ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17228 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 344.
Acrescente-se ao art. 344, do Projeto de
Constitiução, o seguinte item III:
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados. | | | Parecer: | A sugestão em apreço, fica prejudicada em função da su-
pressão do art. 344. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17229 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 344 ITEM II
Modifique-se a redação do inciso para a
seguinte:
II - Acesso universal às ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um. | | | Parecer: | A sugestão ora em apreço, fica prejudicada em virtude da
supressão do art. 344. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 3o. do item X, do art. 233 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em parte é procedente a emenda.
Exercem os Delegados de Polícia e o Ministério Público
funções distintas que se não confundem nem também se subordi-
nam.
A intromissão indébita do Ministério Público poderia
causar tumulto e fissuras irreparáveis. Requisitar inquéri-
tos, sim, avocá-los, não.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17231 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 345 para a
seguinte:
Art. 345. - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle. | | | Parecer: | A sugestão em pauta está prejudicada em virtude da supres
são do art. 345. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17232 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional; renumerando os
demais:
Art. 230. - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. - A lei complementar regulará o
estatuto urgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17234 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190.
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário.
Passando o art. 234 a ter a seguinte redação: Lei
Complementar regulará o estatuto orgânico do
Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente a emenda.
A proibição de vinculação ou equiparação, de que trata a
sugestão, vem estatuída no art. 299 do Projeto.
De outra parte, a redação proposta para o art. 234 afi-
gura-se incompleta e inadequada.
A definição de garantias e vedações em norma constitu -
cional é importante, visto que evita que o legislador ordiná-
rio ultrapasse os limites que asseguram à instituição isenção
e independência.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17235 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegiveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Extinguir o parágrafo único do art. 198,
passando o "caput" a vigorar com a seguinte
redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten-
deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame.
Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo
único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado.
Logo, opinamos pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17237 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 189 passará a ter um § 2o., com a
seguinte redação:
Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados
nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente
poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas
vagas destinadas à sua classe de origem. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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