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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (230)
Banco
expandEMEN (230)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (116)
NÃO INFORMADO (66)
APROVADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
PREJUDICADA (6)
Partido
PFL (94)
PMDB (76)
PDS (60)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (83)
07 (144)
06 (3)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25395 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o seguinte Art., no Título X, referente às Disposições Transitórias; onde couber: Art.- Fica instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste Ocidental (SUDENOC) por desmembramento da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. Parágrafo Único - Lei complementar estabelecerá a competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos do novo órgão, além de sua sede e estrutura de funcionamento. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda pela sua natureza técnica e com- plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação ordinária. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25396 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X, referente às "Disposições Transitórias", Onde Couber: Art.- A União concluirá, prioritariamente, a construção da Rodovia Fortaleza-Brasília bem como a construção da Rodovia litorâneaSão Luís-Parnaíba-Fortaleza. 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25397 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capitulo III, do Título VIII: Art. - As instituições bancárias podem ser públicas ou privadas. § 1o. -As privadas somente podem funcionar no Distrio Federal e na unidade a Federação em que têm sede, ressalvado o disposto no § seguinte. § 2o. - As Confederaçoes Nacionais de trabalhadores, de empregadores e de profissionais liberais, devidamente reconhecidas, ficam autorizadas, na forma da lei, a criar bancos privados os quais terão sede no Distrito Federal e poderão abrir agências em todos os Estados e Territórios da República. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju- rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com- plementar. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25398 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias; Título X, onde couber: Art. -Aos funcionários públicos da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, submetidos ao regime jurídico estatutário, fica assegurada a estabilidade desde que contem, na data de promulgação desta Constituição, pelo menos cinco anos de serviço público. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo novo Substitutivo deste Relator melhor regula a questão concernente às efetivações de servi- dores públicos, ao referir-se aqueles vinculados, também, à Administração indireta. Pela rejeição da Emenda. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25437 APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se artigo com a redação seguinte, ao Título X, (Das Disposições Transitórias), onde couber: "Art. ... - Os membros do Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios que, na data da promulgação desta Constituição, estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, poderão manifestar, nos termos da lei, opção, pela aposentadoria funcional com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço." 
 Parecer:  Procedente. O pleito é justo. Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal- va de seus direitos adquiridos. A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi- ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator. Pela aprovação. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25438 APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § ao art. 13 do Título das Disposições Transitórias, com a seguinte formulação: "§ - Os atuais membros do Ministério Público dos Estados poderão, sem prejuízo de direitos, optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da respectiva unidade federativa." 
 Parecer:  Procedente. O pleito é justo. Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal- va de seus direitos adquiridos. A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi- ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator. Pela aprovação. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25439 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Passe o § 3o. do art. 179 a ter o texto seguinte: "Os Procuradores-Gerais perceberão vencimentos não inferiores aos que percebem, a qualquer título, os membros do Tribunal de mais elevada categoria junto ao qual atuarem." 
 Parecer:  Propõe-se, com a emenda, que os Procuradores-Gerais per- cebam remuneração não inferior a de Ministros do Tribunal da maior categoria onde atuarem. A medida não corresponde à orientação adotada pelo Rela- tor. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25440 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 4o. do artigo 179. 
