Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17970 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 165 a seguinte redação,
acrescentando-se um parágrafo único:
Art. 165 - O Presidente da República indicará
o Primeiro Ministro à Câmara dos Deputados, tendo
esta 10 (dez) dias para aprová-lo ou rejeitá-lo,
por maioria absoluta de seus componentes.
Parágrafo único - Se a Câmara rejeitar a 1a.
indicação, o Presidente da República terá 10 dias
para indicar novo nome. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17971 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 172 do Projeto de
Constituição a seguinte redação, suprimindo-se os
artigos 172, &1o., &2o., § 3o., § 4o., 173 e §
único, 174 e § único e o inciso VII do art. 158:
Art. 172 - Se a Câmara Federal em 10 dias,
não eleger o Primeiro Ministro, na hipótese
prevista no inciso II do artigo anterior, será ele
nomeado livremente pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17972 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do título I, o
seguinte parágrafo.
Parágrafo ( ) - Com os Estados onde
comprovadamente sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas. | | | Parecer: | Visa a acrescentar um parágrafo único ao art. 7o. do
Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que o Brasil não
manterá relações diplomáticas com Estados que desrespeitam,
comprovadamente, os direitos humanos e tenham sido condenados
por essas práticas pelas Nações Unidas.
Como afirmarmos, a propósito de outras emendas semelhan-
tes, dispositivo desta natureza não deve constar do texto
constitucional, mas apenas o princípio da intocabilidade dos
direitos humanos, do qual a proposta é decorrência. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18130 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo primeiro do artigo
301, na sua parte "in fine", as seguintes
expressões, logo após a palavra temporária:
Art. 301. ..................................
§ 1o. "...especialmente nas áreas de
Biotecnologia, química fina e informática. | | | Parecer: | Não entendemos como adequada a indicação, no corpo da
Carta Magna que se quer elaborar, de quais setores da econo-
mia brasileira deverão ser objeto da proteção temporária de
que trata o parágrafo 1o. do artigo 301 do Projeto. Aliás, a
própria natureza da proteção (temporária) já esclarece que a
conjuntura econômica é quem apontará, no momento histórico a-
dequado, os setores necessitados de proteção.
Pela rejeição da Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18131 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 13, do título
II, capítulo II, a seguinte redação, suprimindo-se
o inciso XVII e renumerando-se os seguintes:
Art. 13. ..................................
I - ........................................
XVI - Repouso remunerado aos sábados,
domingos e feriados, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro e repouso em
outros idas da semana, garantindo o reposo de 2
(dois) fins de semana pelo menos 1 (uma) vez ao
mês. | | | Parecer: | Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente
detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso
semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei
ordinária de regulamentar.
* | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18132 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias, a
seguinte proposição, onde couber:
Art. (...) - A lei reguladora dos
investimentos de capital estrangeiros de que trata
o artigo 302, deverá ser aprovada pelo Congesso
Nacional no prazo máximo de um ano após a
promulgação da Constituição, devendo constar os
seguintes princípios:
I - Função supletiva do capital estrangeiro;
II - Limites máximos para as remessas de juros,
dividendos, bonificações, Royalties, pagamento de
assistência técnica e qualquer outra forma de
remessa ou repatriamento de divisa. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatrótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18133 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "a" do inciso VII, do
artigo 17, em sua parte "in fine" as seguintes
expressões:
Art. 17. ..................................
I - ........................................
............................................
VII - ......................................
a) - ... sendo obrigatória a co-gestão de
empregados nas empresas públicas, sociedade de
economia mista, autarquias e fundações, devendo
ser indicados pela categoria profissional
respectiva na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "a" do item VII do ar-
tigo 17, para determinar a co-gestão dos empregados nas em-
presas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações, em conformidade com a lei.
A matéria reveste-se de complexidade e pode suscitar, se
acolhida, conflitos de natureza as mais diversas, com prejui-
zos para o desempenho das tarefas que lhe são afetas.
Pela rejeição, portanto. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18134 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 491, título X, das Disposições
Transitórias, inclua-se o seguinte parágrafo
único:
Art. 491. ..................................
