ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27096 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
Artigo 34:
V - produção e consumo, inclusive sua
propaganda comercial; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27097 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO ART. 295, DO MEIO AMBIENTE,
CAPÍTULO VI, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao Artigo 295 a seguinte redação:
"Art. 295 - todos têm direito ao meio
ambiente sadio, bem de uso comum do povo essencial
à qualidade de vida, cuja proteção é dever do
Poder Público e da coletividade, para uso e
benefício das presentes e futuras gerações.
§ 1o. para assegurar o direito referido neste
artigo, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e reparar o meio ambiente e
promover o manejo ecológico das espécies e dos
ecossistemas;
II - definir mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos,
vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
III - exigir o estudo prévio multidisciplinar
do impacto ambiental, para aprovação, autorização
ou instalação de obra ou atividade capaz de
alterar sensivelmente o meio ambiente;
IV - controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida;
V - capacitar a comunidade a participar na
gestão e nas decisões das instituições públicas
incumbidas da proteção ambiental e garantir o
acesso livre, pleno e gratuito às informações
sobre qualidade de vida e conservação ambiental;
VI - proteger a flora e a fauna vedando, na
forma da lei, práticas que as exponham a risco de
exitinção ou a danos.
§ 2o. As terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais,
são indisponíveis". | | | Parecer: | Considerados os interesses de defesa ambiental e os ter-
mos das disposições sobre a matéria constantes do Substituti-
vo, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27098 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescentar, no Inciso V do Art. 19, onde se
lê "pela ação popular", a expressão "civil e
penal". Em consequência, acrescentar um parágrafo
que será o 1o., ao artigo 24, passando o seu
atual § único a ser § 2o. O novo preceito (§ 1o.)
terá a seguinte redação:
§ 1o. - Qualquer do povo poderá propor ação
penal popular contra autores de crimes praticados
contra a administração pública ou instituição
financeira que tenha como atividade, principal ou
acessória, cumulativa ou não, a captação
intermediação ou aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros ou a custódia, emissão,
distribuição, negociação, intermediação ou
administração de valores mobiliários, como
definidos e com o procedimento estabelecido em
lei, que inclusive instituirá fase preliminar de
exame judicial de viabilidade do respectivo
processo. | | | Parecer: | Visa a substituir no ítem V do artigo 19 do Substitu-
tivo do Relator, a expressão "ação popular" por "ação popular
civil e penal". Não consideramos justificável a adjetivação
proposta, nem a inclusão de um parágrafo ao artigo 24, tendo
em vista que suprimimos o seu parágrafo único. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27149 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 33 do artigo 6o. do Título II do
capítulo I, do Substitutivo do Relator da comissão
de sistematização, a seguinte redação:
Artigo 6. - ................................
§ 33. - É assegurada a propriedade privada.
direito de propriedade subordina-se ao bem-estar
da sociedade, à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio-ambiente. Os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social estão previstos
nesta Constituição. Em caso de perigo público
iminente, as autoridades competentes poderão usar
a propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente deste uso. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27150 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do Título II
Capítulo II do substitutivo do Relator da Comissão
de sistematização, a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
XI - a jornada semanal de trabalho não
ultrapassará 40 hs. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27151 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 13 do Capítulo IV do
Título II do substitutivo do relator da Comissaõ
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 13o.....................................
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27152 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 13o. do capítulo
do Título II do substitutivo do relator da
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 13o. ..................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os maiores de setenta anos e os deficientes
físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27153 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 7o. do Capítulo
II do Título II substitutivo do relator da
Comissão e Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades básicas e às de sua família,
especialmente, a moradia, alimentação, educação,
saúde, transporte e lazer, na forma da Lei. | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27154 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 237 do Capítulo I do
Título VIII substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 2o. - Os bens de uso comum do povo não
serão adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda modifica a redação do § 2o. do Art. 237, sem
alterar o conteúdo da mesmo nem melhorar a técnica legislati-
va.
Deve, portanto, ser rejeitada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27155 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra a do artigo 265 da Seção II
do Capítulo II do Título IX do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
Art. 265. ..................................
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher, salvo em
casos previstos por lei. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27157 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | À Seção II, do Capítulo V do Título V do
Substitutivo, acrescente-se o artigo e parágrafos
abaixo transcritos, suprimindo-se, em consequência
a Subseção II do Capítulo V (artigos 175 e 176), e
o artigo 13 das Disposições transitórias do Título
X:
Art. : Incumbe ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União Federal,
através de ramo específico, organizado em
carreira, com atuação submetida aos princípios da
legalidade objetiva e da moralidade.
§ 1o. : Lei complementar estabelecerá a
distribuição e o exercício não cumulativo de
funções.
§ 2o. : Nas Comarcas do interior a
representação da União Federal poderá ser confiada
aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios,
mediante ato de delegação do Procurador Geral da
República. | | | Parecer: | Procedente am parte.
Alguns aspectos abordados e sugeridos nos dispositivos
merecem acolhimento.
O relator haverá de incorporá-los nos termos que lhe pa-
recerem mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27158 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7
O item XVI do art. 7o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. 7o.
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27159 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Preâmbulo
Inclua-se no Preâmbulo do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) a palavra
"sexo" em seguida à expressão "sem distinção...". | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27160 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo emendado: 300
Acrescente-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) parágrafo
com a seguinte redação:
"A lei estabelecerá o período de licença de
trabalho devido ao adotante para fins de adaptação
ao adotado." | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 272
Altere-se o art. 272 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) para que se
passe a ter a seguinte redação:
"A partir de sessenta anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de
recolhimento de contribuições para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará juz à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27162 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 265 alínea "C"
Altere-se a redação da alínea "c" do artigo
265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator) para que passe a ter a seguinte redação:
"Por velhice aos sessenta anos de idade". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27163 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 74, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quinhentos e trinta e seis representantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - Obedecido o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com os ajutes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de oitenta e um ou menos de
oito Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
quatro Deputados.
§ 4o. - No cálculo das proporções em relação
ao número de habitantes não se computará o dos
Territórios.
§ 5o. - A Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - FIBGE fará publicar no
Diário Oficial da União, no primeiro trimestre de
cada ano de eleições para a Câmara dos Deputados,
a estimativa das populações dos Estados
brasileiros no dia 31 de dezembro da terceira
sessão legislativa de cada Legislatura." | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição.
Rejeitada, nos termos do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27164 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 60,
do Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição com a seguinte redação:
"Art. 60 - ..................................
"Parágrafo úncio - Para fins do disposto no
art. 60, tomar-se-á como referência a remuneração
paga pelo Poder Executivo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27189 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no art. 7o., parágrafo 3o,
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"A Mão de Obra Não Permanente Poderá ser
Contratada Direta ou Indiretamente Ressalvando-se
Todos os Direitos dos Trabalhadores Estabelecidos
na Legislação Aplicável." | | | Parecer: | Preocupamo-nos tão somente em preceituar as atividades
de intermediação e locação de mão-de-obra permanente por se-
rem elas as mais prejudiciais aos interesses dos trabalhado-
res. Quanto às atividades consideradas temporárias, julgamos
que devam continuar sendo regidas como estão hoje.
Pela rejeição da Emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27197 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 4o, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. Às Assembléias Legislativas são
atribuídos poderes constituintes para, no prazo de
seis meses, elaborarem as Constituições dos
Estados, mediante aprovação por maioria absoluta,
em dois turnos de discurssão e votação, vedada a
adoção do sistema parlamentar de governo." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos dos eminentes Constituintes, conflita com a siste-
mática adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
|