Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo
Congresso Nacional, a Casa na qual se haja
concluído a votação o enviará ao Presidente da
República para sanção ou veto, total ou parcial. O
veto terá por fundamento a inconstitucionalidade
ou a contrariedade ao interesse público.
§ 1o. Ao receber o projeto de lei, o
Presidente da República poderá submetê-lo à
apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se
manifestará, em dez dias, sobre sua
constitucionalidade e conformidade com a ordem
jurídica.
§ 2o. Declaro inconstitucional o projeto de
lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal
Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem
sanção, ao Congresso Nacional.
§ 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal
pela institucionalidade vincula o Presidente da
República e o Congresso Nacional e dela não cabe
recurso.
§ 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar
o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do
Presidente da República, o qual ouvirá,
obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que
se manifestará em até dez dias.
§ 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal
não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá
o Presidente da República sancioná-lo, se motivo
de interesse público não tiver para vetá-lo.
§ 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou
parcial, é de quinze dias úteis, o qual será
suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do
Presidente da República importará sanção.
§ 7o. As razões do veto serão publicadas e
comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal, que convocará sessão
conjunta das duas Casas para delas tomar
conhecimento.
§ 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de
lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias,
o voto de dois terços dos membros de cada uma das
Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para
promulgação, ao Presidente da República.
§ 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei
não for promulgada e publicada dentro de quarenta
e oito horas pelo Presidente da República, o
Presidente do Senado ou o seu substituto o fará.
O controle prévio da constitucionalidade e da
conformidade com a ordem jurídica dos projetos de
lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce
certeza e segurança à ordem jurídica e às relações
negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do
sistema brasileiro, o qual já condensa de forma
admirável os controles concentrado e difuso "a
posteriori". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação.
Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativa de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quando do
estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser
ela renovada na mesma sessão legislativa do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante-
projeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 28.
§ 1o.
V - o sistema monetário.
Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio-
nal suprimir, do texto da Constituição atual, o
controle exclusivo sobre o sistema monetário, de-
cisão que contraria a aspiração nacional por um
Legislativo mais forte. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda-
ção:
Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez,
serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer-
cício dos direitos políticos.
Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o
controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente
quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer-
teza de responsabilidade política e administrativa
, reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento
ao Congresso e da possibilidade da moção de censu-
ra. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons-
titucional, com duração de quatro anos, à qual in-
cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti-
tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com
as normas e o espírito desta Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de-
liberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze membros,
escolhidos, em número igual, pelo Presidente da
República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo
Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação
e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou
de admministração pública ou reconhecida experiên-
cia política.
§ 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi-
lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e
percepção integral de vencimentos e vantagens, sem
prejuízo da representação a ser fixada mediante
resolução do Congresso Nacional.
É de todo indispensável a revisão do direito in-
fra-contitucional. Produto de diferentes inspira-
ções ideológicas e regimes politícos, é evidente
sua difícil compatibilização com a nova ordem que
se quer democrática e libertária. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está
na grande morosidade do julgamento de milhares de
processos nos tribunais superiores e nos tribunais
estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá-
vel que acelere tais decisões, expondo criticamen-
te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú-
blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do
õnus individual e dos custos público que impõem à
coletividade. Disposição como esta emenda ensejará
mais justiça e ordem nos tribunais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 5o. Compete aos Tribunais:
...
Parágrafo único. É vedada a nomeação de
servidor sem aprovação em concurso público de
títulos e provas, ressalvados os cargos ou funções
em comissão, de livre nomeação e exoneração, os
quais, no entanto, não poderão ser exercidos, por
uma mesma pessoa, que não tenha prestado concurso,
por mais de trinta e seis meses, consecutivos ou
não. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojetoda
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação.
Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a
subsídio, representação e ajuda de custo, sobre os
quais incidirá o imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria de votos, presente a minoria
de seus membros. O voto é pessoal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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