Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18430 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o 4 1o. do art. 461.
Art. 461. ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV do art.
264, que entrarão em vigor a partir da promulgação
desta Constituição.
§ 2o. Se a soma dos precentuais fixados pela
lei complementar de que trata o art. 277 exceder a
trinta e três por cento, a distribuição dos
recursos relativos à parcela excedente far-se-á de
forma gradual, elevando-se o percentual de trinta
e três por cento, a partir de 1989, inclusive, em
um ponto percentual, até que sejam atingidos os
percentuais que a referida lei complementar fixar
para os Fundos previstos nos itens I e II do art.
277, e para a aplicação nas Regiões Norte e
Nordeste a que se refere o item III do mesmo
artigo. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18431 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente a alínea "c", no item III, do art.
259.
Art. 259. ..................................
III - ......................................
c) princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária. | | | Parecer: | A emenda objetiva relacionar a matéria relativa à administra-
ção tributária a ser objeto da lei complementar de que trata
o artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, em que pese a relevância dos argumentos do Nobre
Constituinte inclinamo-nos pela manutenção do texto do Proje-
to em foco, por considerá-lo mais conciso.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18432 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270. ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. O imposto previsto no item VI incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, excluída a incidência de
qualquer outro tributo." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Paes Landim pretende preservar na
competênia da União a instituição do imposto sobre minerais
do País, produto que segundo o Projeto de Constituição, pas-
saria a ser incluído entre os demais sujeitos ao ICM dos Es-
tados. Justifica que a competência federal é corolário da in-
clusão, entre os bens da União, dos recursos minerais,
e, ainda, que se torna necessário ao estabelecimento de polí-
tica de exploração e aproveitamento dos recursos do subsolo.
Data venia, a competência tributária não tem dependência
com os aspectos citados.
De qualquer forma, a decisão é essencialmente política da
Assembléia Nacional Constituinte.De parte da Comissão de Sis-
tematização, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui-
ção reproduz no particular a matéria advinda da Comissão do
Sistema Tributário, onde desaparecem os chamados impostos
únicos da União, dentre os quais o imposto único sobre mine-
rais. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18433 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclusão de artigo no Título IV Capítulo
VIII, Seção I (Disposições Gerais)
Nenhum ocupante de cargo, função ou emprego
em órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, poderá receber dos cofres públicos
remuneração superior à fixada em lei complementar.
Parágrafo único. O responsável por pagamento
em desacordo com o disposto no "caput" deste
artigo terá que ressarcir os cofres públicos,
ficando, ainda, sujeito às sanções penais e
administrativas que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto de natureza ad-
ministrativa foge na competência Constitucional. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso V do art. 188
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 188 ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por ivalidez ou aos setenta
anos de serviço e, facultativa, aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de exercício efetivo da
judicatura;" | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18436 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta os §§ 5o. e 6o. ao artigo 270.
Art. 270. ..................................
§ 5o. A União poderá instituir um adicional
ao imposto de que trata o item III do art. 272.
§ 6o. As alíquotas máximas do adicional
previsto no § 5o. deste artigo não excederão a
cinco por cento. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não podemos contar com a colocação de que
a União perde recursos de tributos que, no Projeto, deixaram
de existir, quando o que se procura é precisamente, o fortale
cimento da federação, dando a Estados e Municípios condições
efetivas de se desenvolverem. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 337.
Art. 337. Os recursos provenientes das
contribuições previstas no art. 335 comporão o
Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da
lei. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18438 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o parágrafo único do art. 394,
suprimindo sua parte final.
Art. 394. ..................................
Parágrafo único. Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18439 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 269.
"Art. 269. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter
prazo de vigência superior a cinco anos." | | | Parecer: | Pretende, esta Emenda, dar nova redação ao art. 269 do
Projeto de Constituição; "verbis": "Disposição legal que con-
ceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo
de vigência superior a cinco anos."
Como se vê, trata-se de matéria a ser versada em legisla-
ção infraconstitucional. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18440 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 270.
Art. 270. ..................................
VI - patrimônio das pessoas físicas.
............................................
§ 5o. Os contribuintes dos impostos de que
tratam o item I do Art. 272 e o item I do Art. 273
poderão abatê-los do imposto referido no item VI,
na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro-
jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí-
quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi-
ça fiscal e social.
Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, Título X, em
artigo que lhe couber, acrescentar:
Art. "Ficam mantidas as atuais
aposentadorias especiais até a promulgação de Lei
Complementar que as regule". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 88, acrescentar:
letra "e" - com tempo inferior aos das
modalidades acima, pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | O substitutivo atende aos objetivos da emenda. Aprovada
parcialmente. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18443 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, inciso VI (Visibilidade e
corregedoria social dos poderes)
Suprimir todo este inciso, com as alíneas a,
b, c, d, e, f, g. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivos in-
cisos, do Projeto.
As idéias contidas na Emenda já estão implicitamente a-
colhidas nos estudos finais em andamento (Substitutivo).
Pela aprovação. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18444 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI do artigo 270 do
Projeto, nos seguintes termos:
"Art. 270. ..................................
VI - propriedade territorial rural." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Paes Landim deseja preservar na
competência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural,que o Projeto de Constituição reverte aos Estados Fede-
rados. Alega que o tributo será despojado de sua caracterís-
tica de instrumento de combate ao latifúndio improdutivo, em
âmbito nacional.
Convém registrar que,durante os 18 anos de 1966 a 1983, o
Governo Federal utilizou o ITR para tráfico de influência e
politicagens, omitindo-se na cobrança de mais de 78% do valor
devido, principalmente por grandes proprietários e terras o-
ciosas, ao contrário da previsão teórica. Com tal providência
lesou os Municípios, que ficaram privados da receita que lhes
é destinada pela Constituição em vigor.
Na verdade, quanto maior o centralismo político, tributá-
rio e financeiro, maior o risco de corrupção, má gestão e
desperdício.
Talvez até fosse mais adequado transferir o ITR aos Muni-
cípios, que já precisam organizar o cadastro de todos os imó-
veis em seus espaços geográficos e melhor podem acompanhar o
uso do solo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18445 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação direta; o meio ambiente, a natureza,
a identidade histórica e cultural, o consumo):
§ suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a","b","c" "d"
e "e" do item VII; alíneas "a" e "b" do item VIII; e alíneas
"a","b","c" e "d" do item IX do artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, procede e deve ser acatada pelo
Substitutivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18446 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item III do artigo 264.
Art. 264. ..................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) sem prévia autorização orçamentária. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas "a", "b", "c", "e", "g",
"i", "l", "m", "n", "o", "p".
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d"
A alínea "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho". | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas "a", "e", "f", "g"
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18449 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 270.
Art. 270. ..................................
VI - produção, importação, circulação,
distribuição e consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica;
VII - extração, circulação, distribuição ou
consumo dos minerais do País.
............................................
§ 4o. Os impostos de que tratam os itens VI e
VII incidirão uma só vez sobre qualquer das
operações ali enumeradas, excluída a incidência de
outro tributo sobre elas.
§ 5o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto de que trata o
item VII deste artigo do imposto sobre a
circulação de mercadorias ou prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de noventa por cento e dez por cento,
respectivamente. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes
e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine-
rais.
A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri-
ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri-
ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados.
Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados
para que recuperem a capacidade de financiamento de seus
gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re-
cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19218 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214
Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215,
216 e 217.
Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que
passa a ser a seguinte:
Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
sexto dentre advogados e um sexto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos
de atividade profissional e de carreira,
respectivamente.
§ 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não foram instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito.
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) - os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) - os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
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