Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXXV do Artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 2o. ....................................
I - ........................................
............................................
XXXV - ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ........................................+s
f) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
g) Com 15 (quinze) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | Parecer: | Prejudicada
O direito a aposentadoria-especial aos 20 e 15 anos de traba-
lho para, respectivamente, mineiros de superfície e de subso-
lo já é reconhecido pela lei e pelos regulamentos administra-
tivos concernentes ao assunto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 16 do Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente.
Art. - ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
§ 1o. - A União na forma como a lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgãos ou empresas da mesma natureza. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda, em sua justificação cita ca -
sos de sistemas de previdência privada aberta, como exemplos
de entidades que devem ser proscritas de nosso ordenamento
jurídico. No texto da Emenda, porém, faz referênciaa às pre -
vidências privadas fechadas, além de sugerir às mesmas um
tratamento legal que já é adotado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo da Seguridade
Social (Disposições Transitórias) do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Maio
Ambiente.
Das Disposições Transitórias
Art. 32 - ..................................
Parágrafo único. Ficam anistiados do
pagamento de contribuições previdenciárias não
recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao
sistema previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsóriamente, transferidos a outro sistema. | | | Parecer: | Prejudicada. A presente proposta passa a carecer de fundamen-
to diante da disposição do anteprojeto que prevê a unificação
de todos os sistemas de seguro social ora existentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Art. 5o. ....................................
- 3o. - Constitui monopólio da União a
importação de insumos químicos, biológicos e
farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos. | | | Parecer: | Rejeitada. O dispositivo é por demais restritivo, inviabili-
zando inúmeras indústrias de medicamentos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 20o. do Capítulo da
Seguridade Social do Anteprojeto da Sucomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Artigo 20o. - ..............................
Parágrafo único. Lei Complementar
disciplinará as alíquotas dos contribuintes do
sistema previdenciário nacional e, igualmente, os
direitos e os benefícios daqueles. | | | Parecer: | Prejudicada. A regulação das questões atinentes às alíquotas
de contribuição ao elenco de benefícios mantidos e prestados
pelo Sistema de Seguridade Social ficará a cargo da legisla-
ção ordinária, que é mais ágil e mais maleável para dispor
sobre tais matérias. | |
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