ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do artigo 235, renumerando o
outro.
Suprimir do § 2o., agora denominado parágrafo
único, do mesmo artigo, a parte final: "e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados". O artigo ficaria
assim redigido:
Art. 235: É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios. | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de suprimir o
parágrafo 1o. do artigo 235 (com o que o Autor se dispôs a
quebrar a cadeia de vinculações e equiparações), renumerando-
se o parágrafo 2o. para parágrafo único e mantendo-se a reda-
ção original deste dispositivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17 VI, Letra "G"
Não haverá, em nenhuma hipótese, documento
sigiloso por mais de vinte anos, a contar de sua
produção. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "g" do item VI do artigo
17, limita o sigilo de documentos ao período máximo de vinte
anos.
A tendência é remeter-se à lei ordinária a fixação do
período em apreço.
Pelo acolhimento parcial. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17823 PREJUDICADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 13 Inclua-se no art.
13 um inciso a ser numerado como XXX, renumerando-
se o atual inciso XXX.
XXX - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima, opere além dos limites da
complementariedade solopando a eficácia desta
norma. | | | Parecer: | Acatamos Emendas no sentido da supressão do dispositivo
que, no Projeto, disciplinava o pretendido pela emenda. Na
verdade, estabelecida como principio fundamental a igualdade
de todos perante a lei, caberá a esta disciplinar a vedação
de quaisquer tipos de discriminações na relação do trabalho.
* | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17824 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias -
Título X, onde couber:
Art. ... O Funcionário Público poderá,
voluntariamente, aposentar-se após trinta anos de
serviço, com proventos e vantagens integrais, pelo
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, desde que admitido no serviço
público até 23 de janeiro de 1967.
Parágrafo único. O Funcionário Público que
usufruir dos benefícios deste art. aposentar-se-á
com os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17826 APROVADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
SUprima-se:
a) Art. 336
b) Parágrafo Único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substituam-se os arts.: 317 a 325 pelos
seguintes:
Art. A propriedade rural produtiva não é
passaível de desapropriação por interesse social.
§ único. O uso do imóvel rural cumprirá
função social, definida em lei.
Art. Através de leis específicas, serão
dispostos os objetivos e instrumentos de política
agrícola e de política agrária.
Art. A União poderá promover a
desapropriação por interesse social, de terras
inexploradas, por ato de exclusiva competência do
Presidente da República, mediante pagamento de
prévia e justa indenização, as benfeitorias em
dinheiro e a terra nua em títulos especiais da
dívida pública com cláusula de exata atualização
monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de
até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de débitos com a
União, conforme previsão em lei.
§ único. A lei estabelecerá as normas para a
classificação das propriedades rurais, bem como o
procedimento das desapropriações e das
indenizações, inclusive, definindo os recursos
necessários à sua execução. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18663 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao item IX, do art. 12 do
Projeto de Constituição a alínea "c" com a
seguinte redação:
"Art. 12 -
IX -
C - Todo documento oficial, de qualquer
natureza, ainda que secreto no momento em que foi
redigido, estará à disposição do público após o
período de 10 (dez) anos". | | | Parecer: | As normas propostas são abarcadas por princípios constantes
do Substitutivo.
O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18768 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 301 passa a ter a seguinte redação:
Art. 301 - A lei disporá sobre a empresa
nacional que se organizará obedecendo os seguintes
requisitos:
a) Capital nacional representado por ações
nominativas nunca inferior à 60%.
b) sede, no território nacional;
c) direção ocupada por brasileiros
domiciliados no País;
Acrescente-se o § 3o.
§ 3o. A lei poderá dar tratamento específico
a empresa que tenha organização diferente, da
mencionada neste artigo, resguardando sempre a
preferência para empresa nacional. | | | Parecer: | Para que se tenha assegurado o efetivo controle nacional
em setores definidos como estratégicos é necessário que se
tenha a titularidade de brasileiros não apenas com relação ao
controle do capital, mas também relativamente a demais variá-
veis que conformam o controle decisório de uma empresa, entre
os quais se destacam o processo tecnológico e o acesso aos
mercados. Assim, adotar a presente emenda significa abstrair-
se da interveniência dessas variáveis, e, em consequência, do
efetivo controle e autonomia nacionais.
Por sua vez, estipula-se no Projeto a possibilidade de
tratamento preferencial às empresas nacionais, que, necessá-
riamente, não implica exclusão das empresas que não cumpram
aqueles requisitos. Assim sendo, seria redundante e desneces-
sário o acréscimo proposto pela emenda.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18769 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. Os titulares de cargo de confiança por
mais de dez anos, ficam estabilizados no serviço
público, com os respectivos direitos e vantagens. | | | Parecer: | Pretende a emenda estabilizar os servidores ocupantes de
cargo de confiança que contam mais de dez anos de exercício.
