Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00418 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
RUBEM MEDINA (PFL/RJ)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação, remunerando-se os parágrafos: Art. 6o. - O Estado atuará sobre a atividade econômica para controlar e fiscalizar a ação dos agentes econômicos. § 1o. - Fica autorizada a intervenção no domínio econômico ou monopólio, quando necessário para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 2o. - A intervenção ou monopólio cessará assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 3o. - O Estado incentivará aquelas atividades que interessem as razões ao desenvolvimento do país. § 4o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, com excessão dos estabelecidos nesta Constituição, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico.
 

Remissão
A60000000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001
 

Remissão
A600060/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:60
 

Remissão
A60001000060 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:060 PAR
 

Remissão
A60000000010 - MODIFICATIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A600602/ - MODIFICATIVA - CAPITULO:02
 

Parecer
Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.