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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00040 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00040 - REJEITADA
Autoria
JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA)
Data
09-06-1987
Texto
Emenda ao Substitutivo da Comissão. Dê-se a seguinte redação ao art. 25, Sessão VII, Disposições Transitórias e inclua-se aí o art. 28, remunerando os demais. Art. 25 - ........................................ Parágrafo Único - Do produto da Arrecadação do FINSOCIAL, setenta e cinco inteiros por cento (75%) será destinado ao Fundo de Descentralização (art. 25) para financiamento da descentralização de serviço de educação, saúde, alimentação, preservação ambiental, defesa civil e reforma agrária e vinte e cinco inteiros por cento (25%) ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM - art. 20, alínea b). .................................................. Art. 28 - Do produto da arrecadação do compulsório para o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), vinte inteiros por cento (20) ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM - art. 20, alínea b).
Remissão
A50000000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001 PAR
Remissão
A50025990/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:90
Parecer
A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição.