ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20199 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Supressiva
Suprima-se o art. 101
A matéria adequa-se melhor a ato complementar
que, embora em diploma separado, deverá, técnica e
substantivamente, integrar a Constituição. O
confisco deverá ser atribuído à competência do
Judiciário, ao proferir a sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20200 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No. 12
SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 104 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20306 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 199, "caput" a seguinte
redação:
Art. 199 - Lei Complementar disciplinará os
serviços notariais e registrais. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20310 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso XIX
O inciso XIX, do art. 158, do Projeto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 158 -
XIX - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias. | | | Parecer: | Embora louvável os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada
para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20311 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Suprima-se o inciso VI do art. 179. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20374 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Suprimam-se os incisos do art. 188, com
exceção do VIII, que passa a ser artigo - de no.
189, renumerados os demais - com a seguinte
redação:
Art. 189 - Os julgamentos do judiciário serão
sempre públicos e fundamentados. Mas a lei poderá
limitar a presença em determinados atos às partes
e seus advogados. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20376 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no § 2o. do art. 115, a
palavra "item" pela palavra "inciso", e, no final,
as palavras "se for o caso", pelas palavras
"encontradas em culpa". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20377 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Suprima-se o art. 181. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20380 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 117,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | As emendas à Constituição, discutidas, votadas e promul-
gadas pelo Congresso Nacional, na qualidade de Poder Consti-
tuinte derivado, não podem deixar de figurar no art. 117, co-
mo a primeira norma na hierarquia das leis.
Pelo não acolhimento. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20382 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 117. | | | Parecer: | A norma do parágrafo único do art. 117 é de sadia inspi-
ração, pois visa à uniformização das técnicas de elaboração,
redação e alteração das leis . Pelo não acolhimento da Emen-
da. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20384 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 05
Modificativa
Ao inciso I do art. 100 seja dada a redação
seguinte:
"I - dispor sobre tratado, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República". | | | Parecer: | Os tratados, convenções e acordos internacionais são ce-
lebrados pelo Presidente da República e ratificados ou não
pelo Congresso Nacional. A norma do ítem I do art. 100 está
corretíssima.
Pelo não acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28468 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 154, que deve ser
aproveitado em Ato Complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28469 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o parágrafo único do art. 159, que
deve integrar Ato Complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28471 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do § 3o., do art.
162, transformado em parágrafo único:
Parágrafo único - A lei especificará as
hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas
as possibilidades de conciliação, serão submetidos
á apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de
logo estabelecido que as decisões desta poderão
fixar novas normas e condições de trabalho e que
delas só caberá recurso de embargos para o mesmo
órgão prolator da sentença. | | | Parecer: | Suprime duplo grau de jurisdição, conquista da experiência
jurídica universal, exatamente quanto ao exercício anômalo,
por um tribunal, de função legislativa.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28509 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----------------------EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 148 a
seguinte redação:
Art. 148 - ..................................
III - .......................................
a) contrariar dispositivo da Constituição. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a substituição da expressão
"contrariar dispositivo desta Constituição" por "contrariar
dispositivo da Constituição" (art. 148, III, a), como forma
de aprimoramento do texto.
Em que pese a observação, preferimos manter a forma origi-
nal, consentânea com os textos de 1969, 1967 e 1946.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28513 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se à letra "b" do inciso I do art. 148 a
seguinte redação:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28515 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Acrescente-se ao inciso I do art. 148 uma
alínea, renumeradas as demais, com a seguinte
redação:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
) - nos crimes de responsabilidade, os
Deputados Federais, os Senadore, o Procurador-
Geral da República e o Procurador-Geral da União. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda, atribuir competência ao Supremo
Tribunal para o julgamento de Deputados Federais e Senadores,
do Procurador-Geral da República e do Procurador-Geral da
União, nos crimes de responsabilidade.
O Substitutivo, nesse passo, amoldou-se às constituições
brasileiras mais recentes, razão que nos leva a propugnar pe-
la rejeição da Emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28516 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao "caput" do art. 147, seja dada a
seguinte deredação:
Art. 147 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezeseis ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Pretende a Emenda elevar o número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal de onze para dezesseis. Entretanto, o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização é preservar
a composição da Suprema Corte, ante a missão de guardiã da
Constituição, que lhe foi deferida.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28517 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 147 a seguinte redação:
Art. 147 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos
e menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Pretende a Emenda elevar o número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal de onze para dezesseis. Entretanto, o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização é preservar
a composição da Suprema Corte, ante a missão de guardiã da
Constituição, que lhe foi deferida.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28518 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se ao parágrafo único do art. 136 a
seguinte redação:
"Recebida a indicação, o Tribunal comporá a
lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional,
que escolherá um dos integrantes para nomeação." | | | Parecer: | A Emenda contraria frontalmente a linha de orientação
perfilhada pelo Substitutivo, que prevê a nomeação dos mem-
bros dos tribunais pelo Executivo, após escolha do indicado
em lista trípice previamente remetida, não admitida, assim, a
nomeação pelo próprio tribunal cujo cargo deva ser provido.
Pela rejeição. | |
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