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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04780 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 188, inciso VI, do projeto
seja dada a seguinte redação:
Art. 188.
I - ........................................
II - ........................................
VI - A remoção, disponibilidade ou
aposentadoria do magistrado, por motivo de
interesse público, fundar-se-á em decisão de
processo administrativo, pelo voto de dois terços,
pelo menos, dos membros do respectivo Tribunal,
assegurada ampla defesa. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04781 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se suprima do anteprojeto o § 1o. do
art. 229 do projeto, renumerando-se os demais
parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04782 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 191 seja dada a seguinte
redação:
Art. 191. Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger os seus dirigentes, na forma da
Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo
quanto à competência e o funcionamento dos
respectivos órgãos judicionais e administrativos;
II - Organizar suas secretarias, o próprios e
os Serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correcional respectiva; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04783 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 197 do projeto a seguinte
redação:
Art. 197 - Os pagamentos devidos pela União,
Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude
de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. - Sob pena de responsabilidade, é
obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades
de direito público, de dotação necessária ao
pagamento dos débitos de que trata este artigo,
constantes de precatórios judciários apresentados
até 1o. de julho, data em que terão atualizados os
seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
§ 2o. - As dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor não pago no prazo
estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o sequestro da quantia
necessária à satisfação do débito. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04784 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a presente
subscreve propõe que ao art. 193 do projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 193 - As Justiças dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalarão juizados
especiais, providos por Juízes Togados com
investidura temporária e com participação de
leigos, na fase de conciliação, para o julgamento
de causas cíveis e criminais e execução das
primeiras, conforme definido em lei.
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e
Territórios instituirão a Justiça de Paz,
remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto
direito e secreto, com mandato de quatro anos e
competência para a habilitação e celebração de
casamento, atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal.
§ 2o. Os processos judiciais que versarem
sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente
uma fase preliminar de conciliação das partes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04785 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 188, inciso III, do projeto se
dê a seguinte redação.
Art. 188 ...
I - ...
II ...
III - O acesso aos Tribunais de Segundo Grau
far-se-á por antiguidade e por merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04786 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 199 e seu § 2o., mantidos
os §§ 1o. e 3o., a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por concessão
temporária do poder público.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de apuração
da idoneidade moral do candidato e de sua
aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04787 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 190 do projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 190 - Os Juízes de carreira gozam das
garantias e, como os temporários, estão sujeitos
às vedações seguintes:
I - São Garantias:
a) a vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judiciária, com eficiácia
de coisa julgada, nos casos e foram estabelecidos
na lei complementar prevista no caput do art. 192;
b) a inamovibilidade, salvo os casos de
remoção por motivo de interesse público;
c) a irretubilidade substancial de
vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
II - São Vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outro cargo ou emprego, salvo o
magistério superior;
b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da
função ou antes de assumí-la, vantagem indevida;
c) exercer atividade político-partidária. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04788 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 195 do projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 195 - A Justiça será gratuita quando
assim dispuser a lei e sempre que a parte não
puder custear as respectivas despesas sem prejuízo
o sustento próprio ou da família. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04789 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 198 do projeto, eliminado seu
parágrafo único, seja dada a seguinte redação:
Art. 198 - As serventias da justiça do foro
judicial são oficiais, remunerados os seus
servidores pelos cofres públicos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04790 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Título V, Capítualo IV (Do
Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do
projeto se acrescente, onde couber, um artigo com
a seguinte redação:
Art. - Não podem ter assento no mesmo
Tribunal parentes consanguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único. - Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo, será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04791 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que no Título V, Capítulo IV, Seção IV (Dos
Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais) seja incluído, onde couber, um artigo
com a seguinte redação, suprimindo-se o art. 211
(Seção V - Da Justiça Agrária):
Art. - Onde houver conveniência, serão
instituídas varas especializadas para o processo e
o julgamento de causas de natureza agrária, como
dispuser a lei. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06293 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 50
Inclua-se, ao artigo 109 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, onde couber:
"Art. 109 - ................................
Parágrafo único - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam das mesmas imunidades e
prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores e
serão submetidos a julgamento, com licença de sua
Casa, quando for acusado de crime, pelo Superior
Tribunal de Justiça."" | | | Parecer: | A emenda percute matéria própria das legislações estadu-
ais e municipais.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12224 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 191 seja dada a seguinte
redação:
Art. 191 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger os seus dirigentes, na forma da
Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo
quanto à competência e ao funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
II - Organizar suas secretarias, os próprios
e os serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correcional respectiva; | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12225 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 188, inciso III, do Projeto se
dê a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - O acesso aos Tribunais de segundo Grau
far-se-á por antiguidade e por merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12226 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que seja dada ao art. 192 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 192 - Compete privativamente aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça:
I - O julgamento dos juízes da esfera
federal, dos juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, dos membros do Ministério
Público de suas respectivas jurisdições, e dos
Conselheiros do Tribunal de Contas local, nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalva a
competência da Justiça Eleitoral:
II - dispor, pela maioria de seus membros,
sobre a divisão e organização judiciárias e prover
os respectivos cargos da magistratura;
III - prover, mediante concurso público de
provas, ou de provas e títulos, os cargos
necessários à administração da Justiça;
IV - propor ao Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
dos vencimentos de seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, e dos
funcionários auxiliares;
c) a criação e extinção de Tribunais
inferiores. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12227 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado constituinte que esta subscreve
propõe que se suprima o § 1o. do art. 229 do
projeto, remunerando-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12228 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso VI, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
VI - A remoção, disponibilidade ou aposentadoria
do magistrado, por motivo de interesse público,
fundar-se-á em decisão de processo administrativo,
pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros
do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12229 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 195 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 195 - A Justiça será gratuita quando
assim dispuser a lei e sempre que a parte não
puder custear as respectivas despesas sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12230 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 188, inciso IV, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e de Justiça não menos de
noventa por cento do que percebem, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
não podendo ultrapassar os destes, aos quais é
assegurada remuneração não inferior à dos
Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes
dos Tribunais de Justiça também não poderão
perceber vencimentos menores que os de Secretário
de Estado e os Juízes dos Tribunais inferiores não
menos de 95% da remuneração dos Desembargadores. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
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