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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17234 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
17234 - REJEITADA
Autoria
MILTON REIS (PMDB/MG)
Data
13-08-1987
Texto
Acrescentar um § 2o. ao art. 190. É vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. Passando o art. 234 a ter a seguinte redação: Lei Complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público.
Remissão
A9A050401190 - ADITIVA - ARTIGO:190 PAR
Parecer
Improcedente a emenda. A proibição de vinculação ou equiparação, de que trata a sugestão, vem estatuída no art. 299 do Projeto. De outra parte, a redação proposta para o art. 234 afi- gura-se incompleta e inadequada. A definição de garantias e vedações em norma constitu - cional é importante, visto que evita que o legislador ordiná- rio ultrapasse os limites que asseguram à instituição isenção e independência. Pela rejeição.