ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05750 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização do Estado: (ART. 49)
Art. - Lei complementar estabelecerá as
condições exigidas para a criação de novos
municípios devendo, obrigatoriamente, incluir como
hipótese a manifestação favorável da maioria
absoluta dos eleitores de um distrito, expressa e
plebiscito. | | | Parecer: | Nos objetivos da emenda está implícito que um distrito po-
de pleitear se constituir município, mesmo à revelia daquele
de que fica partes, o que nos parece despropositado. Ademais,
lei complementar federal ou estadual disporá sobre o assunto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05762 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, com proventos estabelecidos por lei
ordinária. Art. 358. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05763 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Art. 273:
Art. Compete aos Municípios instituir imposto
sobre:
I - minerais do País, de incidência única. | | | Parecer: | Objetiva a emenda criar o imposto sobre minerais no Mu -
nicípio.
Justificam os autores que tal imposto reforçaria a re -
ceita municipal e melhoraria o controle da produção mineral.
No sistema proposto a tributação dos minerais caberá aos
Estados, que poderão arrecadá-lo com mais eficiência e con -
trole. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05764 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se o seguinte
dispositivo, no Art. 317:
Art. - O direito à propriedade territorial
rural está condicionado ao cumprimento de função
social para coletividade. A propriedade fundiária
estará cumprindo função social quando respeitadas
as seguintes características regionais:
I - seu tamanho não exceder a um valor máximo
a ser fixado em lei;
II - estiver sendo explorada segundo os
padrões de racionalidade técnico-econômica;
III - respeitar a legislação trabalhista do
País. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, altera o já disposto do art. 317
do Projeto apenas quando estabelece, no item I, o limite má-
ximo da propriedade.
No nosso entender, a limitação do tamanho da propriedade
não constitui critério eficiente para definir a função social
da propriedade.
Mas, a essa definição deverá ser feita em legislação or-
dinária. Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05766 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 457 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05771 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário (Disposições Finais
e Transitórias):
Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | Pretende o autor da Emenda que seja inserida no Projeto
de Constituição uma norma que mantenha por vinte anos os be-
nefícios e incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei n. 880
de 1969.
A concessão de benefícios fiscais, qualquer que seja o
prazo, é matéria de ordem infraconstitucional. A prorrogação
do favor fiscal, por qualquer que seja o número de anos, é
também matéria afeta à legislação ordinária. No caso, assim
como o favor foi criado por Decreto-lei, também poderá ser
mantido mediante sucessivas prorrogações por lei ou Decreto-
lei.
Ademais, cabe ressaltar que na sistemática adotada pelo
Projeto, conforme artigo 269, a reavaliação e prorrogação das
isenções e benefícios fiscais será objeto de Lei Complementar
que regulará como devam ser eles mantidos ou eliminados. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05775 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, no Art. 289:
Art. - Todo e qualquer projeto de lei que
implique em aumento da despesa pública somente
poderá ser votado pelas Casas Legislativas se
contiver a exata indicação das rubricas
orçamentárias para o seu atendimento. | | | Parecer: | Compartilhamos de preocupação dos eminentes autores da
Emenda, pela importância. Contudo as normas que conpôem a ma
téria constituição ora em debate já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendi
dos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05777 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização dos Estados, inciso III,
Art. 276:
Art. - A fixação das alíquotas ou dos
coeficientes dos tributos estaduais que devem ser
repassados aos municípios é da exclusiva
competência de lei estadual. | | | Parecer: | Visa a Emenda atribuir a Lei Estadual competência para
fixar alíquotas ou coeficientes de tributos estaduais que
devem ser transferidos aos municípios.
Entendemos que deve caber ao Senado Federal a competên -
cia para fixar as alíquotas, conforme prevê o projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05778 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Transitórias, art. 436:
Art. - Os limites territoriais entre os
Estados-membros da Federação voltam a ser os
definidos pela Constituição de 24 de fevereiro de
1891, salvo se tiver ocorrido decisão judicial com
trânsito em julgado ou acordo homologado pelas
Assembléias Legislativas dos Estados diretamente
envolvidos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Foi acordado no trabalho da Co-
missão que os assuntos referentes a criação de novos estados
e sua redivisão seria outorgado a órgão próprio. Na ausência
de decisão judicial a Constituição outorgou a esse órgão a
competência para apreciar a matéria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05779 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa a Disposições Finais e Transitórias,
acrescentar às Disposições Transitórias.
Art. - Lei Complementar, a ser votada dentro
de seis meses da promulgação desta Constituição,
estabelecerá o Código de Defesa da Democracia
estabelecendo as penalidades dos que conspirarem
contra o regime democrático e proibindo a
concessão de anistia a terroristas, torturadores e
aos que se servirem da ação armada com o objetivo
de derrubar a Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05781 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do § 2o, do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos: (Artigo 187)
Art. (...) - O Tribunal Constitucional, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de nove Ministros.
Parágrafo único - Os ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, após indicação dos
terços, respectivamente, pelo Senado Federal,
Câmara dos Deputados e Conselho Nacional da
Magistratura, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Art. (...) - Os membros do Tribunal
Constitucional serão designados para um período de
nove anos, vedada a recondução.
Art. (...) - A renovação do Tribunal
Constitucional far-se-á por terços, a cada três
anos.
Art. (...) - As funções de membro do
Tribunal Constitucional são incompatíveis com as
de ministro ou com as de membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. (...) - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - mediante provocação de parte:
a) declarar a inconstitucionalidade, em tese,
de lei ou norma com força de lei;
b) declarar o não-cumprimento da
Constituição, por omissão das medidas legislativas
necessárias para tornar exequíveis as normas
constitucionais, assinalando prazo ao órgão
legislativo competente para fazê-lo, sob pena de
os seus membros incorrerem em crime de
responsabilidade.
II - processar e julgar originariamente:
a) as controversias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, ou entre os próprios Estados;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribuem leis
complementares;
III - julgar em grau de recursos as decisões
dos Tribunais:
a) que recusem a aplicação de qualquer norma
com fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) que apliquem norma cuja
inconstitucionalidade haja sido suscitada durante
o processo.
Parágrafo primeiro - São partes legítimas
para propor a ação de inconstitucionalidade em
tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) o Defensor do Povo;
d) cinquenta Deputados Federais;
e) vinte Senadores;
f) um terço dos membros de Assembléia
Legislativa;
g) dez mil cidadãos.
Parágrafo Segundo - São partes legítimas, nos
demais casos, as pessoas e órgãos determinados
em lei complementar.
Parágrafo Terceiro - Os recursos para o
Tribunal Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Parágrafo Quarto - O procedimento de acusação
contra o Presidente da República ou Ministro de
Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de
sua destituição do cargo, por violação intencional
da Constituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Parágrafo Quinto - Lei complementar regulará
o funcionamento do Tribunal Constitucional, as
normas de procedimento, bem assim as condições
para o exercício da ação de inconstitucionalidade
perante o mesmo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05784 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Organização dos Poderes. (Artigo 254).
Art. - As Polícias Militares, que constituem
reserva do Exércio, são instituições sob o comando
do Governo do Estado tendo como missão proteger o
livre exercício dos direitos e liberdades dos
cidadãos e a garantia da segurança pública. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada pela maior abrangência que encon -
tramos na emenda número 1p05689-6.
pela rejeição. | |
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