Parágrafo único. As terras indígenas uma vez
demarcadas, serão objeto de registro imobiliário
próprio. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios são bens da União, con-
soante prevê o § 2o. do art. 425 do Projeto de Constituição.
Tais terras destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes
o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das uti-
lidades nelas existentes e dos cursos fluviais (art. 425).
Com as considerações acima, sendo os temas ocupados pelos
índios bens da União, impossível seu registro nos cartórios
imobiliários, como propõe a emenda.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18135 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 356, título IX,
capítulo II; seção II; o seguinte parágrafo único:
Art. 356. ..................................
a - ........................................
............................................
e -..........................................
Parágrafo único. A pensão devida aos
dependentes do segurado após sua morte não poderá
ser inferior ao valor da aposentadoria que o
segurado percebia ou que perceberia se estivesse
aposentado na data de sua morte. | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer
à emenda no. 1p10495-5. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18136 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 13, Título II, capítulo II, inclua-
se o seguinte parágrafo único.
Art. 13
I - ........................................
.....................................++ XXXI
..................................................
§ único - O direito assegurado no inciso
XI, é tutelar e, por isso, imprescritível, podendo
ser reclamado a qualquer tempo. | | | Parecer: | Nenhum ordenamento jurídico pode agasalhar o princípio
da imprescritibilidade de direitos, sejam os do Estado, sejam
os do cidadão. Mesmo no campo penal, os crimes mais graves,
contra a vida, por exemplo, prescrevem. A Constituição ou a
lei, assegura tais garantias mas, se por inércia, desinteres-
se ou ignorância dessas próprias garantias, o titular do di-
reito não o reclama no devido tempo, não há como socorrê-lo.
* | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18137 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso XII, do artigo
54, seguinte redação, suprimindo-se o inciso XXIV,
e eltras "a", "b", "c", "d" do referido Inciso:
Art. 54
I
XII
a)
b) Os serviços e instalações de usinas
hidroelétricas, térmicas, energia elétrica de
qualquer origem e natureza, exceto a energia
nuclear, até que se esgotem todas as alternativas
energéticas existentes no país, desativando as
instalações para produção de energia elétrica por
fissão nuclear que estejam em operação ou
construção no país. | | | Parecer: | Assunto polêmico. O consenso até agora obtido está con-
signado no substitutivo do Relator que por medida de prudên-
cia, deve permanecer até que o assunto segue debatido no Ple-
nário. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18138 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 373 a seguinte
redação:
Art. 373. ..................................
I. ........................................
II. ........................................
III. - Internamento em creche e alimentação
para as crianças cujas mães trabalham fora do lar
até a idade de 4 anos, e em pré-escola, daquelas
incluidas na faixa etária dos 4 aos 6 anos. | | | Parecer: | A nova redação ao item III, do art. 373, do Projeto, não
contribuiu para o aperfeiçoamento do que ali se encontra,
adequadamente, preceituado.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao seguinte
dispositivo do Projeto de Constituição:
"Art. 267. À microempresa é assegurada
imunidade dos impostos, taxas, contribuições e
emolumentos federais, estaduais e municpais, bem
como tratamento simplificado, favorecido e
diferenciado em todos os campos de atividade.
Parágrafo único. A definição de microempresa
será estabelecida em lei complementar federal." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18140 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a alínea "n", do inciso IV, do artigo
17, do Título II, Capítulo III, a seguinte
redação:
Art. 17. ..................................
I - ........................................
............................................
IV - ........................................
a) ..........................................
............................................
n) É assegurada a representação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, na gestão dos organismos da
Administração Pública incumbida da formulação e
implmentação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Por se tratar de matéria da lei ordinária, na elaboração
de nosso substitutivo optamos pela exclusão da norma da alí -
nea "n", do ítem IV, do art. 17, do Projeto.
A Emenda propõe sua manutenção, com outra redação.
Pela rejeição.
* | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18141 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 402, do Título IX, Capítulo V,
a seguinte redação, acrescentando-se parágrafo
primeiro e segundo e suprimindo-se igualmente
seu parágrafo único:
"Art. 402. Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de rádio e televisão.
