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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (194)
Banco
expandEMEN (194)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
APROVADA (49)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (18)
NÃO INFORMADO (17)
Partido
PMDB (194)
Uf
DF (194)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33010 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 69 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. São assegurados ao servidor público o direito à livre associação profissional ou sindical e o de greve devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes de sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33011 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título II, Cap. II, do Substitutivo do Relator: Elimine-se do § 3o. do artigo 7o. (parte final) a expressão: "salvo os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título X - Ato das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator) Inclua-se nesse Ato o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Os servidores públicos nomeados sem concurso público, em atividade na data da promulgação desta Constituição, que contém ou venha a contar cinco anos de efetivo exercício, serão estáveis desde que aprovados em concurso interno de provas no órgão ou entidade a que pertençam". 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33013 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. III, SeçãoII do Substitutivo do Relator: INclua-se no art. 63 o seguinte item: "A cada ano de efetivo exercício o servidor público fará jus a gratificação por tempo de serviço de 1% (um por cento) sobre os vencimentos ou salário, vedada a incidência de cálculo dos adicionais posteriores sobre os anteriores". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33014 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II do Substitutivo do Relator Acrescente-se o item V, no art. 63 com a seguinte redação: "Estabilidade, um ano após o ingresso, respeitado o dispositivo no item II deste artigo". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33015 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público civil terá direto a licença especial de três meses com remuneração integral, facultada sua conversão em dinheiro ou a sua contagem em dobro, se não gozada, para fins de aposentadoria". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33245 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  TÍTULO II, Cap. II - Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo: "O disposto no § 3o. deste artigo aplica-se também ao setor público, seus diversos órgãos e entidades, seja na condição de contratante, seja na de contratado." 
 Parecer:  Concordamos no todo com a justificação do nobre Consti- tuinte. Efetivamente, o uso de intermediação de mão-de-obra atingiu extremos vergonhosos em determinados setores da Admi- nistração Pública. Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público, uma vez que caberá à legislação ordinária, estabelecer os casos em que essa prática será admitida. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33246 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II do Substitutivo do Relator - Os trabalhadores participarão, diretamente ou através de seus organismos de representação sindical, expressamente investidos de procuração bastante para agir em seu nome, das investigações técnicas e criminais decorrentes de acidentes de trabalho e que digam respeito à pessoa individual ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o direito de defesa. 
 Parecer:  A emenda propõe a participação dos trabalhadores nas in- vestigações decorrentes de acidentes de trabalho. É matéria própria de acordos coletivos de trabalho. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33248 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII, seção I: Dê-se ao art. 61 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 61 A Lei fixará a relação de valor entre o maior e o menor vencimento ou salário no serviço público, a qual será também adotada pelos Estados e Municípios para seus servidores. 
 Parecer:  Acolhendo emendas sobre este dispositivo, pretendemos in- cluir, no Substitutivo a expressão "valores recebidos em es- pécie", o que, nos parece, dirime a questão. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34356 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "XI - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34358 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XIV - proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência ou força maior, com remuneração em dobro;". 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34360 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "VIII - o salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;". 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi- nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34513 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - salário base, em cada categoria profissional, proporcional à quantidade e complexidade do trabalho;" 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34514 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. - É livre a associação profissional e sindical. § 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos §§ 2o. e 3o. deste artigo. § 2o. - Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos trabalhadores e empregadores, respectivamente, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. - A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independentemente da estabelecida em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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