ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16943 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias; onde
couber:
"a previdência social, no prazo de doze meses
da aprovação da Constituição, atualizará o valor
de todos os proventos e benefícios, de forma que
sejam preservados os valores reais existentes no
momento da concessão." | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16945 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei disporá sobre a carreira dos servidores
da Polícia Civil. | | | Parecer: | Não somente o Parágrafo Uníco, como todo o artigo é maioria
de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16946 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar no art. 218 do Projeto de
Constituição:
"e as questões entre entidades sindical e
empresa." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16948 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 91 pelo
seguinte:
"o valor da pensão por morte, reclusão ou
desaparecimento corresponderá à totalidade da
remuneração, gratificações, adicionais e vantagens
pessoais, ou dos proventos do servidor falecido,
recluso ou desaparecimento." | | | Parecer: | De não acolher.Os casos de servidor recluso ou desapare-
cido estão abrangidos na redação atual do projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16949 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 90 pelo seguinte teor:
"os proventos da inatividade e as pensões
serão revistas na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
do servidor aposentado, falecido, recluso ou
desaparecido." | | | Parecer: | A redação do projeto atende às especificações propostas, sem
necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16951 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "c" do art. 88 a seguinte
redação:
"voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos
de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o
homem." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16952 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o inciso X, do art. 86, pelo
seguinte:
"O servidor público adquire estabilidade um
ano após o ingresso e só perderá o cargo, quando,
submetido a inquérito, tenham-se esgotado todas as
instâncias administrativas, ou em virtude de
sentença judicial transitada em julgado." | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquirir a estabilidade. Inclusive, é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16955 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 17, do Projeto de Constituição, pelo a
seguir transcrito, reordenando as letras, para que
seja colocada a ora indicada como letra "b",
alterando-se, por consequência as posteriores:
"não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de um
acategoria profissional ou econômica, em cada base
territórial, que não poderá ser inferior a de
um município". | | | Parecer: | Conforme os parâmetros conceituados no parecer à Emenda
1P16815-5, adotamos, com algumas exceções, o pluralismo sin-
dical.
A Emenda propõe a Adoção da regra maior da unicidade
sindical.
Pela rejeição.
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9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16956 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar na letra "i", inciso IV, do art.
17, do Projeto de Constituição:
"desde que retornem à atividade." | | | Parecer: | Não se acha contemplada no conjunto de normas sobre or-
ganização sindical descrito no parecer à Emenda 1P16815-5,
razão pela qual consideramo-la suprimida.
A Emenda preconiza alteração dela.
Pela rejeição.
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10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16960 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o texto de inciso XXV, do art.
13, do Projeto de Constituição, para o seguinte:
"XXV - proibinação de locação de mão-de-obra
e de contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal." | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
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11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19593 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Projeto de
Constituição, no Capítulo III, do Título II:
"Na forma da lei fica assegurado o acesso das
entidades sindicais de qualquer grau e da comissão
de trabalhadores do estabelcimento empresarial às
informações contábeis aos planos de investimento
e inovação e à composição acionária e cada unidade
empresarial". | | | Parecer: | A matéria proposta nesta Emenda é de ordem legal, podendo
também ser objeto de acordos coletivos.
Somos pela rejeição. | |
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