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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (106)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (150)
Uf
SP (150)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (150)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01862 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 444 DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO: "Art. 444 - O sistema de governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integranges do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01863 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 27, INCISO II, ALÍNEAS "c" E "d", QUE TERÃO A SEGUINTE REDAÇãO: "Art. 27 - .................................. I - ........................................ II - A elegebilidade a) - ........................................ b) - ........................................ c) - para os cargos do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeito será permitida uma reeleição; d) - para se candidatarem a outros cargos ou para concorrerem à reeleição o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito." 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01864 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica o inciso II do artigo 89: Art. 89 - .................................. Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podende ser inferior a oitenta por cento dos rendimentos. 
 Parecer:  A alteração proposta ao inciso II, do artigo 89 é bastante oportuna, mas deve ser tratada no âmbito da lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01865 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 212: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  Parte da proposta já está na lei: A contagem em dobro de tempo de serviço propiciaria que o juiz, aos 26 anos de ser- viço, se aposentasse. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01866 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 224 - .................................. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Como quase todos os juízes prestam serviço eleitoral, o tempo para aquisição do direito a aposentadoria passaria a ser de 25 anos. Já recebem gratificação pelo serviço eleito- ral, que não é mais penoso do que outros do cargo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01867 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica redação do art. 87, § 3o.: § 2o. - A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
 Parecer:  Não poderia o aposentado se apresentar novamente no cargo para o qual fez concurso público. Por outro lado, o saneamen- to da irrisória aposentadoria que hoje recebe dever ser atra- vés de um mecanismo que lhe proporcione proventos dignos e não o obrigue a tentar nova atividade para compensar o pouco que ganha. Felizmente, os artigos 89 e 90 do nosso projeto corrigiu em grave injustiça. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01868 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 188: V - a aposentadoria, com vencimentos integrais, é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como formulada na Emenda, não cria privilégio. Aprovada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01869 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 94: "Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração." 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01870 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I do art. 191: Art. 191 - .................................. X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão sobre o orçamento. Art. 195 - .................................. I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos diretivos". 
 Parecer:  Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa- ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma quebra da hierarquia. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01871 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXV Suprimam-se do anteprojeto o inciso XXV do Art. 13. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01872 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 444 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 444 - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01873 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 218 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 218 - Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados e a União, inclusive as suas autarquias." 
 Parecer:  Pretende manter os acidentes de trabalho na competência da Justiça comum estadual. Vai de encontro à tendência moder- na de especialização. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16382 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 257, os parágrafos 6o. e 7o. § 6o. - A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detem o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 7o. - No caso da concessionária ser uma empresa privada, a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois parágrafos. Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra- zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16383 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições o seguinte artigo, onde ouber: Art. - ... Os eleitos nas próximas eleições tomarão posse no dia 1o. de janeiro subsequente, observando-se, sempre a coincidência do ano civil, para o início de todos os mandatos. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16384 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do ato das disposições constitucionais transitórias o art. 430 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda não se harmoniza com o pensamento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16385 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art. 265, com a seguinte redação: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - e) - remédios e matéria prima importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no país. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16386 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo ao art. 262, que será o segundo: Art. 262 - § 1o. - § 2o. - O empréstimo compulsório deverá ser devolvido ao contribuinte com juros e correção monetária até o final do exercício financeiro que se seguir à sua instituição, vedada a sua instituição no último ano de mandato do governante. 
 Parecer:  Pretende a emenda a introdução de parágrafo no artigo 262 para determinar o prazo de devolução do empréstimo compulsó - rio, com pagamento de juros e correção monetária, assim como indicar os períodos em que o empréstimo não poderia ser ins- tituido. As questões de prazo de restituição, juros e correção mo- netária são naturalmente matéria regulável na lei que o pró- prio projeto exige para a instituição do empréstimo, não ha- vendo,assim, necessidade de tratá-la a nível constitucional. Por outro lado, não há lógica em determinar-se vedação pa ra instituição do empréstimo, se ele se destina a atender des pesas com calamidade pública. Esta não tem prazo certo. Por tanto, no interesse da população, o empréstimo decorrerá da existência ou não de calamidade e não do período de tempo fi- xado para o mandato popular. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16387 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o, do art. 109. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16388 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, onde couber: Anistia fiscal Art. Ficam anistiadas as dívidas fiscais e as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como dívida ativas até o exercício de 1986. Parágrafo Único - Não se incluem no valor original quaisquer acessórios, tais como: correção monetária, juros ou multa. 
 Parecer:  A concessão de anistia fiscal "data venia", não seria ma- téria constitucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16389 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Transitórias, onde couber: Art. ... São canceladas todas as punições disciplinares impostas aos membros do Poder Judiciário pelo Concelho Superior da Magistratura ou pelos órgãos especiais dos Tribunais de Justiça dos Estados. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
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