ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28244 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização deve ter a
seguinte redação:
"Art. 279
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti-
rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas
escolas públicas de ensino superior.
Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re-
lator, a Emenda fica prejudicada. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28266 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Suprimir a palavra "Patrimônio" da letra "b",
do Inciso III, do Artigo 202. | | | Parecer: | A restrição contida no art. 202, ítem III, alínea "b",
do Substitutivo constitui tão somente uma garantia do
contribuinte, e não implica, por si, na possibilidade da
cobrança de imposto sobre o patrimônio. Da mesma forma, a
supressão do termo, nesse dispositivo, não impediria a
cobrança de imposto sobre o patrimônio, além de expor os
contribuintes à sua cobrança sem a garantia que estabelece.
Contudo, o conjunto de Emendas propostas levou-nos a optar
pela supressão da alínea "b" citada, ficando, assim, preju-
dicada a presente Emenda. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28273 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva ao Art. 7o. das
Disposições Transitórias do Substitutivos do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se § 4o. e dê-se ao "caput" do
Artigo 7o. das Disposições Transitórias a seguinte
redação:
Art. 7o. - É criada a Comissão da Redivisão
Territorial com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos da redivisão territorial, apreciar
propostas de criaçaõ dos Estados a que se refere o
Artigo anterior e propor solução, mediante acordo,
arbitramento ou plebiscito para território
constestados.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
§ 4o. - Caso a Comissão de Redivisão
Territorial não consiga obter uma solução para os
territórios contestados, conforme estabelece o
"caput" desse Artigo, até 15 de junho de 1988, a
pendência será remetida para o Supremo Tribunal
Federal, que diligenciará no sentido de julgá-la
no prazo de até dois anos. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28274 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art.... - Ficam criados os Estados de Santa
Cruz, do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de
Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco.
I - De Santa Cruz, com desmembramento da área
do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de
Abaira, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Boninal, Boquira, botuporã, Brejões, Brumado,
Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu,
Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido
Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom
Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta
Azul, Gandu, Governado Lomanto Júnior, Gongogi,
Guanambi, Guarantinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia,
Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém,
Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara,
Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçú, Jacaraci,
Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari,
Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão,
Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado,
Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada
de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião
Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una,
Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e
Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher
para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus,
Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga.
II - do Tocantins, com o desmembramento dos
seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantíniaa, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
III - do Triângulo, o com desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Campinápolis, Carmo do Paranaiba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Froteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Irai de minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua
Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba,
Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - do Maranhão do Sul, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paraíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Lorento, Monte Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, Tendo a
cidade de Imperatriz como Capital.
V - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenguer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juriti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital.
VI - a antiga Comarca do Rio São Francisco,
atualmente anexada provisoriamente ao Estado da
Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827,
compreendendo os Municípios de Angical,
Baianópolis, Barra Barreiras, Bom Jesus da Lapa
(Margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis,Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e
sessenta dias após a realizaão da consulta
plebiscitária, se favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação de instalação
dos Estados, previstas neste artigo, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a
cargo da União, que usará recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou Países
continguos, que constam dos itens deste artigo.
§ 5o. - No território de que trata o item VI
deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no
domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 6o. - A reincorporação de que trata o item
VI deste artigo fica condicionada a um
pronunciamento favorável da população com
domicílio eleitoral da área territorial
correspondente à antiga Comarca do Rio São
Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo
máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondente ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28282 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título das Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
"Art. - Fica ratificada a carta dos
direitos da criança, editada pela Organização das
Unidas". | | | Parecer: | A emenda visa ratificar no texto constitucional a decla-
ração universal dos direitos da criança. Consideramos preju -
dicada a proposição em vista do que já dispõe o art. 6o.,
§ 57, do substitutivo do Relator, que consagra a validade, no
Brasil, das declarações firmadas no âmbito internacional. Pe-
la prejudicialidade. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28285 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, ParÁgrafo 3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
'Art. 218 -
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
UniÃo, serÃo depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos ÓrgÃos ou entidades do Poder
PÚblico Federal, dos Estados do Distrito Federal e
dos MunicÍpios, bem como das empresas por eles
controladas serÃo depositadas em instituiçÕes
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28374 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Artigo 6o. Parágrafo 40, a seguinte
redação:
"É assegurado, aos brasileiros, para a defesa
de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo exigir a correção e atualização
dos dados, através de processos administrativo ou
judicial, sigilosos". | | | Parecer: | Vide parecer da emenda ES 25741-2. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28409 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Ítem I do Artigo 204 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem I do artigo 204 a seguinte
redação:
I - instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a excessão e a concessão de
incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes
regiões do País. | | | Parecer: | A Emenda reproduz "ipsis litteris" o texto do Substituti
vo que pretende emendar.
Pela prejudicialidade. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28410 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Ficam criados os Estados de Tocantins,
do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e
reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga
Comarca do Rio São Francisco.
I - do Tocantins, com o desmembramento dos
seguintes Municípios do Estados de Goiás: Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia
Dianapólis, Dois Irmãos do Goiás, Dueré, Fatima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponta Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sitio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
II - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios da Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Carmos do Paranaíba, Cascalho Rico,
Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara,
Guarda-mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianápolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São
João Batista do Glória, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo
escolher para sua Capital a cidade de Araguari,
Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio,
Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailãndia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza das Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
Capital.
