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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROSE DE FREITAS in nome [X]
X in EMENB [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
ROSE DE FREITAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo: "Art. A exploração dos serviços bancários compete exclusivamente ao Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. A atual organização do setor, com base na iniciativa privada e pública, é eficiente e adequada as necessidades do país. Compete ao Estado, neste particular, exercer suas fun- ções de regulamentação e fiscalização, conforme propõe o an- teprojeto. Não se recomenda, no entender do Relator, a estatização do Setor. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Princípios Gerais. Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo: "Art. Lei federal disporá sobre a regionalização da exploração dos serviços bancários." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo: "Art. O Congresso Nacional promulgará dentro de trinta dias, a partir de iniciada a vigência desta Constituição, lei que definirá um Programa de Privatização das empresas estatais, estabelecida preferência inicial para as que atuam economicamente em regime de concorrência e mantidos os setores manifestamente dependentes da atuação do Estado sob regime de monopólio." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0239-5 Não acolhida. Trata-se de matéria inadequada para constituir-se em norma constitucional, ainda mais que o Anteprojetovincula a participação do Estado na atividade econômica sempre subordinada ao que determinará a lei. Acresce que a obrigação do Congresso Nacional, em 30 dias, promulgou lei determinada e absurdamente irreal. Não sabemos sequer as regras de elaboração legislativa.