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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON WEDEKIN in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (235)
Banco
expandEMEN (235)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (149)
APROVADA (31)
PREJUDICADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
NÃO INFORMADO (16)
Partido
PMDB (235)
Uf
SC (235)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (8)
expand1987 (226)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17970 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 165 a seguinte redação, acrescentando-se um parágrafo único: Art. 165 - O Presidente da República indicará o Primeiro Ministro à Câmara dos Deputados, tendo esta 10 (dez) dias para aprová-lo ou rejeitá-lo, por maioria absoluta de seus componentes. Parágrafo único - Se a Câmara rejeitar a 1a. indicação, o Presidente da República terá 10 dias para indicar novo nome. 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17971 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 172 do Projeto de Constituição a seguinte redação, suprimindo-se os artigos 172, &1o., &2o., § 3o., § 4o., 173 e § único, 174 e § único e o inciso VII do art. 158: Art. 172 - Se a Câmara Federal em 10 dias, não eleger o Primeiro Ministro, na hipótese prevista no inciso II do artigo anterior, será ele nomeado livremente pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A questão do sistema de governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17972 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o. do título I, o seguinte parágrafo. Parágrafo ( ) - Com os Estados onde comprovadamente sejam desrespeitados os direitos humanos, com ofensa ao princípio da não discriminação racial, ou que hajam sido condenados pela Assembléia das Nações Unidas, por essa prática, o Brasil não manterá relações diplomáticas. 
 Parecer:  Visa a acrescentar um parágrafo único ao art. 7o. do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que o Brasil não manterá relações diplomáticas com Estados que desrespeitam, comprovadamente, os direitos humanos e tenham sido condenados por essas práticas pelas Nações Unidas. Como afirmarmos, a propósito de outras emendas semelhan- tes, dispositivo desta natureza não deve constar do texto constitucional, mas apenas o princípio da intocabilidade dos direitos humanos, do qual a proposta é decorrência. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18130 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo primeiro do artigo 301, na sua parte "in fine", as seguintes expressões, logo após a palavra temporária: Art. 301. .................................. § 1o. "...especialmente nas áreas de Biotecnologia, química fina e informática. 
 Parecer:  Não entendemos como adequada a indicação, no corpo da Carta Magna que se quer elaborar, de quais setores da econo- mia brasileira deverão ser objeto da proteção temporária de que trata o parágrafo 1o. do artigo 301 do Projeto. Aliás, a própria natureza da proteção (temporária) já esclarece que a conjuntura econômica é quem apontará, no momento histórico a- dequado, os setores necessitados de proteção. Pela rejeição da Emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18131 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 13, do título II, capítulo II, a seguinte redação, suprimindo-se o inciso XVII e renumerando-se os seguintes: Art. 13. .................................. I - ........................................ XVI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros idas da semana, garantindo o reposo de 2 (dois) fins de semana pelo menos 1 (uma) vez ao mês. 
 Parecer:  Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei ordinária de regulamentar. * 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18132 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias, a seguinte proposição, onde couber: Art. (...) - A lei reguladora dos investimentos de capital estrangeiros de que trata o artigo 302, deverá ser aprovada pelo Congesso Nacional no prazo máximo de um ano após a promulgação da Constituição, devendo constar os seguintes princípios: I - Função supletiva do capital estrangeiro; II - Limites máximos para as remessas de juros, dividendos, bonificações, Royalties, pagamento de assistência técnica e qualquer outra forma de remessa ou repatriamento de divisa. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatrótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estranjeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18133 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "a" do inciso VII, do artigo 17, em sua parte "in fine" as seguintes expressões: Art. 17. .................................. I - ........................................ ............................................ VII - ...................................... a) - ... sendo obrigatória a co-gestão de empregados nas empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquias e fundações, devendo ser indicados pela categoria profissional respectiva na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea "a" do item VII do ar- tigo 17, para determinar a co-gestão dos empregados nas em- presas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, em conformidade com a lei. A matéria reveste-se de complexidade e pode suscitar, se acolhida, conflitos de natureza as mais diversas, com prejui- zos para o desempenho das tarefas que lhe são afetas. Pela rejeição, portanto. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18134 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 491, título X, das Disposições Transitórias, inclua-se o seguinte parágrafo único: Art. 491. .................................. Parágrafo único. As terras indígenas uma vez demarcadas, serão objeto de registro imobiliário próprio. 