§ 1o. O Conselho acompanhará a observância da
função social daqueles canais, o respeito à
verdade, a livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. A lei disporá sobre a criação,
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação, definindo os padrões éticos pelos
quais se pautarão as concessionárias, assim também
como os conceitos de pluralismo ideológico e de
função social dos meios de comunicação de massa,
observada composição tal que garanta representação
majoritária de membros da Sociedade Civil." | | | Parecer: | Acredita o Relator que a presente emenda contém relevante
matéria para lei infraconstitucional. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18142 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 88, Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, o seguinte § 3o.:
"Art. 88. ..................................
a-
............................................
d-
§ 1o.-....................................
§ 2o.-.....................................
§ 3o. O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado,
reciprocamente, para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade." | | | Parecer: | A Emenda está propondo providência óbvia.Se o projeto
prevê regime único para os servidores públicos dos neces-
sário acrescentar dispositivo referente a contagem de tempo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18143 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377 do Título IX,
Capítulo III, o seguinte parágrafo único:
"Art. 377
I-........ ..................................
II-..........................................
Parágrafo único. A autonomia administrativa
de que trata o "caput" do presente artigo inclui a
escolha dos seus dirigentes por voto direto e
secreto, pela comunidade universitária, entre seus
membros na forma que dispuser o estatuto da
universidade." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18144 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
seguinte alínea "r":
"Art. 17. ..................................
I - ..................................
......................................
IV - ..................................
a - ..................................
......................................
q - ..................................
r) - Será obrigatória a contribuição
sindical." | | | Parecer: | A obrigatoriedade da contribuição sindical foi contemplada em
nosso substitutivo, apenas que fixada pela assembléia geral
da entidade sindical.
Pela aprovação.
* | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18145 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do parágrafo único do art.
317 a seguinte redação:
"Art. 317. ..................................
§ único .....................................
a) está sendo racionalmente aproveitado." | | | Parecer: | A norma jurídica deve ser fundamentada em fato concreto,
razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve cons-
tar no texto constitucional, o que, fatalmente, levaria a in-
terpretações dúbias ou a abusos por parte de especuladores.
Entretanto, julgamos ser matéria específica de legisla-
ção ordinária à definição da função social da terra. Pela
rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18146 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 310 do Título VIII, Capítulo I,
a seguinte redação, suprimindo-se igualmente seus
incisos e acrescentando-se 3 (três) parágrafos:
"Art. 310 - A pesquisa, a lavra, a refinação,
o processamento, a importação, a exportação, o
transporte marítimo e em condutos de petróleo e
seus derivados, e do gás natural, em território
nacional, constituem monopólio da União.
§ 1o. A comercialização e distribuição dos
derivados de petróleo e do álcool combustível será
feita somente por empresas nacionais.
§ 2o. As empresas nacionais a que se refere o
"caput" do artigo anterior, são aquelas cujo
controle de capital pertença a brasileiros e que,
constituída e com sede no País, nele tenha o
centro de suas decisões.
§ 3o. O monopólio da União na pesquisa,
lavra, refinação, processamento, comercialização e
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, inclui todos os riscos e resultados
decorrentes, ficando vedada a cessão ou concessão
de qualquer tipo de participação em espécie ou em
valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural,
seja a que pretexto for." | | | Parecer: | As formas de monopólio propostos no caput do art. 310 da
Emenda, exceto quanto à importação e exportação, já constam
do texto do projeto.
A comercialização e distribuição dos derivados do petró-
leo, nos termos do substitutivo, não são objeto de monopólio
por se referirem a atividades em parte exercidas, e com rela-
tiva eficiência, pela iniciativa privada, não justificando-se
estender a interferência do Estado sobre mais esse segmento
da economia.
O § 2o. deve ser desconsiderado, por problemas de técni-
ca legislativa: ele trata de " empresas nacionais a que se
refere o caput do artigo anterior" e no caput do artigo não
nenhuma referência a "empresas nacionais".
Pelas rzões acima expostas fica também prejudicada a ma-
téria objeto do § 3o. da Emenda, pelo que somos pela rejeição
da emenda. | |
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