Consideramos que a forma legítima de estabilidade é através
do concurso público. Concluímos pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18770 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para Disposições Transitórias - Título X,
onde couber:
Art. - As atuais federações de faculdades, as
faculdades integradas, os Estabelecimentos de
Ensino Superior que funcionem com mais de cinco
cursos poderão ser transformar em Centros
Universitários a semelhantes das Universidades,
até que possam efetivamente ter a estrutura desta
última. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18771 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título das
Disposições Transitórias:
"Art. - Os partidos políticos, no prazo de
sessenta dias da promulgação desta Constituição,
reunirão suas Convenções Nacionais para dispor
sobre seus estatutos e programas em face do que
dispõem os arts. 29 e 30 desta Constituição.
Parágrafo Único - Poderão também os partidos
políticos reunir os membros do Diretório Nacional
para decidir sobre o que dispõe este artigo, caso
não se disponham a convocar as respectivas
Convenções Nacionais." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18772 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
Art. 270:
§ 5o - O valor do imposto de que trata o item
III deste artigo não poderá exceder a um doze avos
do total dos salários ou vencimentos que o
contribuinte houver recebido no decorrer do
exercício financeiro. | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Bonifácio de Andrada inse-
rir no texto constitucional um parágrafo limitando o Imposto
sobre Renda e Proventos a um doze avos do total de salários
ou vencimentos que o contribuinte houver recebido no decorrer
do exercício financeiro.
Louvável é a preocupação exteriorizada com a voracidade
do Fisco sobre os salários ou rendimentos e a injustiça da
incidência existente.
Com todo o respeito, porém, entendo que a matéria é de
tributação na lei ordinária federal, onde o Parlamento Nacio-
nal deveria coibir os abusos praticados. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 28, parágrafo primeiro, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 28
Parágrafo 1o - Não haverá sanção penal que
importena pedra definitiva dos direitos politico,
dando-se a suspensão destes quando tiver sido
cancelada a naturalização por exercício de
atividade contraria aos interesses nacionais,
declarada em sentença judiciária, e ainda por
incapacidade civil absoluta, judicialmente
comprovada, ou por motivo de condenação criminal,
enquanto durarem seus efeitos e respectiva
punibilidade. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do § 1o. do art. 28 ,
que trata da cassação de direitos políticos.
A redação atual é mais concisa do que a pretendida na e-
menda. O referido dispositivo não deve conter detalhes.
Pela aprovação parcial. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18774 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao art. 269 o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo Único. A lei estabelecerá isenções
tributáveis para produtos agrícolas tendo em vista
objetivos econômicos e socias. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, que "A lei estabelecerá isenções tri-
butáveis para produtos agrícolas tendo em vista objetivos
econômicos e sociais."
Esta norma já consta do art. 269 do Projeto de Constitui-
ção. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18775 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se o parágrafo único do art. 376
pelo seguinte:
Art. 376 -
Parágrafo Único - Feita a opção pelos pais ou
responsáveis o ensino religioso será incluido no
currículo escolar, mas facultativo no curso
superior. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19258 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408.
Dê-se nova redação ao Artigo 408, do Projeto
de Constituição e seus parágrafos, como segue:
Art. 408 - Toda e qualquer atividade
econômica reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - O respeito ao meio ambiente e a todas as
formas de vida;
II - a utilização racional e compromissada
com as gerações futuras, compatibilizando-se o
desenvolvimento econômico com a preservação dos
ecossistemas;
III - A conservação da energia e dos recursos
naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto,
o recurso da reciclagem e a máxima redução do
desperdício;
IV - A regionalização da atividade econômica,
visando o respeito às aptidões agrícolas
industriais, ecológicas e culturais;
V - O atendimento às reais necessidades de
bem-estar da população;
VI - Definir, criar e implantar, mediante
lei, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedado qualquer modo de
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
II - Exigir para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e
integrado de impacto ambiental, cuja avaliação
será feita em audiência pública;
VIII - Assegurar que os estudos de impacto
ambiental sejam realizados em tempo compatível com
as peculiaridades das áreas envolvidas, e
implantar as mudanças que visam a minimização dos
impactos e a recomposição das áreas degradadas.
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização
e controle dos ecossistemas, a fima de manter sua
estrutura e funcionamento, assegurando sua
exploração de forma racional, de acordo com a sua
capacidade de suporte;
XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e
rural e padrões de qualidade ambiental ao bem
estar social. | | | Parecer: | Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já
se encontram contemplados nos termos em que se expressam as
normas básicas sobre meio ambiente estabelecidas no texto do
Projeto. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19259 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Artigo 17 - Inciso IV - alínea "o" a
seguinte redação:
As entidades de orientação, de forma
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores
serão administradas paritariamente por
representantes de trabalhadores e empregadores; | | | Parecer: | Suprimimos, na elaboração de nosso substitutivo, a nor -
ma da alínea "o", do ítem IV, do art. 17, do Projeto, por en-
tendermos que contém matéria própria da lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, alterada a redação.
Pela rejeição.
* | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19260 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19261 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX, Meio
Ambiente do Projeto de Constituição o seguinte,
onde couber:
Art. - Será consignado percentual de
recursos nos orçamentos da União, Estados e
Municípios para o meio ambiente. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a
proposição em estudo alvida matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na lisgislação ordinária. Des-
ta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
|