ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão.
Dê-se a seguinte redação ao art. 25, Sessão VII,
Disposições Transitórias e inclua-se aí o art. 28,
remunerando os demais.
Art. 25 - ........................................
Parágrafo Único - Do produto da Arrecadação do
FINSOCIAL, setenta e cinco inteiros por cento
(75%) será destinado ao Fundo de Descentralização
(art. 25) para financiamento da descentralização
de serviço de educação, saúde, alimentação,
preservação ambiental, defesa civil e reforma
agrária e vinte e cinco inteiros por cento (25%)
ao Fundo de Participação dos Municípios
(FPM - art. 20, alínea b).
..................................................
Art. 28 - Do produto da arrecadação do compulsório
para o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND),
vinte inteiros por cento (20) ao Fundo de
Participação dos Municípios (FPM - art. 20, alínea
b). | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão.
Acrescente-se ao art. 20, o inciso III:
Art. 20 - ........................................
III - do produto da arrecadação dos impostos sobre
importação de produto estrangeiro (art. 13,
inciso I) e exportação de produtos nacionais ou
nacionalizados (art. 13, inciso II) parcela
compensatória aos Estados e Municípios, decorrente
da perda de receita destes com imunidades e
incentivos à exportação.
§ 1. - Fica criado o Fundo de Ressarcimento, para
cobrir os gastos tributários dos Estados e
Municípios com imunidades e isenções devidas à
exportação de mercadorias e serviços, instituidas
pelas União.
§ 2. - O Fundo de Ressarcimento constituir-se-á de
parcela do produto da arrecadação de impostos
sobre o comércio exterior, bem como outros
recursos que lhe forem destinados pela União. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substituto da Comissão do Sistema
Tributário, orçamento e Finanças.
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, Seção VII
, do Capítulo I:
Art. - A União assumirá a dívida interna e externa
, inclusive junto ao Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, contraída pelos
Estados e Municípios, comprovadamente decorrente
de inevitáveis financeiras acarretadas pela
implantação da Reforma Tributária instituída pela
Emenda Constitucional no. 18, de 1965, e suas
alterações, consoante parecer do Senado Federal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 60 do Anteprojeto da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 15 do Anteprojeto
sobre o Sistema Tributário Nacional, a seguinte
redação:
..................................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
.................................................. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do item IV
do § 1o. do art. 21:
Art. 21 - ..................................
§ 2o. - Dos recursos do Fundo de Participação
dos Estados e Distrito Federal, noventa e cinco
inteiros por cento (95%) serão destinados às
unidades da Federação com renda per capita
inferior à média nacional e cinco inteiros por
cento (5%) do Distrito Federal. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto sobre o
sistema Tributário Nacional a seguinte redação:
..................................................
Art. 20 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação de todos os
tributos da União (art. 12, I a V), na forma
seguinte:
a) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios; e
c) cinco por cento para os Estados das
Regiões Norte e Nordeste.
..................................................
§ 3o. - Do montante referido na alínea "c" do
ítem I serão retirados percentuais para o fundo de
compensação pela perda de recursos tributários em
decorrência de isenção para produtos exportados
pelos Estados dessas regiões. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 15 do anteprojeto, ficando
prejudicados os §§ 5o., 7o., e 10, item II:
"Art. 15 - ..................................
..................................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
..................................................
§ 5o. - O imposto sobre consumo de
mercadorias e serviços incidirá na venda ao
consumidor, equiparando-se a este a pessoa
jurídica que utilizar a mercadoria para seu uso ou
transformação." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 15 do
anteprojeto, suprimindo-se o correspondente
dispositivo no art. 13.
"Art. 15 - ..................................
..................................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;"
.................................................. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao abaixo item do
art. 20 do anteprojeto:
"Art. 20 - ..................................
..................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos
ou valores mobiliários, quarenta e três por cento,
na forma seguinte." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na base de cálculo dos Fundos
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao dispositivo
abaixo do anteprojeto, eliminando, por
conseguinte, os itens I e II:
Art. 27 - ..................................
