ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12649 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 262
O art. 262 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos
compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por
toda a nação e não só por um de seus Estados.
Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um
ou poucos Estados e assim, mesmo em parte dos respectivos ter
ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo
que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas
com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais
desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser
lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es-
tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne-
cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território
junto ás pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem
onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação
precária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12650 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO:
Art. 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12652 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 3o.
do Artigo 270
O Parágrafo 3o. do Artigo 270 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
I -
II -
§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, referente
ao disposto ao item I do § 1o. do Art. 272. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva nova redação ao § 3. do art. 270 do
Projeto de Constituição, § 3. este que foi suprimido.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12654 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 271
O Art. 271 passa a ter a seguinte redação:
Art. 271 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A cessação das causas da criação dos impostos extraordi
nários não implica, geralmente, na superação de suas conse
quências, cujos efeitos financeiros podem se prolongar duran-
te anos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12655 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do
Artigo 272
O inciso III do Art. 272 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I -
II -
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar da competência tributária dos
Estados o imposto sobre serviços.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos favoráveis à manutenção da repartição
de competência constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação. A vantagem da inclusão do ISS na competência estadual
está na possibilidade de se elevar o nível de taxação das ati
vidades do setor terciário e, na medida em que tais ativida-
des são prestadas em maior quantidade às classes de maior po-
der aquisitivo, melhorar o perfil da arrecadação sem onerar
as classes menos favorecidas, abrandando, consequentemente, o
caráter regressivo do sistema.
Pela rejeição. | |
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