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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO VANDERLINDE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (80)
NÃO INFORMADO (48)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (172)
PDT (2)
Uf
SC (174)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (166)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31074 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constiuição, beneficiando o trabalhador aposentado, Seção II, Capítulo, Título IX, onde couber: "Aposentadoria calculada sobre o último vencimento integral; criação de mecanismos que evitem a defasagem no valor desse benefício, ou seja, os mesmos recursos para os aposentados e os da ativa, bem como, que sejam mantidas as aposentadorias especiais. 
 Parecer:  A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador. A proposta é inviável, vez que a previdência possui te- to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209, § 1o.: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - até o limite de cinco por cento, do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios." 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31076 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 54 - § 1o., 2o. e 3o. - Disposições transitórias, Título X. "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, por prazo indeterminado." § 1o. - Ficam mantidos em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de Fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. § 2o. - As quotas, em estrangeira, para efeitos de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao de exercício anterior, independentemente de quaisquer atos prévios. § 3o. - A política industrial constante da legislação vigente e que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal." 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54 das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma- naus por prazo indeterminado. A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra- vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon- selha a sua manutenção. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31077 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Tributos - Defesa do Contribuinte Princípio da Isonomia Tributária entre Contribuintes, maior Abrangência Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber: Emenda Complementar "A lei não poderá conceder tratamento deferenciado para situações econômicas similares, privilegiando um ou mais Contribuintes". 
 Parecer:  A norma que o eminente Constituinte pretende instituir já está contida no art. 202, ítem II, do Substitutivo. Pela Prejudicialidade. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31078 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 203, Item II, Letra "c" "Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de "trabalhadores" e das instituições sindicais de "trabalhadores" e das instituições de educação e de assistência social e sem fins lucrativos, observando os requisitos da lei complementar; e" Emenda - Supressão de "trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31079 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 145, § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. Emenda Acrescente-se, ao final do Artigo: "... de uma só vez e em valores devidamente atualizados até a data em que o mesmo ocorrer". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 243, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 3o. - "O ensino do Cooperativismo e do Associativismo constituirá disciplina facultativa dos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Ivo Vander- linde, propõe introduzir, como disciplina facultativa, o ensi no de Cooperativismo e Associativismo nos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus. Justifica a proposta destacando a excelênçia do coopera- tivismo e do associativismo, instrumento de organização demo- crática da sociedade, forma adequada de distribuição de renda e alternativa na busca do equilíbrio social e econômico. Embora indiscutíveis os méritos do Cooperativismo e associativismo na formação do cidadão brasileiro - carente ainda de instrumentos eficazes de organização - parece-me desnecessária sua presença como norma constitucional, princi- palmente considerando a sugestão de incluir tal conteúdo como disciplina facultativa. Ora, se não é proibido, seu ensino é permitido. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Apresenta-se a seguinte emenda ao texto do art. 224 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização com o seguintes texto. Art. 224 - "A Lei permitirá a aquisição ou arrendamento da propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras, fixando um tamanho máximo de propriedade." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente desenvol- vida no art. 224 do Projeto de Constituição. E a fixação do tamanho máximo da propriedade rural contraria a idéia expres- sa no artigo 218 do mesmo Projeto, que vincula o direito da propriedade da terra a sua função social. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao inciso I do Parágrafo Único do Artigo 218, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: Art. 218 - ................................. Parágrafo único - ......................... I - "É racionalmente aproveitada, conforme determinar a Lei Ordinária". 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo constante no Projeto de Constituição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo referente aos ex-combatentes, integrante do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos Servidores Públicos, na parte relativa às Disposições Transitórias, a redação seguinte: "Art. 20 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por resolução da Assembléia-Geral das Nações Unidas, ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:" 
 Parecer:  A Emenda sob exame é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda no. 2p00685/0. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Modifica-se o § 4o. do art. 180 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno - suprimindo-se a palavra "garimpáveis" - ficando o texto assim redigido: Art. 180. - § 4o. - "As cooperativas têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constitui- ção (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas mi- nerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naque- las fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T00019-7 propõe que se suprima do dispositivo a palavra "garimpáveis." Com a modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só no garimpo - seria dada prioridade a cooperativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01569 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 45, Parágrfo Único - Projeto (B) Suprima-se no Parágrafo Único, do art. 45, as expressões "... iniciando-se com a posse dos Deputados". 
 Parecer:  A presente emenda, com a supressão que propõe, compati - biliza o texto do parágrafo único do art. 45 com o do § 5o. do art. 59, pois, sem dúvida, o início de cada legislatura se dá na data (1o. de fevereiro, conforme prevê o Projeto) em que os membros de cada uma das Casas do Congresso se reúnem em sessões preparatórias. Elimina a emenda, desse modo, o conflito anotado por seu ilustre autor. Pela aprovação. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01577 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 227, do Projeto (B) Suprima-se do art. 227, do Projeto (B) a expressão "na forma da lei' 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho Nacional de Comunicação. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01606 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 106, § 1o. - Projeto (B) Suprimir do texto do § 1o., do art. 106, a palavra 'complementar''. 
 Parecer:  Optamos por aprovar a emenda, nos termos de sua justi- ficação. 
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