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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PE (5)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (4)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o. Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 8o. .................................. § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. § 5o. § 6o. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais Regionais Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal."" 
 Parecer:  A urgência da criação dos Tribunais Regionais Federais ficou reconhecida ao ser examinada a Emenda 2P00739-2, cujo parecer é mantido. Desnecessário fixar-se, no texto consti- tucional, a localização dos Tribunais Regionais Federais a serem instalados. Pela aprovação, portanto, nos termos do parecer à Emenda 2P00739-2. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no Art. 59, parágrafo 5o., a seguinte expressão final: "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente' 
 Parecer:  A Emenda intenta suprimir, no § 5o. do art. 59 do Pro- jeto de Constituição, a expressão final "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". É injustificável e, até mesmo, antidemocrático, impe- dir-se a recondução dos membros da Mesa do Senado ou da Câma- ra dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assinale-se, como bem fez ver o ilustre Autor da Emenda, que o princípio da reelegibilidade para cargos polí- ticos é adotado por países da maior tradição democrática, co- mo, por exemplo, Estados Unidos e França. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o alínea "j' do inciso I, do Art. 108 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe- tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi- vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen- tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor- mativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda n. 957-7. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea "d"" do inciso do Art. 108 a expressão: "do Superior Tribunal de Justiça"" 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A respectiva competência, aí fixada como do Supremo Tribu- nal Federal, está por igual prevista como sendo do próprio Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 117, a seguinte expressão final: "...limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo constitucional ou de lei federal"" 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação.