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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (499)
Sugestão (6)
Banco
expandEMEN (499)
SGCO (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (326)
PARCIALMENTE APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (46)
APROVADA (36)
PREJUDICADA (24)
Partido
PTB (505)
Uf
SP[X]
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (9)
expand1987 (489)
341Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29342 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item I do art. 32 do Substitutivo do Relator a Projeto de Constituição. Art. 32 - ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, do trabalho e econômico. II (...) XXII 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
342Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29343 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 2o. do art. 31 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 31 - ... I (...) XXIII § 1o. § 2o. - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
343Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29344 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 7o. do art. 13 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 13 - ... § 1o. (...) § 6o. § 7o. - SUPRIMA-SE § 8o. (...) § 13 
 Parecer:  A emenda preconiza a supressão de diversos parágrafos do art 13. Temos reiteradamente defendido a manutenção das mes- mas pela importância de que se revestem ma sistemática adota- da para o capítulo. Parecer contrário. 
344Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29345 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 19 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 19 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades das pessoas e das demais prerrogativas que lhes são inerentes, é garantida: I (...) VI 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do caput do art.19 do Substitu- tivo do Relator, mas a nosso ver, não aperfeiçoa a técnica nem a linguagem do dispositivo emendado, cuja supressão con- sideramos mais aconselhável. Pela rejeição. 
345Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29346 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao item IV do art. 19 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 19 - ... I (...) III IV - pela ação declaratória; V (...) VI 
 Parecer:  Altera o item IV do art.19 do Substitutivo do Relator para substituir a expressão "mandado de injunção" por "ação declaratória". Não achamos mais adequada a denominação pro - posta. Pela rejeição. 
346Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29347 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 19 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Acrescente-se ao Art. 19 o seguinte item: Art. 19 - ... I (...) VI VII - pela ação requisitória. 
 Parecer:  Visa a introduzir no art. 19 do Substitutivo do Relator uma "ação requisitória" como garantia dos direitos e garanti- as constitucionais. Consideramos dispensável a sugestão vez que o habeas data está previsto no texto emendado. 
347Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29348 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do art. 22 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 22 - ... Parágrafo Único - O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, entidades de classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Parecer:  Visa a dar nova redação ao parágrafo único do art.22 do Substitutivo do Relator. Entendemos que a formulação proposta não aperfeiçoa o texto emendado. Pela rejeição. 
348Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29349 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 23 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 23 - Cabe ação declaratória, observado o rito processual do mandato de segurança, sempre que a falta de uma norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, liberdades e demais prerrogativas constitucionais. 
 Parecer:  Visa a dar nova redação ao art.23 do Substitutivo do Re- lator para denominar "ação declaratória" ao "mandadado de in- junção". Não julgamos aconselhável a proposta que acarretaria confusão com a ação declaratória constante do Código de Pro- cesso Civil. Pela rejeição. 
349Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29350 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 24 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República ou associação é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - ... 
 Parecer:  Visa a modificar a redação do art.24 do Substitutivo do Relator. Não achamos aconselhável a alteração, tendo em vista que não é incorreto, no caso, realçar os sindicatos, embora sejam eles uma forma de associação. Pela rejeição. 
350Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 25 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 25 - Cabe ato de declaração de inconstitucionalidade nos casos de ação ou omissão, de qualquer autoridade, que firam as disposições desta Constituição. 
 Parecer:  Modifica a redação do art.25 do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua técnica, nem a sua linguagem. Pela rejeição. 
351Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 13 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 13 - ... § 1o. - O sufrágio é universal e o voto igual, facultativo, direto e secreto. § 2o. (...) § 13. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta tivo ou voluntário. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico. A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun - ção. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida- dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo tar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções, comprometendo a representatividade política e populardos eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin- do-se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento também deverá ser obrigatório. No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati - vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos . Pela rejeição. 
352Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29353 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 50 do art. 6o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 6o. - ... § 1o. (...) - 49 § 50 - Respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civís, militares e de internação coletiva. § 51 (...) - 57 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 50 do art. 6o. para torná-lo mais conciso. A emenda trata de tema já consignado no Substitutivo. Pela rejeição. 
353Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29354 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 3o. do art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Art. 7o. I (...) XXIV § 1o. § 2o. § 3o. SUPRIMA-SE 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
354Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29355 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Art. 8o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Art. 8o. - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  Muito embora a natureza do trabalho dos empregados do- mésticos não possua vínculo jurídico de relação empregatícia, não se identificando, portanto, com a atividade empresarial, de vez que não há fins econômicos para o tipo de trabalho realizado, não há dúvidas de que se lhes assegurar no texto constitucional certos direitos trabalhistas já concedidos aos trabalhadores de empresas. 
355Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29356 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 3o. do art. 9o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Art. 9o. - ... § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - SUPRIMA-SE § 4o. (...) § 7o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
356Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29357 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 12 - A língua nacional do Brasil é a portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República, de livre uso do povo, salvo desvirtuamento ou uso ofensivo. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
357Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 13 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 13 - São assegurados os direitos do alistamento, do voto, da elegibilidade, da candidatura e do mandato, nos termos desta Constituição e da lei. § 1o. (...) § 13 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar os direitos de alistamento, voto, elegibilidade, candidatura e mandato. Tais direitos estão assegurados no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
358Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29359 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 2o. do art. 13 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 13 - § 1o. - § 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos, e os incapazes por deficiência física. § 3o. (...) § 13 
 Parecer:  A inclusão dos deficientes fisicos entre os favorecidos com o voto opcional iria, apesar de justa, criar dificulda- des de ordem prática pois existem muitas gradações nas defi- ciências dificeis de um joeiramento para fins eleitorais. A- lém do mais o deficiente teria que ter esta circunstância mencionada no título que criaria constrangimentos desagradá- veis. Por estes motivos não podemos acolher a emenda. 
359Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29360 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores: I - XXIV § 1o. § 2o. § 3o.- 
 Parecer:  Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros" poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou- tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na Cons- tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega- dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos outros, cabíveis em situações específicas ou circustâncias no vas, e por isso, não previstas no Substitutivo. 
360Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29361 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao item I do art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 7o. - I - contrato de trabalho; II - XXIV - § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
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