Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27158 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
27158 - REJEITADA
 

Autoria
IRMA PASSONI (PT/SP)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 O item XVI do art. 7o. passará a ter a seguinte redação: Art. 7o. XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante.
 

Remissão
A0A020200007 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:007
 

Parecer
Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição.