ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19478 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 429 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
"Nenhum ato praticado pelo Governo, no
presente ou no passado, poderá ficar fora do
alcance e apreciação do poder Judiciário." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende substituir a redação do art.
429 do projeto, no sentido de ampliar a apreciação pelo Poder
Judiciário de qualquer ato praticado pelo Governo, no pre-
sente ou no passado.
A proposição, inquestionavelmente, foge do objetivo do
dispositivo em tela, o qual deve atingir, tão somente, os
atos praticados durante o período autoritário de 1964 a 1985.
Pela rejeição da Emenda. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
318:
"Compete à União promover a reforma agrária,
declarando de interesse social ou de interesse
público, a desapropriação da propriedade rural,
mediante o pagamento de justa indenização." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19480 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se a expressão "entidade autárquica
federal", e dê-se ao § 1o. do art. 209 do Projeto
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"As causas em que a União ou entidade
autárquica federal for autora serão aforadas onde
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União ou contra entidade autárquica
poderão" etc., como está no texto proposto. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19481 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o percentual de 2% (dois por
cento) para 5% (cinco por cento) constante do art.
387 como contribuição anual da União e de 4%
(quatro por cento) dos Estados, Distrito Federal e
Municípios. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido.
Pela rejeição. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 318 pelo
seguinte:
"§ 3o. - Não haverá desapropriação, para
reforma agrária, de propriedade rural inferior a
10 (dez) módulos." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19483 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se, ao art. 187 do Projeto o item IX
com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e Juizados que leis
complementares estaduais e federais venham a
criar." | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19484 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 369 do Projeto. | | | Parecer: | A matéria versada no dispositivo parece-nos típica de le-
gislação ordinária, razão pela qual concordamos com a propos-
ta supressiva. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19485 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 471 do Projeto
para o seguinte:
"Art.471 - Fica extinto o instituto de
enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela
decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta pleno direito de proprietário." | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição, para
excluir de seu alcance as enfiteuses sobre bens públicos, que
deveriam permanecer intocadas. O autor da emenda propõe
igualmente que não se faça sem ônus a transferência da pro-
priedade plena dos imóveis urbanos de pessoas físicas ou ju-
rídicas de direito privado. É nossa opinião que a nova reda-
ção inibe o caráter social e abrangente da medida, na primei-
ra proposta. Quanto aos efeitos econômicos da extinção da en-
fiteuse, julgamos melhor que se observem os respectivos con-
tratos. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19486 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 471 do Projeto que cuida da
extinção do Instituto da Enfiteuse. | | | Parecer: | Visa, como outras emendas, à supressão do art. 471 do Projeto
de Constituição, que extingue a enfiteuse. Em nosso entender,
a supressão se impõe, pois a bipartição entre domínio útil e
domínio eminente representa um artifício feudal, que não mais
se justifica atualmente. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 301 pelo
seguinte, mantidos os respectivos parágrafos
constantes do projeto:
"Art. 301 - As empresas em atividade no
território nacional serão divididas para fins de
aplicação da legislação ordinária em três
categorias: empresa brasileira de capital
nacional, empresa brasileira de capital
estrangeiro e empresa estrangeira:
I - Considera-se empresa brasileira de
capital nacional a constituída no País, nele
mantenha o centro de suas decisões e cujo capital
seja controlado por brasileiros residentes no
Brasil.
II - Considera-se empresa brasileira de
capital estrangeiro a constituída no Brasil, com
administração sediada em território nacional e
cujo capital majoritário seja detido por
estrangeiro, tenha este sede ou residência no
Brasil ou não.
III - Considera-se empresa estrangeira a que
tenha centro de decisão fora do Brasil e
autorização do Governo brasileiro para exercer
suas atividades em território nacional." | | | Parecer: | A emenda constitui importante contribuição, ao estabele-
cer clara distinção entre empresa nacional e estrangeira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Dentro desse objetivo, o conceito de empresa brasileira
de capital estrangeiro parece adequado para definir todas as
empresas não nacionais, tornando desnecessária a figura de
"empresa estrangeira".
Pela aprovação parcial. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19488 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão nas Comarcas do
interior e mantenha-se o contido no § 4o. do art.
186 do Projeto, com a seguinte redação:
"Art. 186 - § 4o. - A Defesa da União poderá
ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos
Municípios ou a advogados devidamente
credenciados." | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19489 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do art. 358, que
passará a ser redigido como segue:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias.". | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19490 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
Disposições Transitórias, onde couber:
"Continuam em vigor, enquanto não revogadas,
as leis que, explícita ou implicitamente, não
ontrariam as disposições desta Constituição.
Parágrafo Único - Não constituem direitos
adquiridos os advindos de leis que contrariem
disposições desta Constituição." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19491 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 473 das Disposições
Transitórias que procura preservar o direito
adquirido nas acumulações de cargo. | | | Parecer: | o direito adquirido anterior à vigência da norma deve ser
preservado, pois esta não pode retroagir para prejudicar.Ade-
mais, a regra da acumulação, no projeto, mantém princípio
tradicional no Brasil, o que evitará decerto as consequências
nefastas temidas pela proposta. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19492 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do item "x" do
artigo 233 do Projeto que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 233 ..... x - exercer outras funções
que lhe forem conferidas por lei, desde que
compatíveis com as demais atribuições do
Ministério Público, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria das pessoas
jurídicas de direito público ou privado." | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se ampliar as vedações constitucionais de re-
presentação judicial, e de consultoria por membros do Minis -
tério Público às pessoas de direito público.
Não há razões plausíveis para se estendê-las às pessoas
de direito privado.
Pela rejeição. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 301 do Projeto o seguinte
parágrafo:
" § 3o. - Considera-se empresa nacional de
capital estrangeiro aquela que, embora constituída
no Brasil e com administração aqui sediada,
mantenha estrangeiro na sua direção e tenha a
maioria de seu capital em nome de pessoa
estrangeira." | | | Parecer: | A emenda tem o mérito de tentar separar, nitidamente, a
empresa nacional da estrangeira. Todavia, o conceito,"empresa
nacional de capital estrangeiro" encerra sérias ambiguidades.
Parece mais adequado reservar o conceito de empresa nacional
apenas para aquelas cujo controle decisório e de capital es-
teja nas mãos de brasileiros. O espírito da emenda deve ser
mantido, mas a forma deve sofrer correções.
Pela aprovação parcial. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 97 do Projeto, que
passará para o seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
cidadãos eleitos pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal
na forma em que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19495 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 252 | | | Parecer: | A supressão das Guardas Municipais objetivada pela emenda não
nos parece oportuna. Com efeito, a lei ordinária estabelece
as condições para a sua criação, devidamente sopesadas as
peculiaridades municipais e regionais por elas abrangidas.
Pela rejeição. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19496 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se um parágrafo único ao art. 442:
"Parágrafo único - Dentro de 90 (noventa)
dias a partir da promulgação da Constituição
deverá estar promulgada uma Lei Complementar
básica, estabelecendo a matéria e os critérios que
irão nortear as demais Leis Complementares." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19512 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: parágrafo 2o., artigo
349
Altera o parágrafo 2o. do artigo 349.
Art. 349 - ..................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
suplementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão; embora se faça uma revisão reda -
cional no texto original, a expressão proposta foi incor-
porada, como "supletiva".
Pela prejudicialidade. | |
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