ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 15, do
substitutivo do relator, a seguinte redação,
renumerando o inciso II:
"Art. 15 -
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. do anteprojeto da
Comissão, a redação seguinte, incluindo-se,
também, o item VIII:
Art. 1o. - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade
IV - proteção do consumidor;
V - defesa do meio ambiente;
VI - participação preferencial da iniciativa
privada nacional e complementar do investimento
estrangeiro;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais;
VIII - livre concorrência. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação,
remunerando-se os parágrafos:
Art. 6o. - O Estado atuará sobre a atividade
econômica para controlar e fiscalizar a ação dos
agentes econômicos.
§ 1o. - Fica autorizada a intervenção no
domínio econômico ou monopólio, quando necessário
para organizar setor de interesse coletivo
relevante que, comprovadamente, não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de livre
concorrência e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais.
§ 2o. - A intervenção ou monopólio cessará
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 3o. - O Estado incentivará aquelas
atividades que interessem as razões ao
desenvolvimento do país.
§ 4o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, com excessão dos estabelecidos nesta
Constituição, oligopólios, cartéis e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no país,
cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas e jurídicas domiciliadas no país, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. a seguinte redação:
Art. 2o. - Fica assegurado o direito de
propriedade a sucessão hereditária, devendo a lei
estabelecer as formas que a tornarão acessível a
todos.
Parágrafo único. - A lei estabelecerá o
procedimento de desapropriação por utilidade
pública ou interesse social, mediante prévia e
justa indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação:
Art. 15 Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás
natural existentes no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no país, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao inciso I, do art. 15, do
substitutivo do relator, a seguinte redação,
renumerando o inciso II:
"Art. 15 -
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares."" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17899 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 308 projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único. Sempre que a empresa
privada nacional solicitar, a União lhe dará
prioridade para a exploração de potenciais de
energia hidráulica, cabendo às outras
concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica, em igualdade de condições de suprimento,
adquirir as sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O fortalecimento da empresa privada nacional no setor
mineral, está relacionado diretamente à uma Política Mineral
a médio e longo prazo, mediante uma legislação ordinária es-
cífica bem como, o aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica, deve se subordinar à política energética. Entre-
tanto, no artigo 307, determinamos que somente as empresas
nacionais podem efetuar o aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica e de jazidas minerais.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17900 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do Inciso I do artigo
12 do Projeto.
Alínea suprimida:
"e" - o excesso de lucro nas atividades
econômicas e financeiras será definido por lei e
obrigatoriamente aplicado no programa nacional de
erradicação da pobreza. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17911 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do art. 143 do
Projeto, pela seguinte redação:
As decisões do Tribunal de Contas da União de
que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | Parecer: | O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta
a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 291 pela
disposição seguinte:
"§ 3o.- A lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabacos, bebidas alcoólicas e agrotóxicos,
de modo a assegurar a veracidade das informações
divulgadas e conciliar a liberdade individual com
o interese público ligado à preservação da saúde,
vedando o estímulo à aquisição de hábitos a ela
prejudicais, bem assim a ocultação das contra-
indicações dos produtos anunciados". | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
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