 Parecer:  As terras ocupadas pelos índios são bens da União, con- soante prevê o § 2o. do art. 425 do Projeto de Constituição. Tais terras destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das uti- lidades nelas existentes e dos cursos fluviais (art. 425). Com as considerações acima, sendo os temas ocupados pelos índios bens da União, impossível seu registro nos cartórios imobiliários, como propõe a emenda. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18135 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 356, título IX, capítulo II; seção II; o seguinte parágrafo único: Art. 356. .................................. a - ........................................ ............................................ e -.......................................... Parágrafo único. A pensão devida aos dependentes do segurado após sua morte não poderá ser inferior ao valor da aposentadoria que o segurado percebia ou que perceberia se estivesse aposentado na data de sua morte. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer à emenda no. 1p10495-5. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18136 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 13, Título II, capítulo II, inclua- se o seguinte parágrafo único. Art. 13 I - ........................................ .....................................++ XXXI .................................................. § único - O direito assegurado no inciso XI, é tutelar e, por isso, imprescritível, podendo ser reclamado a qualquer tempo. 
 Parecer:  Nenhum ordenamento jurídico pode agasalhar o princípio da imprescritibilidade de direitos, sejam os do Estado, sejam os do cidadão. Mesmo no campo penal, os crimes mais graves, contra a vida, por exemplo, prescrevem. A Constituição ou a lei, assegura tais garantias mas, se por inércia, desinteres- se ou ignorância dessas próprias garantias, o titular do di- reito não o reclama no devido tempo, não há como socorrê-lo. * 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18137 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a letra "b", do inciso XII, do artigo 54, seguinte redação, suprimindo-se o inciso XXIV, e eltras "a", "b", "c", "d" do referido Inciso: Art. 54 I XII a) b) Os serviços e instalações de usinas hidroelétricas, térmicas, energia elétrica de qualquer origem e natureza, exceto a energia nuclear, até que se esgotem todas as alternativas energéticas existentes no país, desativando as instalações para produção de energia elétrica por fissão nuclear que estejam em operação ou construção no país. 
 Parecer:  Assunto polêmico. O consenso até agora obtido está con- signado no substitutivo do Relator que por medida de prudên- cia, deve permanecer até que o assunto segue debatido no Ple- nário. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18138 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 373 a seguinte redação: Art. 373. .................................. I. ........................................ II. ........................................ III. - Internamento em creche e alimentação para as crianças cujas mães trabalham fora do lar até a idade de 4 anos, e em pré-escola, daquelas incluidas na faixa etária dos 4 aos 6 anos. 
 Parecer:  A nova redação ao item III, do art. 373, do Projeto, não contribuiu para o aperfeiçoamento do que ali se encontra, adequadamente, preceituado. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao seguinte dispositivo do Projeto de Constituição: "Art. 267. À microempresa é assegurada imunidade dos impostos, taxas, contribuições e emolumentos federais, estaduais e municpais, bem como tratamento simplificado, favorecido e diferenciado em todos os campos de atividade. Parágrafo único. A definição de microempresa será estabelecida em lei complementar federal." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18140 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a alínea "n", do inciso IV, do artigo 17, do Título II, Capítulo III, a seguinte redação: Art. 17. .................................. I - ........................................ ............................................ IV - ........................................ a) .......................................... ............................................ n) É assegurada a representação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, na gestão dos organismos da Administração Pública incumbida da formulação e implmentação de normas, políticas e programas afetos a seus interesses, na forma que vier a ser estabelecida em lei. 