 Parecer:  Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público o direito a exercerem a advocacia. Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte, vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en- tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E- quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias: Inclua-se no Capítulo II do Título IV o seguinte artigo: Art. ... - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre- tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos textos daquele documento que se referem às regições metropo- litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados de promovê-las. Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere , explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó- rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente, vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en- quadraria na legislação ordinária. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Seção II Seção II Dos Planos e do Orçamento Art. 220 O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento e progressiva redução das desigualdades sociais e interregionais. § 1o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados lavando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo; § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá se iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade; § 3o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em orçamento. Art. 221 O Poder Executivo submeterá à aprovação do Congresso Nacional. I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os planos; II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até doze meses depois de iniciado um período do Governo, Plano de Ação Governamental; IV - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo; § 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos; § 3o. - O Poder Executivo poderá enviar Mesagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta; § 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os planos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação; § 5o. O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão; § 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for devolvido para sanção até quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-la como Lei; § 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada sua execução como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional; § 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos neste artigo, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. Art. 222 É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que execedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício. III - alteração da legislação ou da base tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outa; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais. Art. 223 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 224 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro seguinte. Art. 225 - É vedado: I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo estranho ao disposto no § 2o. do art. 221; II - vincular receita de natureza tributária à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto nesta Constituição; III - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida públca; IV - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; V - criar fundo de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. (ant. 464) Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respeictivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos, vigência, conteúdo, apresentação, execução e acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios de acompanhamento pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su- bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or- çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con- cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi- camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in- clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis- mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo §1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta- belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça- mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im- previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti- lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação ( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple- complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer, ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên- cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o que poderá levar à não realização de gastos de forma dife- rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização, permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside- rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro- vada parcialmente. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ARTIGO 24, INCISO II Onde se lê: II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados por Lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25677 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, da Administração - centralizadora ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, porém, pelo menos, cinco anos de serviço público. Parágrafo único. A estabilidade prevista neste artigo não beneficiará titulares de cargos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25763 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Substitua-se o caput, alíneas e parágrafos único do art. 281 pela redação a seguir proposta: Art. 281 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, sendo vedada a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas, salvo no caso de tais instituições representarem escolas gratuitas. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende destinar recursos públicos apenas às escolas particulares gratuitas. Não obstante o elevado alcance social, acreditamos que a adoção da medida conduziria a rede de ensino privado à es- tatização. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25764 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 34 o § 3o. com esta redação: Art. 34 .................................... § 3o. - As normas gerais da educação nacional serão fixadas por lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25765 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 278 parágrafo único com esta redação: Art. 278 - .................................. Parágrafo único - As universidades públicas terão consignados, no orçamento geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,conforme o caso, sob a forma de dotações globais, os recursos que lhes forem destinados, e prestarão contas anualmente do exercício financeiro encerrado ao Tribunal de Contas competente. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao Art. 278 do Projeto, no sentido de disciplinar a destinação de recursos e respectivas prestação de contas por parte das universidades públicas ao Tribunal de Contas competente. A autonomia administrativa e financeira prevista no refe- rido Art. 278 não exime as instituições da prestação de con- tas dos recursos aplicados, vez que são recursos públicos e sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 282, substituindo-se a primeira parte até a palavra visando, passando o texto a ter a seguinte redação: Art. 282 - O Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, será elaborado pela União, na forma da lei, ouvidos os integrantes dos sistemas de ensino, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla- no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi- nistração do referido Plano. Em se tratando de questão da maior relevância nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho Federal de Educação. Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por- tanto as demais providências são pertinentes. Pela aprovação parcial. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25999 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 4o. Acrescente-se ao art. 4o. um inciso de no. IV com a redação que segue: art. 4o. ... I - ... II - ... III - ... IV - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a Constituição e leis. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26000 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 2o. Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela União indissolúvel dos Estados, tem como fundamento a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26001 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art 7o., I Dê-se ao inciso I do art. 7o. a redação seguinte: Art. 7o. - I - contrato de trabalho com vedação de despedida sem justa causa; 
 Parecer:  Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no. Es29864-0 e outros de iqual sentido, consideramos ser impres- cindível coibir, também, a despedida imotivada do empregado, como forma de limitar o arbítrio do empregador. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26002 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda MOdificativa Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o., II e § 2o. Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 106, a redação abaixo: Art. 106. § 1o. I II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional; Ao parágrafo 2o. do art. 106 dê-se a redação que segue: § 2o. - Os Ministros, ressalvada a não vitaliciedade, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens ao cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A prerrogativa da vitaliciedade para todos os Ministros do TCU não encontrou aceitação, até o momento, por parte da maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
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