ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11797 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Aditiva - (art. 308, § único)
Acresça-se ao final:
"conforme definido em lei complementar. | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11798 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Modificativa - (§ 1o., art. 316)
"Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria
de seu capital deverá pertencer a brasileiros." | | | Parecer: | pela aprovação. o conceito de maioria ja define o per-
centual minimo do capital que devera pertencer a brasileiros
não sendo relevante a definição do percentual exato.
pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Aditiva - (art. X)
Acrescer o seguinte artigo ás disposições
transitórias:
Art. X: "Ressalvados os casos de cargos para
cujo provimento esta Constituição exige condição
de brasileiro nato, as pessoas naturais de
nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer
restrição em virtude da condição de nascimento, se
admitida a reciprocidade em favor de brasileiros." | | | Parecer: | Visa a acrescentar às Disposições Transitórias do Proje-
to Constitucional texto que estabelece que as pessoas natu-
rais de nacionalidade portuquesa não sofrerão qualquer res-
trição em virtude da condição de nascimento, se admitida a
reciprocidade em favor de brasileiros. Somos favoráveis à
proposta, mas dando-lhe uma formulação mais ampla e colo-
cando-a no capítulo da Nacionalidade e não nas Disposições
Transitórias. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aditiva - (art. 12, VI, "b")
"a resposta far-se-á nas mesmas condições do
agravo sofrido, acompanhada de retratação no caso
desta ter ocorrido. | | | Parecer: | O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas
alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi-
vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua
relevância. Isto pode ser feito com outra redação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11801 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva - (art. 431)
Impõe-se a supressão deste artigo, que é uma
excressência desde a "Constituição de 1934".
Em 1891, na verdade a Constituição de 24 de
fevereiro daquele ano, nos itens IV e V, estatuiu
o que veio a ser conhecido por grande
naturalização. É dizer: todos que se encontravam
no território nacional não recusando a
nacionalidade brasileira, nacionais do Brasil se
tornaram. Isto se dava de forma definitiva como
uma concessão de nacionalidade permanente ao por
ela beneficiado. Assim, desde 1934 esta cautela em
repetir o direito à naturalização às mesmas
pessoas colhidas pela Constituição Federal de
1891, teriam seus direitos assegurados, mesmo
porque se tratam de direitos adquiridos. Neste
Projeto, já se deslocou a matéria do capítulo da
nacionalidade para inseri-lo nas disposições
transitórias.
Isto nada melhorou a situação. Continua a ser
uma inocuidade e que cumpre ser suprimida porque
na Constituição Federal tudo que é inócuo é
maléfico. | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 431 do Projeto de Constituição
por considerá-lo excrescência, desde a Constituição de 1934.
Embora possam existir ainda sobreviventes da grande natu-
ralização de 1891, consideramos dispensável o art. 431 do
projeto. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11802 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Assunto: - TÍTULO II - DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS
INOCÊNCIA DO IMPUTADO
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda substitutiva, dando nova
redação ao art. 12, item XV - A SEGURANÇA JURÍDICA
- do Projeto, letra g, para o que se propõe:
"Art. 12 - ..................................
XV - A Segurança Jurídica.
g) - presume-se a inocência do imputado até o
trânsito em julgado da sentença condenatória." | | | Parecer: | A Emenda substitui a palavra "acusado" por "imputado" na
alínea G do item XV do artigo 12 do Projeto.
A alteração, a nosso ver, tem procedência, haja visto a
teoria penal que faz nítida distinção entre os dois termos.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11803 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRABALHO EM OFICINAS DE DEFICIENTES
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao Título IX - Da
Ordem Social, Seção III - Da Assistência Social,
para que se acresça ao art. 364 do Projeto mais um
item, que fica com o número V, com a redação
abaixo proposta:
"V - Regulamentação e organização do trabalho
das oficinas abrigadas ou que empreguem pessoas
portadoras de deficiência, enquanto não possam
integrar-se no mercado de trabalho competitivo." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título IX - Da Ordem Social -
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Direito à Educação básica e
profissionalizante para o Deficiente
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao art. 372, para que
se acrescente o item VII, ficando assim redigido:
"Art. 372 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
VII - garantia às pessoas portadoras de
deficiência, o direito à educação básica e
profissionalizante obrigatória e gratuita, sem
limite de idade, desde o nascimento." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incor -
porado ao Projeto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11805 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título IX - Da Ordem Social -
Seção I - Da Saúde
Direito de Habilitação e Reabilitação de
Deficiente
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao at. 344, para a
inclusão de um novo item, que passa a ter o número
III, ficando assim redigido o referido artigo:
"Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde mediante:
I - ........................................
II - ........................................
III - acesso às pessoas portadoras de
deficiência, à habilitação e reabilitação com
todos os equipamentos necessários." | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido sendo o assunto
focal incorporado ao art. 343 em outros termos, não cabendo
o acréscimo proposto.
Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11806 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ASSUNTO: - TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E
FINANCEIRA - CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS,
DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE
OU SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA:
REMOÇÃO DE OBSTÁCULOS DE ORDEM ECONÔMICA E
SOCIAL.
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que se acresça
um parágrafo ao artigo 300, transformando o atual
Parágrafo Único em § 1o., e ficando a seguinte
redação proposta:
"Art. 300 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - incumbe à União remover os obstáculos
de ordem social e econômica que, limitando de fato
a liberdade e a igualdade dos cidadãos, impedem o
pleno desenvolvimento da pessoa humana, o
exercício do regime democrático, e a efetiva
participação de todos os trabalhadores na
organização sócio-econômica e política do País." | | | Parecer: | A despeito de seu objetivo meritório, a emenda envolve
óbvias dificuldades de operacionalização.
Sua inclusão no texto constitucional não garantiria sua
aplicação.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11807 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Assunto: - Título II - Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo I - Dos
Direitos Individuais
III - A Cidadania
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda, para que o art. 12, item III,
alínea "a", passe a ter a seguinte redação:
"a) - todos são iguais perante a
Constituição, a lei e o Estado sem distinção de
sexo, conduta sexual, raça, trabalho, credo
religioso e convicções políticas, ou por ser
portador de deficiência de qualquer ordem. Será
punida pela lei toda discriminação atentatória aos
direitos humanos". | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação à alínea a do item
III do Projeto dde Constituição.
Somos de parecer que a sugestão ora em exame está
prejudicada pois a matéria já encontra-se disposta na alínea
f do item III do mesmo artigo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11808 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros, maiores de trinta anos,
sendo:" | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11969 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 449
do projeto:
"Art. 449. São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar desta
Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal
de Recursos, tribunais Regionais Federais com sede
no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife
e Distrito Federal, com a jurisdição que lhes
fixar a lei". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11970 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 204
do projeto:
"Art. 204. O Tribunal Superior de Justiça
compõem-se de trinta e três Ministros". | | | Parecer: | Acolho a Emenda, à vista dos argumentos que a embasaram. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11971 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aditiva: - (art. 303, § 5o.)
Art. 303. ..................................
§ 5o. O Estado apenas criará empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas para suprir atividades que não possam ser
preenchidas pelo setor privado, inlcusive em
regime de concessão ou permissão, respeitados os
direitos e garantias individuais e após verificar,
em tempo a ser determinado por lei, a ineficiência
privada, vedada a declaração prévia de tal
impossibilidade. | | | Parecer: | A redação proposta pelo ilustre Constituinte em parte já
esta prevista pelo artigo 303 do projeto (caput) e em parte
seria objeto de lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11972 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Supressiva parcial: (art. 303, § 2o.)
Tire-se "salvo o disposto no artigo 265, §
1o.". | | | Parecer: | A ressalva contida no texto do dispositivo visa a ade-
quá-lo às diretrizes e à doutrina tributária, contidas e de-
finidas no título respectivo ao sistema tributário , sendo,
portanto, inviável sua supressão.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11973 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 62, seu item II,
que passa a esta forma:
"II - imunidade e inviolabilidade, quanto ao
mandato, dos vereadores, na circunscrição do
Municípios, por suas opiniões, palavras e obras;" | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, com a seguinte redação:
"II - Inviolabilidade no exercício do mandato dos verea-
dores, na circunscrição do município, por suas opiniões, pa-
lavras e votos". | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11974 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Ao artigo 86 acrescente-se o seguinte inciso:
XI - É permitido ao servidor público o
direito de constituir e pertencer a sindicato de
classe, que decidirá de acordo com a vontade da
categoria. | | | Parecer: | O artigo 92 do Projeto assegura ao servidor público civil
o direito à livre associação sindical. Estabelecido o princí-
pio geral, caberá à legislação ordinária regulamentar o modo
como se dará o exercício desse direito. Assim sendo, cremos
que o objetivo contido na presente emenda esteja inteiramente
contemplado no referido artigo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11975 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aditiva: ( art. 303, § 6o. )
"A lei determinará o processo de privatização
das empresas estatais para adequadção aos
princípios expostos neste capítulo." | | | Parecer: | Os dispositivos do texto constitucional tratam da defini-
ção e da caracterização do processo de intervenção do Estado
no dominio econômico. A incorporação a este texto do proposto
pela emenda acarretaria a sua própria negação.
Ademais, mesmo reconhecendo a necessidade de subordina-
ções do processo privatização ao congresso nacional, sua ins-
tituição não incorpora matéria constitucional, vinculando-se,
sobretudo, as diretrizes de política econômica prevalecentes
em determinados momentos históricos.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se o § 1o, do art. 81.
O § 2o. passa a ser parágrafo único. | | | Parecer: | O artigo 81 versa sobre matéria concernente à lei ordiná-
ria. Por outro lado, a Constituição já possui mecanismos su-
ficientes para coibir e punir a corrupção administrativa. | |
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