IV - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital.
V - A antiga Comarca do Rio São Francisco,
atualmente anexada provisoriamente ao Estado da
Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827,
compreendendo os Municípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalações dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
municípios, confrontantes com os Estados ou países
contíguos, que constam dos itens deste artigo.
§ 5o. - No território de que trata o item V
deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no
domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 6o. - A reincorporação de que trata o ítem
V deste artigo fica condicionada a um
pronunciamento favorável da população com
domicílio eleitoral da área territorial
correspondente à antiga Comarca do Rio São
Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo
máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondente ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28412 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Coloque-se uma vírgula depois da palavra
"natureza" e suprima-se o berbo "serão", no § 1o.
do art. 6o. do Substitutivo do relator ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O art. 5o. não tem parágrafo, de modo que a emenda, por
inadequada, deve ser considerada prejudicada. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28413 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo imprima-se a seguinte redação:
"Parágrafo único. Observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar estadual, a
criação, incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios dependerá de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se dará por lei estadual". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
que o ilustre Constituinte pretende alterar, foi suprimido do
texto do Substitutivo. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28422 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 51 a seguinte redação:
Cada área metropolitana ou microrregião terá
um Conselho Deliberativo no qual participarão,
como membros natos, os prefeitos e os presidentes
das Câmaras, além de outros representantes
comunitários dos municípios componentes. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28436 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § 1o. do art. 295, a
seguinte redação:
Art. 295 - § 1o. - IV - Exigir para a
instalação de obras de grande porte ou atividade
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28439 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No capítulo VI do Título VI, dê-se ao art. 51
a seguinte redação e incluam-se cinco artigos, a
serem numerados como arts. 52, 53, 54, 55 e 56,
renumerando-se o atual art. 52 e seguintes:
Art. 51 - Os Estados poderão, com prévia
anuência da maioria dos Municípios envolvidos e
mediante lei, criar Regiões Metropolitanas
caracterizadas por comunidades sócio-econômicas
com funções urbanas e regionais altamente
diversificadas, especializadas e integradas, a
serem constituídas sob a forma de entidade
administrativa territorial, com vistas à execução
de funções públicas de interesse metropolitano,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial.
Parágrafo Único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 52 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participarão,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei estadual, os Prefeitos e Presidentes de
Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros
natos.
§ 1o. - O Conselho Metropolitano, terá,
dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou ás Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitaram naquelas respectivas casas
legislativas.
§ 2o. - O Conselho Metropolitano poderá
exercer o poder de veto, pela maioria de seus
membros, a respeito de matéria objeto de projeto
de lei municipal, relacionada com as funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 53 - As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo Único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 54 - A União, os Estados, e os
Municípios estabelecerão mecanismos de
planejamento, cooperação e coordenação para a
aplicação de recursos e realização de atividades,
objetivando assegurar a execução das funções
púbicas de interesse metropolitano.
Art. 55 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com um Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que esta
Constituição estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
Metropolitano, na percentagem que a lei
estabelecer, será distribuída aos Municípios
integrantes das Regiões Metropolitanas, segundo
critérios definidos e na proporção dos encargos
locais decorrentes da realização das funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 56 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas
por Municípios que tenham interesses comuns,
prevendo mecanismos institucionais similires aos
das Regiões Metropolitanas, com vistas à
realização do planejamento, à articulação
administrativa e orçamentária, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28450 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Modificado: Art. 285.
Adite-se ao artigo 285 do Projeto, os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores do intérprete e do tradutor.
§ 2o. - O Estado estimulará a criação e o
aprimoramento de tecnologias pra fabricação
nacional de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no País. | | | Parecer: | No mérito, a Emenda está acolhida, quando dispositivo
reza que "a lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros".
Pela prejudicialidade. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28467 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA no Título V, Capítulo I, Seção
IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 104, item IX:
"Art. 104 - .................................
IX - assinar prazo razoável para que o
responsável do órgão ou entidade da administração
federal adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade de
qualquer ato relativo a receita, despesa ou
variação patrimonial." | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, é evidente que a atuação do
Tribunal, no particular, somente ocorrerá em relação a atos
ou fatos irregulares sujeitos à sua jurisdição e competência.
Pela prejudicialidade. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28470 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
O § 3o. do art. 149 passa a ter a segunte
redação:
§ 3o. - Decorrido o prazo referido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Federal editar
resolução, a qual, com força de lei, vigorará
supletivamente. | | | Parecer: | Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug-
nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs-
titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições
que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo
de nosso exame. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28485 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime o § 3o. do art. 59, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti-
vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28502 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 106 do Projeto- de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 106 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
"Art. 106
§ 4o. - Aplica-se ao Tribunal de Contas, no
que couber, o disposto no art. 144 e seus §§ 1o. e
2o." | | | Parecer: | A matéria já está atendida em outras disposições do Subs-
titutivo.
Pela prejudicialidade. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28526 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----art. 297
Acrescente-se a expressão "2" ENTRE HOMEM E
MULHER", após "união estavel", devendo o art. 297
ficar com seguinte redação:
O art. 297 - A família, constituida pelo
casamento ou por união estavel entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsáveis legais e seus dependentes,
consanguineos ou não". | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
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