separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DIRCE TUTU QUADROS in nome [X]
EMEN in banco [X]
X in EMENW [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
W (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (5)
Partido
PSDB (5)
Uf
SP (5)
Nome
DIRCE TUTU QUADROS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: .................................................. XII - apreciar os atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de emissoras de rádio e televisão". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 63 - Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 103 - Podem propor a ação de inconstitucionalidade..." § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal, apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal federal ou ato normativo federal, ouvirá, previamente, o Advogado Geral da União." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "é Único - Recebida a indicação o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, nomeará um de seus integrantes." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, inclusive quando forem partes o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta de qualquer dessas pessoas jurídicas de direito público interno, bem como, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho ou que tenham origem no cumprimento de suas sentenças."