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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MYRIAN PORTELLA in nome [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (17)
REJEITADA (15)
NÃO INFORMADO (7)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (46)
Uf
PI (46)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (19)
06 (27)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 312 Dê-se ao art. 312 a redação seguinte: Art. 312 - Assegura-se a aquisição do domínio àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse, sem oposição, há três anos, de área urbana contínua pública ou privada. A limitação física máxima será definida pelo Município. 
 Parecer:  A Emenda apresenta uma inovação ao texto do Projeto de Constituição, ao remeter a delimitação da área de domínio à legislação municipal, sendo, pois, aceitável. A usucapião das áreas públicas é, porém, inaceitável, em razão dos interesses e da segurança da própria coletividade. A reserva dessas áreas visa à instalação de futuros e- quipamentos comunitários, à implantação de programas habita- cionais e de expansão urbana. Precisam, portanto, ser manti- das ao amparo da posse individual ou de grupos isolados. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I do Título II, art. 12. Inclua-se, no Inciso XIII do art. 12, remunerando se necessário: e) - A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. f) - O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Título II Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, No mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo Município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
 Parecer:  Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en- tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Opinamos, pois, pela rejeição. * 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando, se necessário: Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: a) desapropriação com imissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c)parcelamento compulsório de terrenos; d) contribuição de melhoria; e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e f) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Município o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
 Parecer:  Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en- tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Opinamos, pois, pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 27, II, h Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios" a frase seguinte: ... e os responsáveis por atos de empreguismo e nepotismo,... 
 Parecer:  Pretende o autor incluir dentre os inelegíveis relacio- nados na alínea h do item II do art. 27, os responsáveis por atos de empreguismo e nepotismo. A redação do referido dispositivo atinge o pretendido pelo autor. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispostivo Emendado: Art. 12, XIII, c Dê-se à alínea "c" do inciso XIII do art. 12 a redação seguinte: c) as desapropriações urbanas serão pagas em dinheiro ou títulos da dívida pública, conforme a lei determinar; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
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