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito
Federal, ao Fundo de Participação dos Municípios,
bem como às disposições contidas na alínea c, item
I, do art. 20, cuja vigência será a partir de 1o.
de janeiro de 1988. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acrescente-se o seguinte Artigo à Subseção
Única - das Disposições Transitórias - do Capítulo
II, remunerando-se os demais:
Art. - A Únião destinará, nos próximos 20
(vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e
das empresas estatais, quantia equivalente a, no
minimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos
de investimentos, para programas e projetos de
interesse do desenvolvimento das regiões
subdesenvolvidas e fronteiras de expansão
agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a
Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a
Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a
Região Centro-Oeste. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do §
1o. ao Artigo 29:
b) o Orçamento das Empresas Estatais,
compreendendo a previsão das fontes de recursos e
a fixação das despesas, discriminadas em relação
aos investimentos, relativamente a cada uma das
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a participação majoritária com direito a
voto no capital social; e, | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
tributário, Orçamento e Finanças.
DÊ-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29:
§ 2o. - O Orçamento Fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsidios, incentivos e beneficios de
natureza financeira, tributária ou crediticia, bem
como pelas transferências aos orçamentos das
empresas estatais e da Previdencia e Assistencia
Social. | | | Parecer: | A análise da Emenda e da sua justifgicativa, demonstra que o
seu autor preocupa-se, mui adequadamente, com os reflexos no
Orçamento Fiscal resultantes das transferências efetuadas as
empresas estatais, da Previdencia e Assistência Social. Porém
há que considerar-se o fato de as normas gerais que regem a
elaboração dos Orçamentos Públicos, já atendem ao pretendi-
do pelo ilustre Constituinte.
Pela rejeição | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acresça-se ao art. 29o.:
"§ 3o. Os orçamentos da União serão
regionalizados, tanto em relação às despesas
correntes quanto às de capital, observando-se
rigorosamente a integração das ações setoriais
face aos objetivos territoriais do
desenvolvimento, tendo em conta as peculiaridades
de cada Região. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequência, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação aos paragrafos do
artigo 28:
§ 1o. - O plano plurianual, aprovado em lei,
será regionalizado, segundo as macro-regiões do
País, e terá em vista promover o desenvolvimento
nacional e eliminar as disparidades econômicas e
sociais entre as Regiões do País, respeitadas suas
peculiaridades;
é - O plano plurianual de investimentos
públicos explicitará diretrizes, objetivos e metas
e terá vigência a partir do segundo exercício
financeiro do mandato presidencial até o final do
primeiro exercício do mandato subsequente, devendo
ser atualizado a cada dois anos;
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Em relação às Regiões, o plano
plurianual terá em conta a distribuição, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
território nacional, com vistas à correção dos
desequilibrios inter e intraregionais existentes.
§ 5o. - Durante a fase de tramitação do plano
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 28 a seguinte redação:
§ 1o. - O plano plurianual será regionalizado
e os recursos públicos federais de qualquer
natureza serão obrigatoriamente aplicados em
rigorosa observância aos percentuais da
participação da população, de cada região, no
total da população do País, abrangendo a presente
norma a administração pública direta, indireta e
empresas públicas, quanto ao planejamento e
aplicação de recursos em planos, programas e
projetos, podendo haver compensação quanto a
períodos de aplicação e órgãos executores, desde
que obedecido o percentual total estabelecido para
cada região, dentro do prazo de execução de planos
e orçamentos plurianuais. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda à letra b do inciso II do § 9o. do
art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário.
Art. 15 - ..................................
§ 9o. - ....................................
II - ........................................
b - sobre operações que destinem a outros
Estados combustíveis líquidos e gasosos garantida,
em qualquer caso, a manutenção do crédito
referente às operações anteriores, no Estado de
origem. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o § 2o. do Art. 31 (Cap. II -
Seção I - dos Orçamentos)
§ 2o. É amplo o poder de emenda do Congresso
Nacional, excetuando-se apenas:
a) O aumento de despesas sem a indicação do
correspondente fonte de recursos, que poderá
consistir na anulação de outra dotação;
b) A alteração das dotações para despesa com
pessoal e manutenção dos serviços já existentes. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se ao Capítulo II - Seção I - Dos
Orçamentos o seguinte Artigo.
"Art. Haverá uma Avaliação Trimestral dos
Orçamentos da União, realizada no Congresso
Nacional, com a presença do Ministro responsável
pelo Orçamento, mediante ampla discussão do
comportamento da sua execução e de medidas
corretivas porventura necessárias.
- Único. Prevalecerá a avaliação acima refe-
rida, o envio pelo Poder Executivo ao Congresso
Nacional de todas as informações necessárias à
sua plena habilitação para a tarefa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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