ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão:
"...de carreira ou...' | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 99, da expressão " de carreira ou ".
A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no
texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis-
tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri-
butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos
Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no
quinto reserado à respectiva classe.
A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la,
importaria em desprestígio para os membros do Ministério
Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis-
sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles
que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi-
dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser
preferidos em detrimento de outros com maior número de anos
de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam
atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência
de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti-
tuição não permitindo a preferência daqueles com menor
número de anos prestados ao Ministério Público para efeito
de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o
dispositivo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova-
ção da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 154, inciso II | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do
artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
§ 3o.: "Nas hipóteses previstas nos
parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade,
ou quando existir conveniência do interesse
público, as terras reverterão ao patrimônio da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, respectivamente.' | | | Parecer: | Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a
proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque-
les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o
devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre-
vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 207, inciso III, a
expressão "por efetivo exercício da função de
magistério de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o. a seguinte
redação:
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em turnos
de revezamento, salvo negociação coletiva.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XIV do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição "B'' | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
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