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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (8)
Uf
RN[X]
Nome
FLÁVIO ROCHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
07 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06594 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 9o a seguinte redação: "Art. 9o. Os conflitos internacionais serão resolvidos por negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, inadmitida a guerra de conquista, não se permitindo que conflitos internacionais de que o País não é parte ingressem em seu território como fator de desagregação". 
 Parecer:  Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição desta emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06595 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "i" do artigo 12 a seguinte redação: "i) a a tortura, considerada crime de lesa- humanidade, o aborto, o homicídio com requintes de crueldade, o assalto a mão armada e o estupro constituem crimes não beneficiados de fiança ou prescrição, submetidos a juri popular e sujeitos à gradação penal entre 20 anos e prisão perpetua". 
 Parecer:  A tipologia penal é matéria extra-constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06596 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Substituam-se os artigos 23 a 26, renumerando-se os demais, pelo seguinte: "Art. 23 - A Lei Complementar disciplinará os critérios e as formas de plebiscito, para aferição da vontade popular sobre assuntos de grande relevância social". 
 Parecer:  A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí- timo mandato dos representantes do povo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06597 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 40, o seguinte: "III - desobediência pela autoridade administrativa ao princípio de reserva legal". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06598 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao inciso XV do artigo 13 a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais nem a oito (8) horas por dia, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06599 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "b" do item V, do artigo 17 a seguinte redação: "b - Lei Complementar regulamentará o direito de greve e a proibição do " lock-out". 
 Parecer:  Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, a regula- mentação do direito de greve deve ser remetida à lei ordiná- ria. Pela rejeição. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06600 PREJUDICADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item XVIII, do artigo 13, a seguinte redação: "XVIII - gozo de um mês de férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a remuneração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06601 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se à letra "c", do item I, do artigo 27, depois da palavra "políticos", o seguinte: "... podendo alistar-se voluntariamente os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade". 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita.