ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Suprima-se o disposto na letra d, item XIII,
do art. 13, do Anteprojeto. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13, XV
Acrescente-se, como letra "2" ao item XV, do
art. 13, do anteprojeto:
z) Será realizado em todo o território
nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população se define sobre a adoção ou
não da pena de morte, nas hipóteses de
reincidência de atos delituosos com requintes de
perversidade ou contra menores de 14 (quatroze
anos de idade, em que o agente já tenha sido
condenado, com sentença transitada em julgado. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 306
Acrescente-se ao art. 306 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo único:
"Parágrafo único. A lei disciplinará o
sistema de abastecimento de forma a garantir a
participação direta dos agentes econômicos
privados." | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 14, do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização, um inciso com a
seguinte redação:
"O direito de optar por pré-aposentadoria,
que consiste em meia jornada de trabalho, por
quatro horas de trabalho ou três dias por semana,
com remuneração equivalente a sessenta (60) por
cento da jornada integral. A Instituição
Previdenciaria pagará apenas sessenta (60) por
cento dos direitos do aposentado." | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 14, do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização, um inciso com a
seguinte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta) porc
ento da jornada integral." | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13
A alínea "E" do item III do art. 13 passa a
ter a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 379.
Acrescente-se ao art. 379 do Anteproejto, o
seguinte item VIII:
"VIII - "O Poder Público dará aos estudantes
do ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os emsmos matriculados
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idôneo a impossibilidade de custear, por si ou por
seus país ou responsáveis, o curso que frequenta." | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03596 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, Parágrafo 2o..
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do Anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 383 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de Lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03597 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 379, inciso III.
Altera o inciso III do artigo 379, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até 6 (seis) anos de
idade. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03598 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos possam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais intituições à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03599 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378 ítem VI.
Acrescente-se ao art. 378 ítem VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. 378 ....................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03600 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 379, inciso VII.
Altera o inciso VII do artigo 379, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de 0 até 6 anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03603 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D", inciso IX, do
artigo 18.
A alínea "D", inciso IX, do artigo 18 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
IX - ........................................
d) - ........................................
d) - O Congresso Nacional instituirá por Lei
Ordinária o Código de Defesa do Consumidor. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03604 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção
IX.
Dê-se a seguinte redação ao art. 137 do
Anteprojeto:
"Art. 137 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
............................................ | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03605 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 15.
Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os
seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do
artigo 14. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03606 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO
Seja suprimido o inciso XXIV do art. 14 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03607 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV o
art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03608 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 133.
O Artigo 133 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 133 - ..................................
Art. 133 - Os projetos de lei de diretrizes
orçamentárias e o plano plurianual de
investimentos serão enviados pelo Primeiro-
Ministro, ao Congresso Nacional, para votação
conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do
início do exercício financeiro seguinte.
§ 1o. - O processo orçamentário inicia-se na
Câmara dos Deputados.
I - A Câmara dos Deputados recebe os projetos
de lei e os remete à Comissão de Orçamento que os
distribui entre as diversas Subcomissões.
II - As Subcomissões ouvem os interessados
sobre a parte dos projetos de lei que lhes foi
confiada.
III - A Comissão de Orçamento reúne-se,
plenamente para considerar as recomendações das
subcomissões e prepara o projeto de lei. Os
projetos de lei assim considerados, podem ou não
conter as recomendações propostas.
IV - A Câmara dos Deputados reúne-se, em
sessão plena para votar os projetos de lei
propostas pela Comissão de Orçamento e enviados ao
Senado Federal.
§ 2o. - As etapas, no Senado Federal,
obedecem a seguinte orientação.
I - O Senado Federal remete os projetos de
lei orçamentários à sua Comissão de Orçamento,
onde as Subcomissões ouvem os interessados e
depoimentos adicionais.
II - A Comissão de Orçamento considera as
propostas das Subcomissões e remete os projetos ao
Senado Federal, com ou sem emendas.
III - Os projetos de lei são votados e as
emendas, se houver, devidamente numeradas.
IV - Após a votação, o Senado Federal envia
os projetos de lei à Comissão Mista.
§ 3o. - Cabe à Comissão Mista do Congresso
Nacional elaborar os projetos de lei orçamentária
para o voto final conjunto.
I - A função principal da Comissão Mista é
encontrar uma solução comum para as emendas
aprovadas apenas numa das Casas e rejeitadas na
outra.
II - Na Comissão Mista não serão oferecidas
emendas.
III - Os projetos de lei da Comissão Mista
serão conclusivos e finais salvo se um terço dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal requererem votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 4o. - As emendas, em qualquer fase do
processo orçamentário que implique em aumento da
despesa global, somente serão objetos de
deliberação quando especificarem as fontes de
recursos necessários.
I - É vedado a emenda indicar, como fonte de
recursos, o excesso de arrecadação.
II - Que sejam compatíveis com o plano
plurianual de investimentos, com a lei de
diretrizes orçamentárias, ou com ambos.
§ 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrarie o dispositivo
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propôr
modificação nos projetos aos quais se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta.
§ 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a sua aprovação definitiva
pelo Congresso Nacional.
§ 8o. - Na fase de discussão dos projetos de
lei de que trata este artigo, os Ministros de
Estado poderão ser convocados a comparecer ao
Congresso Nacional ou à Comissão Mista para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas
de suas respectivas pastas. | |
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