ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do § 1o. do art. 157 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Art. 157. ..................................
§ 1o. Os Procuradores-Gerais serão nomeados
pelo Executivo respectivo após aprovação do
Legislativo, recaindo a escolhaem integrantes da
carreira na classe mais antiga, para um mnadato de
2 anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Em que pese os argumentos bem expendidos, preferimos a
manutenção do texto do projeto, que melhor se amolda às ne -
cessidades. A escolha em lista tríplice, entre os integrantes
da carreira, nos parece mais adequada, atendendo às manifes -
tações significativas do "Parquet", em sua maioria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao Art. 263 § 4o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"É garantido à homens e mulheres o
planejamento familiar, direito de determinarem
livremente o número e o espaçamento de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas."" | | | Parecer: | A presente emenda refere-se ao Art. 263, § 4o., do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mudando a
redação do citado artigo, com vistas a eliminar a conjunção
"e", liame entre as expressões "direito de determinar livre-
mente o número de seus filhos" e "o planejamento familiar".
A justificação apresentada argumenta que a permanência
da conjunção "e" leva à conclusão de que as duas expressões
acima referidas têm conceitos distintos, e conclui afirmando
que "a determinação do número de filhos é o próprio conceito
técnico-jurídico de planejamento familiar".
Sugere também a Emenda que, após o vocábulo "número", do
citado parágrafo, seja incluída a expressão "e espaçamento",
de modo a permitir que os homens e mulheres tenham também o
direito de determinar o espaçamento entre seus filhos.
Inicialmente devemos deixar claro que a definição de
planejamento familiar não pode ser igualada à da determinação
do número de filhos. Planejamento familiar é um conceito mui-
to mais amplo, contendo, em sua essência, também o número de
filhos, porém estendendo-se mais além, abrangendo habitação,
saúde, alimentação, educação, emprego, e muito mais.
Quanto à inclusão da expressão "e espaçamento", parece-
-nos que o direito à decisão sobre o número de filhos já
traz, implícito, o direito à decisão sobre o espaçamento en-
tre os mesmos.
Pelo acima citado samos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Para incluir como "caput' do artigo 6o. do
Substitutivo da Comissão de Sistematização o
"caput' do artigo 6o. do 1o. Substitutivo do
Relator (Cabral£)
Artigo 6o.: A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
a inviolabilidade dos direitos concernentes à
vida, à integridade física e moral, à liberdade, à
segurança e à prosperidade, nos termos seguintes: | | | Parecer: | A Emenda propõe que se restaure a redação dada pelo 1o.
Substitutivo do Relator (Cabral I), ao caput do artigo 6o.,
nos termos seguintes:
"Artigo 6o. a Constituição assegura aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade dos di-
reitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à
liberdade e à prosperidade, nos termos seguintes:
Como alega o autor:
"Trata-se de uma espécie de resumo, de uma emenda, reco-
mendada pela boa técnica legislativa, em nada alterando o
projeto, apenas o aperfeiçoando, dentro da nossa tradição
Constitucional"
A síntese que foi dada ao "caput" é a mais adequada ao
texto Constitucional. Dispensável qualquer explicitação reda-
cional do mesmo.
Pela rejeição, portanto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Para dar ao é 3 do artigo 263 do Substitutivo
nova redação em que limita o número de dissoluções
do vínculo congugal.
Artigo 263 ..................................
§ 3o. O divórcio será concedido uma só vez
podendo cada cônjuge contratar novo casamento
civil, nos prazos e condições legais. | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa da redação do
§3o. do artigo 263, incluindo limitação quanto ao número de
dissoluções do vínculo conjugal, permitindo uma única conces-
são de divórcio.
Pela rejeição, por não se coadunar com a orientação do
Projeto da Comissão de Sistematização, a qual, a nosso ver, é
a que melhor satisfaz as necessidades da sociedade brasi-
leira. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do artigo 158, a
seguinte redação:
Artigo 158 -
§ 4o. Para o exercício de suas funções, os
membros do Ministério Público podem requisitar
diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial, devendo indicar a
fundamentação jurídica de suas manifestações
processuais. | | | Parecer: | A fundamentação das promoções e cotas do Ministério Pú -
blico constitui o fulcro do texto. O projeto fortalece o ór -
gão do Ministério Público, exigindo, todavia, circunstanciada
fundamentação, quando se trata de diligências investigatórias
e instauração de inquérito policial. As razões aduzidas na e-
menda não nos convencem, pois a cota de "mero expediente" po-
dem ser fundamentadas, embora concisamente. Demais disso,
convém não esquecer que a norma constitucional seá devidamen-
te adequada no Código de Processo Penal, com as alterações
cabíveis.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o., inciso LXXVIII, a
expressão "reconhecidamente pobres, na forma da
lei"". | | | Parecer: | Não vejo razão para que sejam gratuitos, para todos, o re-
gistro civil de nascimento, a certidão de óbito e os atos ne-
cessários ao exercício da cidadania.
Sou pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 165, Letra "C"", a
expressão "Ficando assegurada ao semi-árido do
Nordeste a metade dos recursos destinados à
Região"". | | | Parecer: | O semi-árido nordestino, pelas peculiaridades de clima e
solo, além do significativo contingente populacional, justi-
fica plenamente que o poder público ali atue através de polí-
ticas de incentivo fiscal. Aliás, entendemos que não deve ser
indiscriminada a ação governamental, no caso de aplicação de
recursos públicos, com o próposito de corrigir desigualdades
de renda entre as regiões.
Votamos, nessas condições, pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de primeiro ou
segundo graus", do inciso III, do artigo 207, do
Projeto de Constituição (B), ficando com a
seguinte redação:
Art. - 207....................
I - ..........................
II - .........................
III - Após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de Magistério. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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