 13 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 13 - ...
§ 1o. (...) § 6o.
§ 7o. - SUPRIMA-SE
§ 8o. (...) § 13 | | | Parecer: | A emenda preconiza a supressão de diversos parágrafos do
art 13. Temos reiteradamente defendido a manutenção das mes-
mas pela importância de que se revestem ma sistemática adota-
da para o capítulo. Parecer contrário. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29345 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 19 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 19 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades das pessoas e das demais
prerrogativas que lhes são inerentes, é garantida:
I (...) VI | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do caput do art.19 do Substitu-
tivo do Relator, mas a nosso ver, não aperfeiçoa a técnica
nem a linguagem do dispositivo emendado, cuja supressão con-
sideramos mais aconselhável.
Pela rejeição. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29346 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item IV do art. 19 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 19 - ...
I (...) III
IV - pela ação declaratória;
V (...) VI | | | Parecer: | Altera o item IV do art.19 do Substitutivo do Relator
para substituir a expressão "mandado de injunção" por "ação
declaratória". Não achamos mais adequada a denominação pro -
posta.
Pela rejeição. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29347 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 19 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição. Acrescente-se
ao Art. 19 o seguinte item:
Art. 19 - ...
I (...) VI
VII - pela ação requisitória. | | | Parecer: | Visa a introduzir no art. 19 do Substitutivo do Relator
uma "ação requisitória" como garantia dos direitos e garanti-
as constitucionais. Consideramos dispensável a sugestão vez
que o habeas data está previsto no texto emendado. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do
art. 22 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 22 - ...
Parágrafo Único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas, em funcionamento há pelo menos um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao parágrafo único do art.22 do
Substitutivo do Relator. Entendemos que a formulação proposta
não aperfeiçoa o texto emendado.
Pela rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29349 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 23 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 23 - Cabe ação declaratória, observado o
rito processual do mandato de segurança, sempre
que a falta de uma norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos, liberdades e
demais prerrogativas constitucionais. | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao art.23 do Substitutivo do Re-
lator para denominar "ação declaratória" ao "mandadado de in-
junção". Não julgamos aconselhável a proposta que acarretaria
confusão com a ação declaratória constante do Código de Pro-
cesso Civil.
Pela rejeição. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 24 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República ou associação é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - ... | | | Parecer: | Visa a modificar a redação do art.24 do Substitutivo do
Relator. Não achamos aconselhável a alteração, tendo em vista
que não é incorreto, no caso, realçar os sindicatos, embora
sejam eles uma forma de associação.
Pela rejeição. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29351 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 25 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 25 - Cabe ato de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de ação ou
omissão, de qualquer autoridade, que firam as
disposições desta Constituição. | | | Parecer: | Modifica a redação do art.25 do Substitutivo do Relator,
mas, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua técnica, nem a sua
linguagem.
Pela rejeição. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29352 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 13 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 13 - ...
§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto
igual, facultativo, direto e secreto.
§ 2o. (...) § 13. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29353 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 50 do art. 6o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 6o. - ...
§ 1o. (...) - 49
§ 50 - Respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civís, militares e de internação
coletiva.
§ 51 (...) - 57 | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 50 do art. 6o. para torná-lo mais
conciso.
A emenda trata de tema já consignado no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29354 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 3o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 7o.
I (...) XXIV
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29355 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 8o. do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 8o. - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | Muito embora a natureza do trabalho dos empregados do-
mésticos não possua vínculo jurídico de relação empregatícia,
não se identificando, portanto, com a atividade empresarial,
de vez que não há fins econômicos para o tipo de trabalho
realizado, não há dúvidas de que se lhes assegurar no texto
constitucional certos direitos trabalhistas já concedidos aos
trabalhadores de empresas. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29356 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o. do art. 9o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 9o. - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - SUPRIMA-SE
§ 4o. (...) § 7o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29357 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 12 - A língua nacional do Brasil é a
portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República, de livre
uso do povo, salvo desvirtuamento ou uso ofensivo. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 13 do
Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição.
Art. 13 - São assegurados os direitos do
alistamento, do voto, da elegibilidade, da
candidatura e do mandato, nos termos desta
Constituição e da lei.
§ 1o. (...) § 13 | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar os direitos de alistamento,
voto, elegibilidade, candidatura e mandato.
Tais direitos estão assegurados no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29359 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o. do art. 13 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 13 -
§ 1o. -
§ 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos, e os
incapazes por deficiência física.
§ 3o. (...) § 13 | | | Parecer: | A inclusão dos deficientes fisicos entre os favorecidos
com o voto opcional iria, apesar de justa, criar dificulda-
des de ordem prática pois existem muitas gradações nas defi-
ciências dificeis de um joeiramento para fins eleitorais. A-
lém do mais o deficiente teria que ter esta circunstância
mencionada no título que criaria constrangimentos desagradá-
veis. Por estes motivos não podemos acolher a emenda. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29360 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores:
I -
XXIV
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.- | | | Parecer: | Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros"
poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou-
tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na Cons-
tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega-
dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos
outros, cabíveis em situações específicas ou circustâncias no
vas, e por isso, não previstas no Substitutivo. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29361 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item I do art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho;
II -
XXIV -
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
|