ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso III ao parágrafo 8o. do
art. 209.
"Art. 209.
§ 8o.
III - excluirá a incidência de qualquer outro
tributo sobre as operações de extração,
circulação, distribuição, consumo ou exportação de
minerais do País. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer impedir que os minerais possam ser
objeto de incidência de qualquer outro imposto além do
ICMS, para o que propõe novo § ao art. 209 do Projeto de
Constituição.
Justifica que visa a evitar o recrudescimento dos
problemas inerentes à imposição individualizada das diversas
fases do ciclo econômico dos minérios, sem retornar ao
Imposto Único sobre Minerais. Destaque as peculiaridades do
setor minerário.
Nova versão do Projeto da Comisão de Sistematização
acolhe em parte a propositura, ao proibir que, além dos
impostos sobre circulação, importação, exportação e vendas a
varejo, nenhum outro possa incidir sobre energia elétrica,
combustíveis, lubrificantes e minerais.
Pela aprovação parcial. | |
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