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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
PR (12)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07578 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b - ........................................ c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte define a expressão "qualificações", de maneira técnica. No caso à discriminação no exercício da profissão não existe, pois no mérito do Substitutivo tem um sentido preciso e abrangente ao que propõe. Na verdade, a expressão qualifica- ções profissionais, especifica de forma precisa, bem como identifica as profissões de maneira substanciosa. Diante do exposto, é indispensável a utilização da ex- pressão qualificações profissionais no texto. Somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07580 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título IV - Da Organização do Estado Capítulo VIII - Da Administração Seção II - Dos Servidores Públicos Civis art. 86 IV - ........................................ V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos - de cada órgão ou Entidade. 
 Parecer:  Entendemos que o texto atende plenamente o objetivo para o qual foi redigido, de maneira que não vemos necessida- de de alteração. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07582 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título V - Da Organização do Poderes e Sistemas de Governo Capítulo III - Do Governo Seção V - Da Procuradoria Geral da União Art. 186 - ... § 2o. - ... - 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  A Emenda visa permitir a representação da Procuradoria- Geral da União nos órgãos encarregados da fiscalização e aplicação de multas administrativas. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07636 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Imprimam-se ao § 1o. do art. 59 e art. 97 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 59. § 1o. O mandato dos Deputados Estaduais, eleitos pelo sistema proporcional será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas". .................................................. "Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até duzentos e quarenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer". .................................................. 
 Parecer:  O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e do substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07709 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do art. 13, a seguinte redação: "I - garantia de direito ao trabalho". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07711 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 86, do Projeto de Constituição: "O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. A idade máxima, na data da inscrição do candidato ao concurso, será de 65 anos, a menos que a lei reconheça a conveniência de limite menor, em razão das funções do cargo. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos com igual peso". 
 Parecer:  A alteração do dispositivo contido no inciso II, do art. 86, ora sob análise, deve ser tratado no âmbito da legis lação ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07712 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do art. 191, do Projeto de Constituição: "eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, observado o disposto na lei quanto aos mesmos bem como à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07713 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "i" do art. 201, do Projeto de Constituição: "i) os mandados de segurança, e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça, do Procurador-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, bem como os impetrados pela União contra atos dos governos estaduais ou do Distrito Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição. A abrangência pretendida é prejudicada pela eleiminação do Tribunal de Contas da União e dos Presi- dentes dos Tribunais apontados. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07715 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  LETRA "b" ARTIGO 87 A letra "b" do artigo 88 do Projeto de Constituição passa à ter a seguinte redação: Artigo 88 b) - Voluntariamente, aos 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Entendemos que a Constituição não deva estabelecer ida- de para aposentadoria no serviço público, com exceção, é cla- ro, para a compulsória. Ninguém ignora que a média de vida do trabalhador atualmente já ultrapassa os 55 anos de vida. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07716 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do art. 49 pelo seguinte: § 3o. - Lei Complementar regulamentará a criação de novos Estados e Territórios, bem como a transformação destes em Estados". 
 Parecer:  Sendo o Estado base da federação a subdivisão, desmembramento ou incorporação dessas unidades jurídicas devem estar regidos por princípios constitucionais e não ficarem apenas sujeitos a uma lei complementar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07986 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 471. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição. Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti- tuto enfiteuse. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07987 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao § 3o. do art. 277, a seguinte redação: "Art. 277 - ................................. § 3o.A União entregará imediatamente aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos previstos no item II deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art. 276. 
 Parecer:  Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin- cípios de descentralização administrativa e financeira. O Pro jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político do governo federal.