 Parecer:  Por se tratar de matéria da lei ordinária, na elaboração de nosso substitutivo optamos pela exclusão da norma da alí - nea "n", do ítem IV, do art. 17, do Projeto. A Emenda propõe sua manutenção, com outra redação. Pela rejeição. * 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18141 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 402, do Título IX, Capítulo V, a seguinte redação, acrescentando-se parágrafo primeiro e segundo e suprimindo-se igualmente seu parágrafo único: "Art. 402. Fica instituído o Conselho de Comunicação Social, com competência para propor ao Congresso Nacional a concessão ou revogação de outorga de canais de rádio e televisão. § 1o. O Conselho acompanhará a observância da função social daqueles canais, o respeito à verdade, a livre circulação e à difusão universal da informação, bem como o respeito aos princípios éticos fundamentais da sociedade. § 2o. A lei disporá sobre a criação, composição e competência do Conselho Nacional de Comunicação, definindo os padrões éticos pelos quais se pautarão as concessionárias, assim também como os conceitos de pluralismo ideológico e de função social dos meios de comunicação de massa, observada composição tal que garanta representação majoritária de membros da Sociedade Civil." 
 Parecer:  Acredita o Relator que a presente emenda contém relevante matéria para lei infraconstitucional. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18142 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 88, Título IV, Capítulo VIII, Seção II, o seguinte § 3o.: "Art. 88. .................................. a- ............................................ d- § 1o.-.................................... § 2o.-..................................... § 3o. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado, reciprocamente, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade." 
 Parecer:  A Emenda está propondo providência óbvia.Se o projeto prevê regime único para os servidores públicos dos neces- sário acrescentar dispositivo referente a contagem de tempo. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18143 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 do Título IX, Capítulo III, o seguinte parágrafo único: "Art. 377 I-........ .................................. II-.......................................... Parágrafo único. A autonomia administrativa de que trata o "caput" do presente artigo inclui a escolha dos seus dirigentes por voto direto e secreto, pela comunidade universitária, entre seus membros na forma que dispuser o estatuto da universidade." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18144 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a seguinte alínea "r": "Art. 17. .................................. I - .................................. ...................................... IV - .................................. a - .................................. ...................................... q - .................................. r) - Será obrigatória a contribuição sindical." 
 Parecer:  A obrigatoriedade da contribuição sindical foi contemplada em nosso substitutivo, apenas que fixada pela assembléia geral da entidade sindical. Pela aprovação. * 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18145 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do parágrafo único do art. 317 a seguinte redação: "Art. 317. .................................. § único ..................................... a) está sendo racionalmente aproveitado." 
 Parecer:  A norma jurídica deve ser fundamentada em fato concreto, razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve cons- tar no texto constitucional, o que, fatalmente, levaria a in- terpretações dúbias ou a abusos por parte de especuladores. Entretanto, julgamos ser matéria específica de legisla- ção ordinária à definição da função social da terra. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18146 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 310 do Título VIII, Capítulo I, a seguinte redação, suprimindo-se igualmente seus incisos e acrescentando-se 3 (três) parágrafos: "Art. 310 - A pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação, a exportação, o transporte marítimo e em condutos de petróleo e seus derivados, e do gás natural, em território nacional, constituem monopólio da União. § 1o. A comercialização e distribuição dos derivados de petróleo e do álcool combustível será feita somente por empresas nacionais. § 2o. As empresas nacionais a que se refere o "caput" do artigo anterior, são aquelas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões. § 3o. O monopólio da União na pesquisa, lavra, refinação, processamento, comercialização e distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclui todos os riscos e resultados decorrentes, ficando vedada a cessão ou concessão de qualquer tipo de participação em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for." 
 Parecer:  As formas de monopólio propostos no caput do art. 310 da Emenda, exceto quanto à importação e exportação, já constam do texto do projeto. A comercialização e distribuição dos derivados do petró- leo, nos termos do substitutivo, não são objeto de monopólio por se referirem a atividades em parte exercidas, e com rela- tiva eficiência, pela iniciativa privada, não justificando-se estender a interferência do Estado sobre mais esse segmento da economia. O § 2o. deve ser desconsiderado, por problemas de técni- ca legislativa: ele trata de " empresas nacionais a que se refere o caput do artigo anterior" e no caput do artigo não nenhuma referência a "empresas nacionais". Pelas rzões acima expostas fica também prejudicada a ma- téria objeto do § 3o. da Emenda, pelo que somos pela rejeição da emenda. 
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