Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08832 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 2o. do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação.
Art. 2o. A República do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, tendo como fundamentos: | | | Parecer: | Adotamos a concepção de que o Brasil é uma Federação de
Estados (retomando o fio originado em 1891). Distrito Federal
e Territórios são entes políticos jurídicos de outra nature-
za, melhor dito, de natureza diferente da dos Estados-mem-
bros. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08833 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 5o. do Projeto de
Constituição, devem ser fundidos num só artigo com
a seguinte redação:
Art. 4o. - O Estado brasileiro está submetido
à vontade do povo e suas finalidades fundamentais
são: | | | Parecer: | A emenda choca-se com outras que propõem a supressão dos
artigos 4o. e 5o. e que, por suas justificativas bem funda-
mentadas, resolvemos acatar. Pela rejeição, desta, portanto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título II passa a ser o
seguinte:
"Título II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS" | | | Parecer: | A redação do Substitutivo aproxima-se bastante daquilo
que pretende o autor. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08835 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos I e III
do Art. 25 do Projeto de Constitutição:
Art. 25 - ..................................
I - Pela consulta plebiscitária na elaboração
de Emendas Constitucionais.
II - ........................................
III - Pelo direito de iniciativa na
elaboração de Emendas Constitucionais e das Leis. | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25547 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 84 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 84 ....................................
............................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Casa." | | | Parecer: | As preocupações do ilustre Autor, no que tange à inteli-
gência do parágrafo 1. do art. 84, não procedem. Após o tér-
mino do mandato, se não for reeleito, o parlamentar deixará
de ser membro do Congresso Nacional, perdendo as prerrogati-
vas constitucionais. Se reeleito, não haverá prescrição para
o crime enquanto durar o mandato (art. 83, parágrafo 2), don-
de continuar com a prerrogativa que lhe foi assegurada no
mandato imediatamente anterior. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25548 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do art. 45 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 45 ....................................
............................................
I - legislar sobre assuntos de interesse
local predominante e suplementar às legislações
federal e estadual no que couber e, privatimante,
sobre uso, ocupação e parcelamento do solo
urbano." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 4 e parágrafos, do
Ato das disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A).
"Art. 4 As eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores,
realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988,
devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1 de
janeiro de 1989."" | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
tomarão, num prazo máximo de doze meses a partir
da promulgação desta Constituição, providências
para a cabal regularização dos parcelamentos do
seu respectivo solo ainda passíveis de definição." | | | Parecer: | Um dos graves casos da questão urbana brasileira é, sem
dúvida,a existência de grande quantidade de loteamentos clan-
destinos e irregulares em suas principais cidades,entravando-
lhes o desenvolvimento.
Destarte, é grande o mérito da presente proposta,ao pro
por , no prazo máximo de doze meses, a regularização dos par
celamentos do solo executados de forma irregular ou clandesti
na.
Os parcelamentos irregulares- existentes há muito em
praticamente todas as cidades do país- trazem inúmeros proble
mas urbanos , a saber: neles não podem ser implantados equipa
mentos urbanos e comunitários ; não podem ser construídas re-
sidências ou qualquer outro tipo de edificação; não podem ser
emitidos títulos de domínio e uma série de outros inconvenien
tes. Em outras palavras, a expansão urbana fica prejudicada ,
porque ali fica uma área ociosa onde é proibida devido a sua
situação irregular- de receber qualquer melhoramento dos pode
res públicos ou do proprietário (ludibriados) dos lotes.
A Emenda é extraordináriamente meritória e deve merecer
a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 6o. ..................................
............................................
O poder público atenderá às solicitações
contidas em requerimento no prazo máximo de 15
(quinze) dias. Havendo exigências a serem
cumpridas pelo requerimento, serão formuladas de
uma só vez e o prazo para decisão prorrogado, numa
única vez, por mais 15 (quinze) dias. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao artigo 6o. parágra-
fo dispondo o prazo máximo para o atendimento de solicitações
contidas em requerimento, pelo poder público.
Esse prazo será de quinze (15) dias, prorrogável por
mais quinze(15) no caso de exigências a serem cumpridas.
Trata-se de matéria de discutível eficácia pois nem toda
solicitação contida em requerimentos dispõe de embasamento
legal.
Isso sem falar nos direitos alheios, de outrem ou da
administração, que pode ferir e contrariar.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01770 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Projeto de
Constituição a sguinte redação:
=Art. 26 - ..................................
§ 1o. - no âmbito da legislação concorrente,
a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais, como tal entendidas as que não
interferem com situações, condições ou
peculiaridades regionais ou locais, podendo ser
aplicadas uniformemente em todo o País." | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Gerson Marcondes através de mo-
dificação da redação do § 1o. do art. 26, regulamentar a com-
petência da União no campo da legislação concorrente autorga-
do-lhe competência para estabelecer normas gerais, assim en-
tendida as que podem ser aplicadas uniformemente no territó-
rio nacional.
A propostaprocura conceituar o conceito de normas ge-
rais, evitando a legislação casuística da União.
A dificuldade surge ao se aquilatar e avaliar as normas
que podem ser aplicadas Uniformemente no Território Nacional.
Opinamos em consequência pela rejeição da Emenda. | |
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