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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PE in uf [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais seja acrescentado um parágrafo, com a seguinte redação: "é... - Lei Ordinária disporá sobre o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a se eximir da obrigação do serviço militar." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais dê-se ao é 23, a seguinte redação: "§ 23. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, não caberá habeas corpus." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: "... - A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprime-se do item I do artigo Único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao é 16 do artigo que define os direitos e garantias individuais, a seguinte redação: "§ 16. É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos, com os recursos processuais cabíveis, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a economia popular e o mercado financeiro." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dos Direitos e garantias individuais: Dê-se nova redação aos seguintes itens do Artigo: "VI - A dignidade de pessoa humana, a preservação de sua honra, a reputação e imagem pública; X - É livre a manifestação de pensamento; de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas; XI - A publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação, e o recebimento de informações, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada o direito de resposta; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; não serão toleradas as propagandas de guerra, da subversão da ordem e do preconceito de religião, raça, classe ou sexo;" 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: "A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam relacionados aos assuntos de defesa e soberania do Estado." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  O inciso XIV, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passa a ter a seguinte redação: "XIV - o privilégio temporário para a utilização do invento; assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei; as patentes consideradas prioritárias para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial na forma da lei. O registro de patentes ou de marcas estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou ato internacional, que assegure, no País de origem da marca ou patentes a registrar, tratamento recíproco às marcas ou patetentes brasileiras."