ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
Artigo 1o. Todos os cidadãos têm direito de
desfrutar de uma habitação digna e adequada,
cabendo ao Poder Público promover as condições
necessárias e estabelecer as normas destinadas à
garantia deste direito.
§ 1o. Para fins do disposto neste artigo,
considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação
não apenas a edificação destinada à moradia, mas
todo um conjunto de condições necessárias ao
adequado assentamento residencial, tais como,
dentre outros, a existência de infra-estrutura
urbanística e de saneamento básico, a presença de
equipamentos urbanos e comunitários e a
disponibilidade efetiva de serviços de transporte
coletivo.
§ 2o. O Poder Público deverá, nos termos
definidos em Lei Complementar, planejar o
desenvolvimento das áreas rurais e urbanas,
regulando a utilização do solo de acordo com os
interesses sociais, a fim de impedir a especulação
imobiliária.
§ 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas
necessárias para o ressarcimento dos investimentos
decorrentes de ações públicas que valorizem o
patrimônio imobiliário de particulares. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 24, o seguinte:
Artigo 24. Suprime-se a frase "devendo os
dissídios individuais ou coletivos decorrentes da
sua relação de trabalho serem julgados ou
conciliados na Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Aprovada. De fato a parte final é objeto do capítulo do Po-
der Judiciário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do inciso XIII do
artigo 11.---------------------------------------- | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XI:
Gozo de férias anuais de pelos menos 30
(trinta) dias, com pagamento que será no mínimo
igual ao dobro da remuneração mensal; | | | Parecer: | Aprovada. A remuneração em dobro das férias é uma questão de
justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravel -
mente e quando chega o momento de gozar suas férias, não pode
fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao "luxo do la-
zer". Consequência: tenta negociar um terço deles (a CLT per-
mite) e o restante dela é utilizado para fazer algumas "bi -
cos". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
Inciso X (I - C)
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso X: -
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
de esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e,
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne a programação de telecomunicação. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | Propõe a criação de serviço público de informação e esclare-
cimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária de espe-
táculos. O serviço proposto é em tudo semelhante àquele clas-
sificatório, sem caráter de censura, acolhido pelo Substitu-
tivo do Relator.
Acolhida com outra redação. | |
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