Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17234 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
17234 - REJEITADA
 

Autoria
MILTON REIS (PMDB/MG)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Acrescentar um § 2o. ao art. 190. É vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. Passando o art. 234 a ter a seguinte redação: Lei Complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público.
 

Remissão
A9A050401190 - ADITIVA - ARTIGO:190 PAR
 

Parecer
Improcedente a emenda. A proibição de vinculação ou equiparação, de que trata a sugestão, vem estatuída no art. 299 do Projeto. De outra parte, a redação proposta para o art. 234 afi- gura-se incompleta e inadequada. A definição de garantias e vedações em norma constitu - cional é importante, visto que evita que o legislador ordiná- rio ultrapasse os limites que asseguram à instituição isenção e independência. Pela rejeição.